ELEIÇÕES 2016 – NOVAS REGRAS VALENDO
PESQUISAS
A partir de
1º de janeiro de 2016, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de
opinião pública sobre as eleições ou candidatos, para conhecimento público,
serão obrigadas a informar cada pesquisa no Juizo Eleitoral que compete fazer o
registro dos candidatos. O registro da pesquisa deve ocorrer com antecedência
mínima de cinco dias de sua divulgação.
CONVENÇÕES
As
convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre
coligações devem acontecer de 20 de julho a 05 de agosto de 2016. O prazo
antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de
junho do ano da eleição.
FILIAÇÃO
Quem desejar
disputar as eleições do próximo ano, precisa se filiar a um partido político
até o dia 02 de abril de 2016, no caso, até seis meses antes da data das
eleições. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava
estar filiado a um partido político, um ano antes do pleito.
REGISTRO
Partidos
políticos e coligações devem apresentar os pedidos de registro de candidatos ao
respectivo cartório eleitoral até as 19 h do dia 15 de agosto de 2016. A regra
anterior estipulava que esse prazo terminava as 19h do dia 5 de julho.
PROPAGANDA
A resolução
sobre o tema contempla a redução da campanha eleitoral de 90 dias para 45 dias,
começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no radio e na
TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com inicio em 26 de agosto em
primeiro turno, As duas reduções de períodos foram determinadas pela
reforma eleitoral 2015.
Lizete
Verillo
AMARRIBO
BRASIL
55
11-99953-5732
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