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segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

SOB O CONTROLE DA CIDADANIA

Fani, Sélio, Núbia e José Janilson no FÓRUM acompanhando o desenrolar das liminares

Observando mais atentamente como cidadão preocupado com as garantias constitucionais da cidadania plena, nota-se nos recursos impetrados pelo prefeito Joselir Soares nesses últimos meses, uma preocupação constante de seus procuradores com possíveis descumprimentos de princípios constitucionais por parte da Câmara Municipal. Fato este, que nos chama a atenção, porque como gestor do município, o prefeito Joselir Soares e sua assessoria jurídica não demonstra tal aptidão pelos princípios que norteiam a administração pública como observou e registrou a Comissão Especial de Inquérito em seu relatório final quando diz que:

“O Executivo utilizou-se indevidamente de conta movimento”; que, “seu comportamento esteve alheio à legalidade imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal”; que, “a Municipalidade não possuía autorização legal, para aplicação da verba advinda da alienação”; que, “o Secretário de Finanças desconhecia a proibição de gastos com despesas correntes”; que, “houve desobediência à Lei Nº 8.666/93 com alteração de atos administrativos”; que, “há prova inequívoca de descumprimento aos princípios que regem o procedimento licitatório”; que, “não se cumpriu o princípio da vinculação ao instrumento convocatório”; que, “a Administração descumpriu as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada; que, “houve afronta aos princípios da segurança jurídica, da legalidade e da publicidade”.

“Violar um princípio num processo licitatório enseja a sua ilegalidade ou mesmo desconstituição. É uma falta grave e invalida o certame, vez que fere os preceitos ditados no artigo 37 da Carta Mágna que se pretende proteger”. Celso Antônio Bandeira de Mello (2013) ensina:

“A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade...”.

A ONG em sua Denúncia à Câmara Municipal pediu a cassação do mandato de prefeito de Joselir Soares fundamentada nas provas de que: “reiteradas vezes o Executivo municipal deixou de observar e cumprir princípios fundamentais, ao não atender e, nem ao menos responder as Petições da ONG, todas elas amparadas e fundamentadas na Lei da Informação e na Constituição Federal em seu art. 5º”; Que, o prefeito Joselir Soares “praticou crime de OMISSÃO e de DESOBEDIÊNCIA ao descumprir Determinação Judicial em Mandado de Segurança impetrado pela ONG para garantir direito líquido e certo”; Que, “o Executivo municipal não cumpriu Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público Estadual, quando deveria ter implantado e equipado a Sala de Balancetes”

Os Vereadores dizendo que, “o Executivo municipal feriu o Art. 45 e 209 da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno respectivamente, por recusar-se a prestar informações à Câmara, devidamente solicitado”.

“O respeito incondicional aos princípios constitucionais evidencia-se como dever inderrogável do Poder Público. É importante salientar que os princípios, enquanto fundamentos vinculantes de conduta, pautam a ação do Administrador Público e, de todas as pessoas”

"Chamamos a sua atenção a um fato recorrente no município. A presidente do SISMUCAD, Núbia de Oliveira, nos convida a refletir sobre atitudes que vem sendo constantes. O Executivo que foi afastado não pensou no servidor, não teve consideração com a população, usou dos poderes (influência de segundos) que tem, e em posse de uma liminar, foi aos bancos e bloqueou todas as contas do Município, o pagamento do mês de dezembro só foi pago porque o então prefeito substituto Ademir Teófilo, quando deparou com essa situação, empenhou todo esforço, sendo necessário até dizer ao Gerente da Caixa Econômica que iria processá-lo por danos morais pelo fato de mil famílias verem suas expectativas desfeitas por um capricho de pessoas que não pensam no bem comum em suas decisões. Imagina um pai de família, que tem seus compromissos, famílias inteiras poderiam ter sido prejudicadas por capricho do egoismo político. É hora de agir, de unir forças, não podemos ficar sob o julgo de quem não se importa com nossos semelhantes, a nossa preocupação a frente do SISMUCAD, é defender o servidor. Vamos pedir a Deus, pela nossa cidade, e que possamos passar um Natal Feliz, e que Deus quebrante os corações dos políticos, colocando amor, e dando sabedoria aos governantes. (Núbia).

“NÃO TE ENTRISTEÇAS, NEM TE DESESPERES SE NEM SEMPRE FORES BEM SUCEDIDO AO AGIR COM BONS PRINCÍPIOS” (Marco Aurélio).

Cidadão cachoeirense, temos de participar, contribuir e exercer o poder que a Constituição nos assegura. OLHO VIVO NO DINHEIRO PÚBLICO.

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