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terça-feira, 31 de maio de 2016

TAC entre MP e município de Cachoeira Dourada busca garantir acesso à creche para crianças do distrito de Nilópolis

Objetivo do acordo é assegurar acesso a creche para crianças de distrito
O município de Cachoeira Dourada celebrou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público de Goiás assumindo obrigações visando regularizar a oferta de educação infantil a crianças de 0 a 3 anos do distrito de Nilópolis. O documento foi assinado pela promotora Ana Paula Sousa Fernandes; pelo prefeito, Joselir Soares da Costa; pela secretária municipal de Educação, Cássia Eliane dos Santos Camargo, e pelo procurador jurídico Wilson Adriano de Sá (clique aquipara conferir a íntegra).

Os compromissos firmados pelo município incluem, de imediato, o fornecimento de transporte escolar adequado até a creche de Almerindonópolis para crianças residentes no distrito de Nilópolis cujos pais estejam trabalhando e não tenham condições de permanecer com seus filhos. Já para o próximo ano, o município deverá implantar creche ou sala adaptada no próprio distrito de Nilópolis, para atender à demanda remanescente – a demanda atual é de 11 vagas.

Os recursos para atender aos compromissos serão provenientes do orçamento da Secretaria Municipal de Educação, com a possibilidade, caso necessário, de remanejamento das verbas do orçamento em execução ou com a abertura de créditos suplementares ou especiais. A obrigação inserida no TAC também deverá ser contemplada na Lei Orçamentária de 2016 e exercícios subsequentes, de forma a evitar que sofra descontinuidade.

Em relação aos profissionais para atendimento na creche, o termo de ajustamento de conduta estabelece que, caso não disponíveis nos quadros dos municípios, deverão ser providenciadas sua nomeação e posse, após prévio concurso público. Esses profissionais terão de atender às exigências de habilitação previstas na legislação específica. Até a finalização do concurso, o TAC abre a possibilidade de o município efetuar contratações por tempo determinado, mediante processo seletivo público.


Ficou estipulado no documento que o descumprimento do acordo implicará multa cominatória diária de R$ 1 mil, com a devida atualização monetária, a ser imputada pessoalmente ao prefeito, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis. 
(Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: banco de imagens)

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