Concorrentes
apresentaram propostas com grandes divergências de preços
A promotora de Justiça Ana Paula
Sousa Fernandes propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa
contra as empresas Braga e Garcia Ltda, Cícero Marques Estevam, Comercial e
Casa de Carnes Cavalcante e Soares Ltda, Cristiane Martins Paula Ferreira e
Jorge Ferreira Filho e Cia Ltda, além de dois integrantes da comissão de
licitação, Eli Dias Faria e Ivson Augusto Garcia, por irregularidades em
procedimento licitatório do município de Cachoeira Dourada para aquisição de
alimentos e materiais de limpeza.
Após denúncia da ONG
Transparência Cachoeirense à Promotoria de Justiça de Cachoeira Dourada, foi
instaurado procedimento administrativo para apurar suposta fraude na licitação.
Segundo o apurado, em 2009, foi realizada na sede da prefeitura a Tomada de
Preços nº 3/2009, dividida em lotes por gênero e local de entrega das
mercadorias. Ocorre que o procedimento foi realizado sem que a devida
divulgação do edital fosse realizada em jornal de grande circulação, o que fere
o princípio da publicidade.
Sobre a inobservância da
publicidade, em ofício enviado pelo então prefeito de Cachoeira Dourada, Robson
Silva Lima, foi informado que, de forma a compensar a não publicação em jornal
de grande circulação, foi providenciada a divulgação na internet. Porém, não
foi encontrada nenhuma publicação no site da prefeitura referente às tomadas de
preço. E, além disso, a promotora destaca que, mesmo que houvesse, a divulgação
por outras vias não dispensa a publicação na forma prevista em lei.
A investigação constatou também o
ajuste prévio das propostas entre os participantes, com o intuito de que todos
se sagrassem vencedores ao fim do procedimento. Como as propostas estavam sendo
apresentadas por lotes, os concorrentes apresentaram tabelas com grandes
diferenças de preços para os mesmos produtos. O azeite de oliva, por exemplo,
variou entre R$ 21, R$ 13 e R$ 8,50. Dessa variação, segundo a promotora,
depreende-se que as empresas estavam apenas manipulando os valores por “puro
interesse em satisfazer os planos do cartel e ajustar os valores para que todos
os licitantes fossem vencedores”.
Foi constatado ainda, de acordo
com a ação, que a comissão de licitação foi formada após o início da licitação,
sendo que seus membros assinaram os documentos que compõem o certame com data
retroativa, apenas com o objetivo de dar aparente legitimidade ao procedimento.
Tanto a combinação de preços
quanto a assinatura prévia de documentos impediram a eficácia da competição,
que é a característica fundamental da licitação, o que configura fraude. A
fraude tem pena de detenção de dois a quatro anos e multa, prevista no artigo
90 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
A promotora ressaltou ainda que,
ao combinar os preços e não divulgar devidamente o edital, as agentes da
administração pública e os licitantes praticaram ato de improbidade
administrativa, conforme estabelecido nos artigos 10, inciso VIII, e 11, inciso
IV, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). Destaca ainda que,
ao impedir que o Poder Público contratasse as opções mais vantajosas, os
acionados causaram prejuízo ao erário.
Diante dos fatos, o MP requereu a
condenação das empresas nas sanções previstas no artigo 12, incisos II e III,
da Lei nº 8.429/92, que incluem: ressarcimento integral do dano, perda dos bens
e valores acrescidos ilicitamente, suspensão dos direitos políticos de cinco a
oito anos e proibição de contratar com o Poder Público.
(Texto: Ana Carolina
Jobim – Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisão de
estágio: Ana Cristina Arruda)
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