O município e a Câmara de Cachoeira Dourada estão
sendo acionados para que regularizem a situação dos serviços técnicos de
contabilidade, atualmente prestados por contadores contratados ou
comissionados. O objetivo é que esses poderes deflagrem processo de criação dos
cargos de contador em seus quadros, no prazo de 30 dias, com fixação de data
limite para a conclusão de concurso e provimentos dos cargos.
O promotor de Justiça Marcelo de Freitas requer
liminarmente a adequação da nova estrutura dos cargos de contador às
legislações fiscais e orçamentárias do município.
Transição
Até a que a situação seja regularizada definitivamente, pede-se que o Executivo e Legislativo municipal fiquem impedidos de terceirizar a prestação de serviços de contabilidade, salvo para suprir falta do cargo de contador, reiterando-se que esses contratos deverão ter caráter transitório e se impõem face à essencialidade do serviço.
Até a que a situação seja regularizada definitivamente, pede-se que o Executivo e Legislativo municipal fiquem impedidos de terceirizar a prestação de serviços de contabilidade, salvo para suprir falta do cargo de contador, reiterando-se que esses contratos deverão ter caráter transitório e se impõem face à essencialidade do serviço.
Desta forma, o contrato deve ser procedido de
processo licitatório, com especificação dos direitos, obrigações e
responsabilidade, carga horária, prazo e valor, e também com registro no termo
quanto à rescisão antecipada, uma vez realizado o concurso para o provimento
dos cargos. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO).
02 de abril de 2013
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