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sexta-feira, 27 de novembro de 2015

PREFEITO AFASTADO PELA JUSTIÇA, JOSELIR SOARES DA COSTA e/outros, responderão AÇÃO PENAL no TJ-GO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

Joselir Soares da Costa (PSDB)

Quarta Turma, de sua Primeira Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por maioria de votos, acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em receber a denúncia em desfavor de Divino Antônio de Melo, Joselir Soares da Costa e Vilson Humberto Rosa Ribeiro e consequentemente, determinar o prosseguimento do feito, nos termos do voto da relatora.

A peça inicial relata que durante os meses de novembro e dezembro de 1999 e janeiro de 2000, os denunciados, por quatro vezes, desviaram em proveito próprio, rendas públicas, no valor de R$ 6.835,48 (seis mil, oitocentos e trinta e cinco reais e quarenta e oito centavos), que corrigidos correspondem a R$ 34.479,47 (trinta e quatro mil, quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e sete centavos), em prejuízo do Município de Cachoeira Dourada – GO.

Segundo apurado, os denunciados Joselir e Vilson negociaram e adquiriram notas fiscais do denunciado Divino, emitidas por sua empresa Distribuidora Faro Química e por Hosp. Com. de. Produtos Hospitalares, referentes a produtos que efetivamente não foram adquiridos.

Remetam-se os autos à Divisão de Autuação para a retificação da capa, doravante titulados como Ação Penal. (vejam o Acórdão em sua íntegra no site):


Por conseguinte, considerando-se que o denunciado Joselir Sores da Costa é atual Prefeito do Município de Cachoeira Dourada GO, delego ao Juízo aquela Comarca a competência para a realização da citação, interrogatório e todos os demais atos da instrução criminal, nos termos do artigo 9º, § 1º, da Lei nº 8.038/90 c/c artigo 1º, da Lei nº 8.658/93, obedecidos os prazos processuais fixados naquela legislação.

Expeça-se a respectiva carta de ordem.

Cientifique a douta Procuradoria Geral de Justiça.

É como voto.

Goiânia, 03 de setembro de 2015.

Desembargadora AVELIRDES ALMEIDA P. DE LEMOS
RELATORA

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