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quarta-feira, 18 de maio de 2016

COMO FICAM AS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO QUANTO À PRESTAÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE COM EFICIÊNCIA!

34 ANOS de emancipação política e nossa Cachoeira Dourada a cada administração causa uma maior decepção e transtornos aos seus habitantes.

Reunião no ano de 2014, com Vereadores, Procuradoria e Secretário de Saúde numa tentativa de encontrar soluções viáveis para a área da saúde pública no município.

Para onde quer que olhemos em nosso município hoje em dia, há uma carência evidente bem profunda da atuação do Poder Público.

Nossa comunidade precisa unir forças, pois, é dever de cada cidadão lutar por uma restauração e, por transformações, estrutural, política, social e humanitária.

Um jovem de Cachoeira Dourada que passou por uma cirurgia recente em Goiânia, após receber alta hospitalar, precisou aguardar 2 dias pra voltar pra Cachoeira devido a falta de um transporte por parte da Sec. de Saúde. Mesmo assim, devido a situação requerer o transporte por Ambulância, foi submetido ao transporte em veículo comum.

Embora, nossa Lei Maior determinar responsabilidades quanto à prestação de ações e serviços públicos de saúde. Como ensina José Afonso da Silva que:

“Nossa Constituição é rígida. Em consequência, é a lei fundamental e suprema do Estado Brasileiro. Toda autoridade só nela encontra fundamento e só ela confere poderes e competências governamentais”.

Embora também, “O princípio da supremacia requer que todas as situações jurídicas se conformem com os princípios e preceitos da Constituição. Essa conformidade com os ditames constitucionais, agora, não se satisfaz apenas com a atuação positiva de acordo com a constituição. Exige mais, pois omitir a aplicação das normas constitucionais quando a Constituição assim o determina constitui também conduta inconstitucional”.

“No artigo 6º da Constituição, a preservação da saúde é erigida à categoria de direito social, na forma nela especificada”.

“O artigo 23 assevera que constitui competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde”.

Às Secretarias Municipais de Saúde compete planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde.

Mais uma vez, a ONG faz um apelo aos nossos Nobres Vereadores, cuidem de zelar da atribuição de FISCALIZAR as ações do Executivo com mais carinho e dedicação à causa e direito fundamental de nossa comunidade.
Membros da ONG reunidos com o Sec. de Saúde em 2013, discutindo soluções para a saúde pública no município. (a muito que a ONG se preocupa com a saúde pública em nosso município)

OLHO VIVO NO DINHEIRO PÚBLICO

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