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terça-feira, 7 de junho de 2016

Empresas e servidores são acionados por fraudes em licitação em Cachoeira Dourada

Concorrentes apresentaram propostas com grandes divergências de preços

A promotora de Justiça Ana Paula Sousa Fernandes propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra as empresas Braga e Garcia Ltda, Cícero Marques Estevam, Comercial e Casa de Carnes Cavalcante e Soares Ltda, Cristiane Martins Paula Ferreira e Jorge Ferreira Filho e Cia Ltda, além de dois integrantes da comissão de licitação, Eli Dias Faria e Ivson Augusto Garcia, por irregularidades em procedimento licitatório do município de Cachoeira Dourada para aquisição de alimentos e materiais de limpeza.

Após denúncia da ONG Transparência Cachoeirense à Promotoria de Justiça de Cachoeira Dourada, foi instaurado procedimento administrativo para apurar suposta fraude na licitação. Segundo o apurado, em 2009, foi realizada na sede da prefeitura a Tomada de Preços nº 3/2009, dividida em lotes por gênero e local de entrega das mercadorias. Ocorre que o procedimento foi realizado sem que a devida divulgação do edital fosse realizada em jornal de grande circulação, o que fere o princípio da publicidade. 

Sobre a inobservância da publicidade, em ofício enviado pelo então prefeito de Cachoeira Dourada, Robson Silva Lima, foi informado que, de forma a compensar a não publicação em jornal de grande circulação, foi providenciada a divulgação na internet. Porém, não foi encontrada nenhuma publicação no site da prefeitura referente às tomadas de preço. E, além disso, a promotora destaca que, mesmo que houvesse, a divulgação por outras vias não dispensa a publicação na forma prevista em lei.

A investigação constatou também o ajuste prévio das propostas entre os participantes, com o intuito de que todos se sagrassem vencedores ao fim do procedimento. Como as propostas estavam sendo apresentadas por lotes, os concorrentes apresentaram tabelas com grandes diferenças de preços para os mesmos produtos. O azeite de oliva, por exemplo, variou entre R$ 21, R$ 13 e R$ 8,50. Dessa variação, segundo a promotora, depreende-se que as empresas estavam apenas manipulando os valores por “puro interesse em satisfazer os planos do cartel e ajustar os valores para que todos os licitantes fossem vencedores”.

Foi constatado ainda, de acordo com a ação, que a comissão de licitação foi formada após o início da licitação, sendo que seus membros assinaram os documentos que compõem o certame com data retroativa, apenas com o objetivo de dar aparente legitimidade ao procedimento. 

Tanto a combinação de preços quanto a assinatura prévia de documentos impediram a eficácia da competição, que é a característica fundamental da licitação, o que configura fraude. A fraude tem pena de detenção de dois a quatro anos e multa, prevista no artigo 90 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

A promotora ressaltou ainda que, ao combinar os preços e não divulgar devidamente o edital, as agentes da administração pública e os licitantes praticaram ato de improbidade administrativa, conforme estabelecido nos artigos 10, inciso VIII, e 11, inciso IV, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). Destaca ainda que, ao impedir que o Poder Público contratasse as opções mais vantajosas, os acionados causaram prejuízo ao erário.
Diante dos fatos, o MP requereu a condenação das empresas nas sanções previstas no artigo 12, incisos II e III, da Lei nº 8.429/92, que incluem: ressarcimento integral do dano, perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e proibição de contratar com o Poder Público.
(Texto: Ana Carolina Jobim – Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisão de estágio: Ana Cristina Arruda)

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