Atos ilegais e fraudulentos praticados pelo Poder Executivo Municipal que foram apurados e registrados pela CEI, em sua investigação sobre o procedimento de alienação de uma área nobre em frente a Praia da Lua, vendida para a empresa Thermas Cachoeira Dourada e Empreendimentos Imobiliários LTDA, no final de 2013.
A Câmara acolheu denúncia da cidadã Núbia
Oliveira muito bem fundamentada no seguinte teor:
Pelos fatos de que a CEI
encontrou irregularidades no Procedimento Licitatório Concorrência Pública nº
001/2013, com a alteração do Contrato Administrativo nº 026/2014; manobras
administrativas para burlar a lei com receitas advindas de alienação de bem
público e apropriação indébita por parte do Prefeito; fraude no procedimento
licitatório, com a alteração do contrato administrativo, com apresentação de
dois modelos contratuais; que, os fatos apontados são da mais alta gravidade, e
se comprovada a participação do Prefeito, impõe a cassação do seu mandato,
posto que se o Prefeito sabia e geria todo o recurso aplicado na alienação do
bem localizado no Parque das Águas, e nada fez para alterar, é porque estava
agindo com improbidade e dolo; tais circunstâncias indicam a falta de
moralidade administrativa, violadora das normas contidas nos incisos IIV e VIII
do artigo 4º do Decreto-lei 201/1967, ou seja, na prática de atos contra
expressa disposição de lei, bem como omitir-se ou negligenciar na defesa
de bens e rendas do município de Cachoeira Dourada GO.
A denúncia muito bem fundamentada e
amparada pelo Decreto-lei nº 201/1967, “PEDE que o trâmite seja como está
previsto no art. 5º do Decreto citado, coadjuvado pela Lei Orgânica do
Município e pelo Regimento Interno da Câmara e ainda, a cassação do Mandato do
Prefeito Joselir Soares da Costa.
Pois que, tal ato restaurará certamente, a
dignidade desta Egrégia Casa, dos Servidores Públicos, e do Povo de Cachoeira
Dourada GO, atingidos pelos atos ilegais e fraudulentos do Chefe do Poder
Executivo”.
Mesmo com toda fundamentação da denúncia e diante das provas de
ilegalidade apuradas pela CEI, os vereadores, Nicomedes Araujo, Isaias Pereira e
Sonir Simões, se posicionaram contra a instauração da CPI, a qual, será de suma
importância como instrumento de fiscalização político – administrativa e deverá
desempenhar um papel fundamental na fiscalização da administração Joselir
Soares, com foco no “fato motivador” e “na defesa dos interesses da
coletividade”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário