Promotora de Justiça, Dra. Ana Paula, na abertura do Curso
Aconteceu
um importantíssimo curso neste último dia 19 de novembro na sede do Ministério
Público em Itumbiara com excelentes palestras onde se abordou com muita propriedade,
os impactos
ambientais a partir de empreendimento imobiliário
com
avaliação das consequências de ações não consideradas quando do planejamento do
empreendimento, casos estes, bastante comuns a nós cachoeirenses. Foram
abordados diagnósticos dos impactos do empreendimento no solo; na água,
considerando a proximidade do empreendimento a um curso d’água; na paisagem; e,
na saúde e bem-estar da população.
O tema do evento foi
voltado também àqueles que fazem a regularização fundiária dos bairros
populares de nossa região, onde estiveram presentes, membros da sociedade civil
organizada (ONG Transparência), representante de Cartório de Registros, membros
do Ministério Público e técnicos dos governos municipais das cidades de
Itumbiara, Buriti Alegre, Panamá, Goiatuba, Bom Jesus, Inaciolândia e Cachoeira
Dourada. Cujo objetivo, será a capacitação dessas pessoas para enfrentar o
quadro da irregularidade habitacional nessas cidades, promover ações de
regularização fundiária, entendida de
forma ampla, e assim transformar gradativamente a realidade desigual de nossas
cidades, o que dependerá de um esforço articulado de todos. Mais do que isso,
depende da compreensão do conjunto da sociedade de que todos ganham com a
construção de cidades mais justas.
Regularização
fundiária, em termos gerais, é o processo que inclui medidas jurídicas,
urbanísticas, ambientais e sociais, com a finalidade de integrar assentamentos
irregulares ao contexto legal das cidades. É também um instrumento para
promoção da cidadania, devendo ser articulada com outras políticas públicas. Para
que a regularização fundiária seja plena, a regularização patrimonial deve ser
articulada à regularização urbanística, o que implica a execução de obras de
urbanização e implantação de serviços públicos e equipamentos comunitários.
Além disso, a regularização fundiária deve propiciar a compatibilização do
direito à moradia com a recuperação de áreas degradadas e com a preservação
ambiental.
No ordenamento jurídico constitucional brasileiro, o
direito de propriedade está elencado como um dos direito fundamentais do homem.
“A
moradia é um conceito muito mais amplo e complexo do que o conceito de casa
própria, porque a moradia constitui-se num dos fatores determinantes da
qualidade de vida da pessoa humana”. (PAGANI, 2009, p. 118).
O melhor instrumento para o poder público municipal para gestão do
território municipal, na atualidade, é o Plano Diretor (Lei 10.257/01) onde
estão previstas atividades de publicidade, audiência pública e acesso de
qualquer indivíduo aos documentos de sua realização, dando total transparência
e possibilidade de participação da sociedade.
Portanto, continuamos a cobrar do Poder Público (Executivo e Legislativo municipal) mais empenho na finalização e aprovação do Plano Diretor de Cachoeira Dourada-GO.
Portanto, continuamos a cobrar do Poder Público (Executivo e Legislativo municipal) mais empenho na finalização e aprovação do Plano Diretor de Cachoeira Dourada-GO.
Murilo Mendonça, Técnico da AGEHAB
Promotora de Justiça, Dra. Suelena Carneiro - Coordenadora do CAO Meio Ambiente
Público participante
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