Fazendo história com quem entende: Iniciando com a AMARRIBO BRASIL;
Buscando exemplos com um ícones do combate à CORRUPÇÃO:
Dr. Reuder
Cavalcante e Juiz Marlon Reis – autor da Lei da Ficha Limpa;
Sélio
e Adenir às vezes são mal interpretados, outras vezes criticados, porém mesmo
assim, não desistimos de fiscalizar e alertar sempre, ao povo merecedor de
respeito e, aos gestores mal intencionados que agem em nosso município.
A
história está se repetindo? Parece que sim, outrora, parece que não! Às vezes
parece ser melhor, outrora, não! Desde o início do mandato do prefeito afastado
pela Justiça, Joselir Soares, nota-se um imenso esforço de propaganda e
promoção da idéia do turismo como maneira de desenvolver a cidade, e, algumas
ações reais foram desenvolvidas em terreno e conhecidas de todos. Melhorias nos
aspectos visuais na praia do sol, no hotel da Celg, basicamente isso! Sobre
isso, fizeram grande propaganda e prometeram muito mais para o futuro.
Mas,
sobre a legislação, os atos administrativos, os negócios que foram realizados e
que foi determinante para o afastamento de Prefeito e Secretário de Finanças, o
povo de Cachoeira Dourada não sabia de nada. Não foram devidamente informados,
não foi discutindo com o povo, portanto, não houve formação de opinião,
favorável ou desfavorável, pois, o desconhecimento imperava. Não foi matéria em
nenhum jornal, não foi publicado no site da Prefeitura, não foi noticiado na
rádio comunitária, total desinformação sobre os negócios da Prefeitura, que dissessem
o que se estavam fazendo, com quem estavam negociando e o que negociava.
O
povo tem o direito de ser completamente informado sobre tudo isso e de parte da
ONG continuarão os esforços, para dentro dos limites, mostrar. Nem mesmo para a
ONG, que dedica-se sempre na fiscalização a Prefeitura, amparada pelas leis e
normas, tem sido difícil entender, por falta de informação no tempo em que
estão ocorrendo os fatos, no tempo em que estão aprovando os projetos de lei,
no tempo em que estão praticando os atos.
Tivemos
que recorrer à Justiça, impetrando Mandado de Segurança, para receber
documentos e informações que nos permitiu ter certo conhecimento e poder
começar a informar o povo. Temos repetido sempre que, somos favoráveis ao
desenvolvimento do turismo sustentável em Cachoeira; não temos nenhuma questão
pessoal contra nenhuma pessoa envolvida nos negócios ocorridos, sejam
empresários, Prefeito, Secretários, Vereadores e demais servidores; não
estamos, nesse momento, questionando a legalidade dos negócios já realizados,
pois, o Ministério Público e a Justiça foi que se manifestaram dessa forma,
afastando Prefeito e Secretário e até certo ponto forçando a Câmara Municipal a
tomar certas atitudes como fiel observadora dos princípios que regem a
Administração Pública. E o povo tem o direito de saber o que os nobres Edís
estão fazendo em seu nome, em detalhes!
Tudo
isso que escrevemos, discutimos e informamos, de maneira alguma significa a
vontade deliberada de promover maldade contra quem quer que seja. Muito pelo
contrário! Nosso papel é de outra qualidade, que, gostaríamos que entendessem
todos! Fazemos isso em respeito ao povo de Cachoeira Dourada, pelo direito à
informação que devem exercer, conhecer todos os aspectos e negócios que estão
realizando em seu nome o poder público municipal. Os princípios fundamentais da administração pública,
consagrados no art. 37 da Constituição Federal de 88 são os seguintes: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência (...). Vamos verificar brevemente a questão da publicidade e da eficiência.
Então,
segundo nossa avaliação, do ponto de vista da publicidade, salvo melhor entendimento, cumpriram o mínimo legal,
de tal forma que, se fosse uma campanha de vacinação ou o convite para a festa
de aniversário da cidade, ninguém tinha vacinado e nem ido na festa. Quem viu
essa publicação não contou para mais ninguém. Sobre o aspecto da eficiência do negócio, eficiência como
princípio constitucional que deve orientar a administração pública, temos uma
avaliação crítica da venda dos imóveis e dos fundamentos que alegam.
O
Jurista Alexandre Morais diz que: "Assim, princípio da
eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a
seus agentes a persecução do
bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial,
neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade,
rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos
recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior
rentabilidade social."
Então,
achamos que o negócio realizado que ensejou o afastamento de Joselir e Stênio
dos atos públicos, poderia ter tido mais atenção
ao bem comum, com qualidade maior ao objetivo
pretendido, com melhor utilização dos
recursos públicos e com maior
rentabilidade social. Sem prejuízo da intenção de desenvolver o turismo, se
poderia chegar a resultados melhores, de outras formas. Mais ainda cabe outra
pergunta, pois o povo merece ser escutado e merece saber! O povo tem o direito
de questionar e estranhar as respostas! . Mas parece que o povo não contava,
para a Administração Joselir. Então, para nós, somente a promessa e compromisso
de desenvolver estrutura de turismo em Cachoeira, não seriam suficientes para
demonstrar a eficiência do negócio, muito pelo contrário, achamos que foi um
mau negócio do ponto de vista econômico,
da finalidade social, do interesse público. Poderia ter sido
muito melhor!
Buscando informação na Fonte (sala de balancetes);
Informando, lutando e incentivando.
ESPERAMOS COM ESSAS OBSERVAÇÕES, CONTRIBUIR PARA UM MELHOR
DESEMPENHO DE NOSSOS VEREADORES NA FISCALIZAÇÃO DOS ATOS DE SEUS PARES E DO
EXECUTIVO MUNICIPAL.
OLHO
VIVO NO DINHEIRO PÚBLICO
Nenhum comentário:
Postar um comentário