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sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Bancos deverão retirar do SPC nome de servidores de Cachoeira Dourada incluídos indevidamente

Inclusão indevida em lista de maus pagadores constrangeu consumidores

Acatando pedido feito pelo Ministério Público, a juíza Yanne Netto determinou que o Banco Internacional do Funchal (Banif) e o Banco Cruzeiro do Sul S/A, sob liquidação extrajudicial, e os órgãos do SPC e Serasa retirem de seus cadastros, no prazo de 30 dias, o nome dos servidores públicos municipais que tenham contratado empréstimos ou financiamentos consignados, em decorrência de convênio com a prefeitura de Cachoeira Dourada, na específica situação em que houve descontos nos contracheques mas não o devido repasse.

Foi determinado ainda aos bancos e à prefeitura que não adotem medidas extrajudiciais que busquem a satisfação dessas “dívidas”, incluindo o envio de correspondências. Em caso de não atendimento às determinações, foi fixado o pagamento de multa de R$ 5 mil por dia ou por item descumprido.

O caso
Em abril de 2014, o promotor de Justiça Marcelo de Freitas acionou o município de Cachoeira Dourada, o Banif e o Banco Cruzeiro do Sul S/A em razão do cadastramento ilegal de funcionários públicos nos Serviços de Proteção ao Crédito (SPC).

De acordo com o processo, o MP recebeu, desde 2011, várias reclamações de consumidores contra os acionados. Situação, para o promotor, sem precedentes, em que considerável parcela do funcionalismo público foi ilegalmente cadastrada no SPC.

O MP apurou que o município firmou convênio com o Banif e o Banco Cruzeiro do Sul para que eles concedessem empréstimos ou financiamentos aos funcionários públicos, mediante descontos das mensalidades diretamente em suas folhas de pagamento.

O promotor relatou que os funcionários que fizeram uso desse convênio foram vítimas de várias ilicitudes pelos 3 acionados. Os funcionários tiveram as parcelas descontadas em seus contracheques, mas o município simplesmente apropriou-se dos valores, deixando-os de repassar aos bancos.

Já as instituições financeiras, mesmo reconhecendo essa ilegalidade, não exigiram da prefeitura o dinheiro retido por ela, e ainda cadastraram esses consumidores nos serviços de proteção ao crédito. O município chegou ao ponto de propor que os servidores, mesmo tendo sofrido os descontos anteriores, pagassem o valor da dívida, mediante reembolso, em 36 parcelas. Os bancos também promoveram a cobrança indevida dos valores não repassados pelo município.

Além do pedido liminar de retirada nos nomes dos consumidores em questão do cadastro nos serviços de proteção ao crédito e proibição de envio de correspondências e ligações telefônicas, o MP espera, ao final do processo, outras providências importantes.


Entre elas, o cancelamento definitivo da inscrição dos servidores no cadastro do SPC, declarando inexistentes as dívidas dos servidores que tenham contratado empréstimos, financiamentos ou créditos consignados, em decorrência do convênio firmado com o município, no montante correspondente aos efetivos descontos realizados no contracheque, ainda que não tenha havido, por qualquer razão, o devido repasse pelo poder público. Por fim, requer a condenação dos acionados ao pagamento de danos morais aos funcionários lesados.
 (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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