Páginas

quinta-feira, 1 de outubro de 2015

"Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece"

O art. 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, nos garante a eficácia de nosso ordenamento jurídico ao estipular a presunção de conhecimento da lei. E essa norma merece sua atenção! Afinal, nem todo cidadão que mora em Cachoeira Dourada tem conhecimento das leis municipais aprovadas pela Câmara Municipal e possivelmente, publicadas pelo Poder Executivo.
Em outras palavras, o referido dispositivo traz a proibição de descumprimento da lei com base em seu desconhecimento, ou seja, traz a presunção de que todos nós conhecemos todas as leis e, por isso, não podemos alegar o contrário para justificar condutas ilegais.
Haja vista que, o Princípio da Legalidade está presente em qualquer ato praticado pelos Governantes, fortalecendo a segurança jurídica e limitando o poder Estatal, pergunta-se:
Porque nos Sites da Prefeitura e Câmara Municipal de nosso Município não se encontra publicação sobre as Leis e Decretos Municipais???
Como ficariam os ATOS de nossos administradores públicos em Cachoeira Dourada???

Vejam a falta de informação sobre as publicações no Site da Prefeitura:

Publicações:
404 - Item não encontrado
Você pode não ser capaz de visitar esta página porque:
1.     um bookmark/favorito desatualizado
2.     um mecanismo de busca que tem uma listagem desatualizada deste site
3.     endereço digitado incorretamente
4.     Você não tem acesso a esta página
5.     O recurso requisitado não foi encontrado.
6.     Ocorreu um erro ao processar o pedido.
Por favor, tente uma das seguintes páginas:
Se as dificuldades persistirem, contate o administrador deste site..
Item não encontrado

Site da Câmara Municipal

Leis Municipais
VOCÊ ESTÁ EM: LEIS MUNICIPAIS
Nada foi encontrado!

Desculpas, mas nenhum resultado foi encontrado para o arquivo solicitado. Talvez a pesquisa vai ajudar a encontrar um post relacionado.
OLHO VIVO NO DINHEIRO PÚBLICO

Nenhum comentário:

Postar um comentário