Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) fui
procurado pelo Sr. Levino Alves Vieira para que fizesse uma análise jurídica do
problema, procurando identificar as causas dos consumidores pagarem mensalmente
valores tão altos em suas faturas de energia. Realmente os valores são muito
altos.
Primeiramente é importante salientar
que a discussão do problema deve ser feita objetivamente, sem qualquer
conotação política, inclusive no sentido de colaborar com as autoridades
municipais do Executivo e Legislativo para solucionar o problema, para que o
cidadão pague um valor justo e que também seja garantida a prestação deste
serviço público tão importe para a comunidade.
Para tanto, fiz uma análise da
legislação, bem como de documentos fornecidos pelo solicitante Levino Alves
Vieira e também outros obtidos junto à CELG, observando o aspecto jurídico e
planilhas de dados que tivemos acesso.
Sob o aspecto legal, a cobrConsiderando as constantes reclamações de cidadãos de Cachoeira Dourada a respeito do alto valor da ança da
COSIP foi prevista por meio da Emenda Constitucional 39/2002 e quase a
totalidade das prefeituras do Brasil aprovaram no final de 2002 suas leis
municipais. A título de exemplo, as leis municipais de Goiânia (Lei
Complementar nº 119/2002) e a primeira lei de Cachoeira Dourada (Lei nº
397/2002) são da mesma data (27/12/2002).
Todavia, a COSIP somente passou a ser
cobrada em Cachoeira Dourada a partir de agosto de 2005, pois a prefeitura
firmou com a CELG em 20/07/2005 o Convênio DC-DPCL CIP Nº 025/2005. Em 2013 a
legislação municipal foi alterada e a cobrança foi instituída com base nos
artigos 409 a 417 do Código Tributário de Cachoeira Dourada, que é a legislação
vigente atualmente.
Inicialmente, quanto a abrangência do
serviço custeado pela COSIP, incluem-se o consumo de energia elétrica da
iluminação pública das ruas e avenidas, praças, prefeitura, câmara, escolas,
hospital, postos de saúde etc. O valor de todas as faturas é contabilizado para
apurar o valor mensal da contribuição. Isto também ocorre nos demais
municípios, é uma regra geral.
Analisado o texto legal, observamos
que um dos problemas que está provocando valores tão altos é a BASE DE CÁLCULO
da contribuição (art. 413), porque se considera no cálculo da contribuição mensal
tanto o consumo individual de cada consumidor quanto a somatória do consumo de
todos os consumidores. A fórmula de cálculo é a seguinte:
Vc = CTS x Ci UIA
∑ Ct UIA
∑ Ct UIA
Vc = Valor Mensal da Contribuição
CTS = Custo Total Mensal do Serviço
Ci UIA = Consumo Individual Mensal da Unidade Imobiliária Autônoma
∑ Ct UIA = Consumo Total Mensal da Unidade Imobiliária Autônoma
CTS = Custo Total Mensal do Serviço
Ci UIA = Consumo Individual Mensal da Unidade Imobiliária Autônoma
∑ Ct UIA = Consumo Total Mensal da Unidade Imobiliária Autônoma
Esta é uma fórmula de cálculo que
vincula o consumo individual da residência ao valor da COSIP, de forma que o
cidadão que consome mais energia na sua residência paga proporcionalmente um
valor maior da contribuição. Isso pressupõe que os donos das unidades que
consomem mais energia teriam melhores condições financeiras, portanto devem
contribuir mais que aqueles que não têm.
Em outros municípios, também baseando
no consumo individual, são estabelecidas faixas de valores em que os que
consomem mais também pagam mais. É o caso de ITUMBIARA, onde uma unidade
residencial que consome de 0 a 50 kw paga R$ 2,73 de COSIP e acima de 501 kw
paga R$ 65,11. Isso vale também para o comércio, que paga entre R$ 15,37 e R$
74,30, conforme as 4 faixas de consumo, e também para a indústria, cujo valor
varia entre R$ 33,10 e R$ 150,00, também com 4 faixas diferentes.
