Fani, Sélio, Núbia e José Janilson no FÓRUM acompanhando o desenrolar das liminares
Observando mais atentamente como cidadão preocupado com as garantias
constitucionais da cidadania plena, nota-se nos recursos impetrados pelo prefeito
Joselir Soares nesses últimos meses, uma preocupação constante de seus
procuradores com possíveis descumprimentos de princípios constitucionais por
parte da Câmara Municipal. Fato este, que nos chama a atenção, porque como
gestor do município, o prefeito Joselir Soares e sua assessoria jurídica não
demonstra tal aptidão pelos princípios que norteiam a administração pública
como observou e registrou a Comissão Especial de Inquérito em seu relatório
final quando diz que:
“O Executivo utilizou-se indevidamente de
conta movimento”; que, “seu comportamento esteve alheio à legalidade
imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal”; que, “a Municipalidade não possuía
autorização legal, para aplicação da verba advinda da alienação”; que, “o
Secretário de Finanças desconhecia a proibição de gastos com despesas correntes”;
que, “houve
desobediência à Lei Nº 8.666/93 com alteração de atos administrativos”;
que, “há
prova inequívoca de descumprimento aos princípios que regem o procedimento
licitatório”; que, “não se cumpriu o princípio da vinculação ao
instrumento convocatório”; que, “a Administração descumpriu as normas e
condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada; que, “houve
afronta aos princípios da segurança jurídica, da legalidade e da publicidade”.
“Violar um princípio num processo licitatório enseja a sua ilegalidade
ou mesmo desconstituição. É uma falta grave e invalida o certame, vez que fere
os preceitos ditados no artigo 37 da Carta Mágna que se pretende proteger”.
Celso Antônio Bandeira de Mello (2013) ensina:
“A desatenção ao princípio implica ofensa não
apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de
comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade...”.
A ONG em sua Denúncia à Câmara Municipal pediu a cassação do mandato de
prefeito de Joselir Soares fundamentada nas provas de que: “reiteradas vezes o Executivo
municipal deixou de observar e cumprir princípios fundamentais, ao não atender
e, nem ao menos responder as Petições da ONG, todas elas amparadas e
fundamentadas na Lei da Informação e na Constituição Federal em seu art. 5º”;
Que, o prefeito Joselir Soares “praticou crime de OMISSÃO e de
DESOBEDIÊNCIA ao descumprir Determinação Judicial em Mandado de Segurança
impetrado pela ONG para garantir direito líquido e certo”; Que, “o
Executivo municipal não cumpriu Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o
Ministério Público Estadual, quando deveria ter implantado e equipado a Sala de
Balancetes”.
Os Vereadores dizendo que, “o Executivo municipal feriu o Art. 45 e 209 da Lei
Orgânica do Município e do Regimento Interno respectivamente, por recusar-se a
prestar informações à Câmara, devidamente solicitado”.
“O
respeito incondicional aos princípios constitucionais evidencia-se como dever
inderrogável do Poder Público. É importante salientar que os princípios,
enquanto fundamentos vinculantes de conduta, pautam a ação do Administrador
Público e, de todas as pessoas”
"Chamamos a sua atenção a um fato recorrente no
município. A presidente do SISMUCAD, Núbia de Oliveira, nos convida a refletir sobre atitudes que vem sendo constantes. O Executivo que foi afastado não pensou no servidor, não teve consideração com a
população, usou dos poderes (influência de segundos) que tem, e em posse de uma liminar, foi aos bancos
e bloqueou todas as contas do Município, o pagamento do mês de
dezembro só foi pago porque o então prefeito substituto Ademir Teófilo, quando deparou com essa situação, empenhou todo esforço, sendo necessário até dizer ao Gerente da Caixa Econômica que iria processá-lo por danos morais pelo fato de mil famílias verem suas expectativas desfeitas por um capricho de pessoas que não pensam no bem comum em suas decisões. Imagina um pai de família, que tem seus compromissos, famílias inteiras poderiam ter sido prejudicadas por capricho do egoismo político. É hora de agir, de unir
forças, não podemos ficar sob o julgo de quem não se importa com nossos
semelhantes, a nossa preocupação a frente do SISMUCAD, é defender o servidor. Vamos
pedir a Deus, pela nossa cidade, e que possamos passar um Natal Feliz, e que
Deus quebrante os corações dos políticos, colocando amor, e dando sabedoria aos
governantes. (Núbia).
“NÃO
TE ENTRISTEÇAS, NEM TE DESESPERES SE NEM SEMPRE FORES BEM SUCEDIDO AO AGIR COM
BONS PRINCÍPIOS” (Marco Aurélio).
Cidadão
cachoeirense, temos de participar, contribuir e exercer o poder que a
Constituição nos assegura. OLHO VIVO NO DINHEIRO PÚBLICO.
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