Objetivo do acordo é assegurar acesso a creche para crianças de distrito
O município de
Cachoeira Dourada celebrou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o
Ministério Público de Goiás assumindo obrigações visando regularizar a oferta
de educação infantil a crianças de 0 a 3 anos do distrito de Nilópolis. O
documento foi assinado pela promotora Ana Paula Sousa Fernandes; pelo prefeito,
Joselir Soares da Costa; pela secretária municipal de Educação, Cássia Eliane
dos Santos Camargo, e pelo procurador jurídico Wilson Adriano de Sá (clique aquipara
conferir a íntegra).
Os compromissos
firmados pelo município incluem, de imediato, o fornecimento de transporte
escolar adequado até a creche de Almerindonópolis para crianças residentes no
distrito de Nilópolis cujos pais estejam trabalhando e não tenham condições de
permanecer com seus filhos. Já para o próximo ano, o município deverá implantar
creche ou sala adaptada no próprio distrito de Nilópolis, para atender à
demanda remanescente – a demanda atual é de 11 vagas.
Os recursos para
atender aos compromissos serão provenientes do orçamento da Secretaria
Municipal de Educação, com a possibilidade, caso necessário, de remanejamento
das verbas do orçamento em execução ou com a abertura de créditos suplementares
ou especiais. A obrigação inserida no TAC também deverá ser contemplada na Lei
Orçamentária de 2016 e exercícios subsequentes, de forma a evitar que sofra
descontinuidade.
Em relação aos
profissionais para atendimento na creche, o termo de ajustamento de conduta
estabelece que, caso não disponíveis nos quadros dos municípios, deverão ser
providenciadas sua nomeação e posse, após prévio concurso público. Esses
profissionais terão de atender às exigências de habilitação previstas na legislação
específica. Até a finalização do concurso, o TAC abre a possibilidade de o
município efetuar contratações por tempo determinado, mediante processo
seletivo público.
Ficou estipulado no
documento que o descumprimento do acordo implicará multa cominatória diária de
R$ 1 mil, com a devida atualização monetária, a ser imputada pessoalmente ao
prefeito, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
(Texto: Ana
Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: banco de
imagens)
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