Também existem municípios que fixam
valores por regiões da cidade, onde pagam mais caro os moradores de bairros
mais valorizados, como é o caso de Goiânia.
Por outro lado, existem também OUTROS
FATORES que contribuem para o alto valor da iluminação pública em Cachoeira
Dourada: 1) AUMENTO DO PREÇO DA ENERGIA ELÉTRICA elétrica (51,40% só em 2015) –
quanto mais cara a energia, mais cara a contribuição; 2) PEQUENO NÚMERO DE
UNIDADES CONSUMIDORAS URBANAS (3355) em comparação à quantidade de lâmpadas da
iluminação pública (1771 lâmpadas) – se são menos pessoas para pagar a conta,
vai ficar mais cara para cada um, e; 3) principalmente o TIPO DE LÂMPADA usado
na iluminação pública (vapor de sódio 400W, 250W e 150W e vapor de mercúrio de
400W, 250W e 150W).
Não há dúvida que o que mais encarece
a fatura da iluminação pública (ruas e avenidas) é o tipo de lâmpada utilizada
(vapor de sódio e vapor de mercúrio), pois hoje a fatura mensal ultrapassa R$
80.000,00 (referência abril/2015), sem contar os prédios públicos (Prefeitura,
Câmara, escolas, creches, hospital etc).
E a única solução para diminuir este
valor está na substituição das lâmpadas atuais por outras de LED, que gera uma
redução de mais de 63% no consumo e vida útil mais que o dobro das demais, o
que já está sendo feito por inúmeros municípios, principalmente após os
constantes aumentos da energia elétrica. A dificuldade está no alto
investimento necessário para fazer a substituição das lâmpadas.
Contudo, para viabilizar os recursos
há uma alternativa que é o Programa Nacional de Iluminação Pública e
Sinalização Semafórica Eficientes (PROCEL RELUZ), que é um financiamento feito
pela ELETROBRAS que custeia até 75% do valor do investimento e os 25% restante
é a parte do município. Para viabilizar, o prefeito municipal deve procurar a
concessionária de energia (no caso a CELG) e apresentar a solicitação do
financiamento à Eletrobrás.
Além disso, também nos prédios
públicos deve ocorrer a substituição das lâmpadas por outras com menor consumo
e melhor eficiência energética. É o mesmo que ocorre na nossa casa, tem que
trocar as lâmpadas para reduzir a conta, embora no início tenhamos que gastar
um pouco para substituí-las.
Salvo melhor juízo, a redução da
contribuição somente ocorrerá se necessariamente forem substituídas as lâmpadas
de vapor de sódio/mercúrio da iluminação pelas lâmpadas de LED, assim como as
luminárias dos órgãos públicos de alto consumo de energia.
É necessário criar um grupo de trabalho
com as autoridades municipais, especialistas, entidades e a comunidade para
discutir o assunto e também sobre a possibilidade de mudar a forma de cálculo
da contribuição (ex: se continua proporcional ao consumo ou valor igual para
todos ou, ainda, outras sugestões etc.).
Por fim, deve haver
também transparência quanto aos dados que compõem o cálculo da contribuição,
para que também a comunidade possa dialogar com o Poder Público e contribuir
com ideias e soluções para este sério problema que atualmente prejudica
principalmente aqueles que têm condições financeiras menos favoráveis. A
discussão tem que ser feita objetivamente, sem envolvimento político, de forma
a alcançar a melhor solução possível. Esta foi a minha contribuição para ajudar
a entender o problema e buscar as soluções necessárias. (Uma contribuição do Dr. Getúlio Faria)
Parabéns, Dr. Getúlio Faria, excelente trabalho e que
deveria ser olhado com bastante carinho pela nossa administração pública, pois
é dígno de ser colocada em discussão essa sua pesquisa procurando encontrar o
mais rápido possível uma solução mais viável. A ONG solicitou ao Executivo e à
Câmara a realização de audiências pública em busca de solução para a COSIP por
entender que este seria o melhor caminho. Não visualizamos por parte do Poder
Público nenhuma vontade política para se resolver essa situação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário