Inclusão indevida em lista de maus pagadores constrangeu consumidores
Acatando pedido
feito pelo Ministério Público, a juíza Yanne Netto determinou que o Banco
Internacional do Funchal (Banif) e o Banco Cruzeiro do Sul S/A, sob liquidação
extrajudicial, e os órgãos do SPC e Serasa retirem de seus cadastros, no prazo
de 30 dias, o nome dos servidores públicos municipais que tenham contratado
empréstimos ou financiamentos consignados, em decorrência de convênio com a
prefeitura de Cachoeira Dourada, na específica situação em que houve descontos
nos contracheques mas não o devido repasse.
Foi determinado
ainda aos bancos e à prefeitura que não adotem medidas extrajudiciais que
busquem a satisfação dessas “dívidas”, incluindo o envio de correspondências.
Em caso de não atendimento às determinações, foi fixado o pagamento de multa de
R$ 5 mil por dia ou por item descumprido.
O caso
Em abril de 2014, o promotor de Justiça Marcelo de Freitas acionou o município de Cachoeira Dourada, o Banif e o Banco Cruzeiro do Sul S/A em razão do cadastramento ilegal de funcionários públicos nos Serviços de Proteção ao Crédito (SPC).
Em abril de 2014, o promotor de Justiça Marcelo de Freitas acionou o município de Cachoeira Dourada, o Banif e o Banco Cruzeiro do Sul S/A em razão do cadastramento ilegal de funcionários públicos nos Serviços de Proteção ao Crédito (SPC).
De acordo com o
processo, o MP recebeu, desde 2011, várias reclamações de consumidores contra
os acionados. Situação, para o promotor, sem precedentes, em que considerável
parcela do funcionalismo público foi ilegalmente cadastrada no SPC.
O MP apurou que o
município firmou convênio com o Banif e o Banco Cruzeiro do Sul para que eles
concedessem empréstimos ou financiamentos aos funcionários públicos, mediante
descontos das mensalidades diretamente em suas folhas de pagamento.
O promotor relatou
que os funcionários que fizeram uso desse convênio foram vítimas de várias
ilicitudes pelos 3 acionados. Os funcionários tiveram as parcelas descontadas
em seus contracheques, mas o município simplesmente apropriou-se dos valores,
deixando-os de repassar aos bancos.
Já as instituições
financeiras, mesmo reconhecendo essa ilegalidade, não exigiram da prefeitura o
dinheiro retido por ela, e ainda cadastraram esses consumidores nos serviços de
proteção ao crédito. O município chegou ao ponto de propor que os servidores,
mesmo tendo sofrido os descontos anteriores, pagassem o valor da dívida, mediante
reembolso, em 36 parcelas. Os bancos também promoveram a cobrança indevida dos
valores não repassados pelo município.
Além do pedido
liminar de retirada nos nomes dos consumidores em questão do cadastro nos
serviços de proteção ao crédito e proibição de envio de correspondências e
ligações telefônicas, o MP espera, ao final do processo, outras providências
importantes.
Entre elas, o
cancelamento definitivo da inscrição dos servidores no cadastro do SPC,
declarando inexistentes as dívidas dos servidores que tenham contratado
empréstimos, financiamentos ou créditos consignados, em decorrência do convênio
firmado com o município, no montante correspondente aos efetivos descontos
realizados no contracheque, ainda que não tenha havido, por qualquer razão, o devido
repasse pelo poder público. Por fim, requer a condenação dos acionados ao
pagamento de danos morais aos funcionários lesados.
(Cristiani Honório
/ Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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