O art. 3º
da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, nos garante a eficácia de
nosso ordenamento jurídico ao estipular a presunção de conhecimento da lei. E
essa norma merece sua atenção! Afinal, nem todo cidadão que mora em Cachoeira
Dourada tem conhecimento das leis municipais aprovadas pela Câmara Municipal e possivelmente,
publicadas pelo Poder Executivo.
Em outras
palavras, o referido dispositivo traz a proibição de descumprimento da lei com
base em seu desconhecimento, ou seja, traz a presunção de que todos nós
conhecemos todas as leis e, por isso, não podemos alegar o contrário para
justificar condutas ilegais.
Haja vista que, o Princípio da Legalidade está presente em
qualquer ato praticado pelos Governantes, fortalecendo a segurança jurídica e
limitando o poder Estatal, pergunta-se:
Porque nos Sites da Prefeitura e Câmara Municipal de nosso
Município não se encontra publicação sobre as Leis e Decretos Municipais???
Como ficariam os ATOS de nossos administradores públicos em
Cachoeira Dourada???
Vejam a falta de informação sobre as publicações no Site
da Prefeitura:
Publicações:
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Leis Municipais
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OLHO VIVO NO DINHEIRO PÚBLICO
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