Acatando pedido da
promotora de Justiça Ana Paula Sousa Fernandes, a juíza Yanne Pereira Netto
determinou o afastamento cautelar do prefeito de Cachoeira Dourada, Joselir
Soares da Costa, e do secretário de Finanças, Stênio Pratti, até o encerramento
da instrução processual ou pelo prazo máximo de 90 dias. A medida visa garantir
a isenção na apuração da responsabilidades dos agentes e afastar qualquer
dificuldade na produção de provas ou ameaças a eventuais testemunhas.
Também foi decretada a
indisponibilidade de bens dos acionados até o limite de R$ 1.646.748,60, valor
estimado do dano causado aos cofres públicos pelo uso irregular de verba da
venda de imóvel municipal. Os gestores usaram os recursos no custeio de
despesas correntes, quando tinham a obrigação legal de aplicá-la no fomento e
incentivo ao turismo do município.
O prefeito e o
secretário foram acionados por ato de improbidade administrativa por terem
causado prejuízo ao patrimônio econômico e moral da cidade e por violarem os
princípios da administração pública.
A improbidade
Em setembro de 2013, o prefeito sancionou um projeto de lei que deu origem a uma lei que permitiu a venda de um imóvel em Cachoeira Dourada. A norma fixou que a venda seria integralmente destinada ao setor de turismo, atrelando os recursos a uma finalidade específica.
Em setembro de 2013, o prefeito sancionou um projeto de lei que deu origem a uma lei que permitiu a venda de um imóvel em Cachoeira Dourada. A norma fixou que a venda seria integralmente destinada ao setor de turismo, atrelando os recursos a uma finalidade específica.
Assim, foi firmado
contrato administrativo entre o município e a empresa Thermas Cachoeira Dourada
Empreendimentos Imobiliários Ltda., que deveria usar o imóvel na construção de
unidades tipo flats, hotel, apart-hotel ou similares para incentivar o turismo
com aproveitamento das águas quentes e salgadas existente no município.
Em junho de 2015,
entretanto, o MP tomou conhecimento de que uma Comissão Especial de Inquérito
(CEI) da Câmara Municipal estava fiscalizando procedimentos administrativos na
destinação de recursos relativos a esse contrato. Essa CEI apurou que a verba
da venda do imóvel não foi usada no turismo, mas destinada ao pagamento de
despesas do município, em afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal e à
autorização legislativa conferida ao prefeito por meio da lei municipal,
fazendo pagamento de fornecedores e parte da folha de pessoal.
Foi constatado também
que os gestores receberam e mantiveram em depósito os valores que tinham
aplicação vinculada em lei, na conta do município, de forma a dificultar a
fiscalização sobre a aplicação do recurso e facilitar seu emprego no custeio de
despesas correntes do ente público. Uma série de desvios e outras
irregularidades também foram apuradas , conforme destacado na ação.
(Cristiani Honório /Assessoria de
Comunicação Social do MP-GO)
E VAMOS VER SE MUNDA ALGUMA COISA MAS ACHO NÃO ..... O VINICIUS FILHO LAURO RAMOS .... COM ASSESOR DO PREF .... SENDO VINICUS TEM PROCESSO FOI COND1ENADO PELO POUCO EU SEI ELE NÃO PODE SER NOMEADO .... VAI RECEBER COMO SENHORA PRESIDENTE SINDICATO ESTA SABENDO DISSO ..... VOLTAR DINO SECRETARIA DE SAUDE ,,,, CARA MAL EDUCADO ,,,GROSSO GRITA COM FUNC NÃO RESPEITA MINGUEM CHAMA FUNC FOLGADO NÃO GOSTAM TRAB ELE QUANDO TRABALHOU ...... VEJA ISSO PARA NOS ONG
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