Páginas

sábado, 3 de outubro de 2015

A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE CACHOEIRA DOURADA (GO)

Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) fui procurado pelo Sr. Levino Alves Vieira para que fizesse uma análise jurídica do problema, procurando identificar as causas dos consumidores pagarem mensalmente valores tão altos em suas faturas de energia. Realmente os valores são muito altos.
Primeiramente é importante salientar que a discussão do problema deve ser feita objetivamente, sem qualquer conotação política, inclusive no sentido de colaborar com as autoridades municipais do Executivo e Legislativo para solucionar o problema, para que o cidadão pague um valor justo e que também seja garantida a prestação deste serviço público tão importe para a comunidade.
Para tanto, fiz uma análise da legislação, bem como de documentos fornecidos pelo solicitante Levino Alves Vieira e também outros obtidos junto à CELG, observando o aspecto jurídico e planilhas de dados que tivemos acesso.
Sob o aspecto legal, a cobrConsiderando as constantes reclamações de cidadãos de Cachoeira Dourada a respeito do alto valor da ança da COSIP foi prevista por meio da Emenda Constitucional 39/2002 e quase a totalidade das prefeituras do Brasil aprovaram no final de 2002 suas leis municipais. A título de exemplo, as leis municipais de Goiânia (Lei Complementar nº 119/2002) e a primeira lei de Cachoeira Dourada (Lei nº 397/2002) são da mesma data (27/12/2002).
Todavia, a COSIP somente passou a ser cobrada em Cachoeira Dourada a partir de agosto de 2005, pois a prefeitura firmou com a CELG em 20/07/2005 o Convênio DC-DPCL CIP Nº 025/2005. Em 2013 a legislação municipal foi alterada e a cobrança foi instituída com base nos artigos 409 a 417 do Código Tributário de Cachoeira Dourada, que é a legislação vigente atualmente.
Inicialmente, quanto a abrangência do serviço custeado pela COSIP, incluem-se o consumo de energia elétrica da iluminação pública das ruas e avenidas, praças, prefeitura, câmara, escolas, hospital, postos de saúde etc. O valor de todas as faturas é contabilizado para apurar o valor mensal da contribuição. Isto também ocorre nos demais municípios, é uma regra geral.
Analisado o texto legal, observamos que um dos problemas que está provocando valores tão altos é a BASE DE CÁLCULO da contribuição (art. 413), porque se considera no cálculo da contribuição mensal tanto o consumo individual de cada consumidor quanto a somatória do consumo de todos os consumidores. A fórmula de cálculo é a seguinte:
Vc = CTS x Ci UIA
∑ Ct UIA
Vc = Valor Mensal da Contribuição
CTS = Custo Total Mensal do Serviço
Ci UIA = Consumo Individual Mensal da Unidade Imobiliária Autônoma
∑ Ct UIA = Consumo Total Mensal da Unidade Imobiliária Autônoma
Esta é uma fórmula de cálculo que vincula o consumo individual da residência ao valor da COSIP, de forma que o cidadão que consome mais energia na sua residência paga proporcionalmente um valor maior da contribuição. Isso pressupõe que os donos das unidades que consomem mais energia teriam melhores condições financeiras, portanto devem contribuir mais que aqueles que não têm.

Em outros municípios, também baseando no consumo individual, são estabelecidas faixas de valores em que os que consomem mais também pagam mais. É o caso de ITUMBIARA, onde uma unidade residencial que consome de 0 a 50 kw paga R$ 2,73 de COSIP e acima de 501 kw paga R$ 65,11. Isso vale também para o comércio, que paga entre R$ 15,37 e R$ 74,30, conforme as 4 faixas de consumo, e também para a indústria, cujo valor varia entre R$ 33,10 e R$ 150,00, também com 4 faixas diferentes.
Também existem municípios que fixam valores por regiões da cidade, onde pagam mais caro os moradores de bairros mais valorizados, como é o caso de Goiânia.
Por outro lado, existem também OUTROS FATORES que contribuem para o alto valor da iluminação pública em Cachoeira Dourada: 1) AUMENTO DO PREÇO DA ENERGIA ELÉTRICA elétrica (51,40% só em 2015) – quanto mais cara a energia, mais cara a contribuição; 2) PEQUENO NÚMERO DE UNIDADES CONSUMIDORAS URBANAS (3355) em comparação à quantidade de lâmpadas da iluminação pública (1771 lâmpadas) – se são menos pessoas para pagar a conta, vai ficar mais cara para cada um, e; 3) principalmente o TIPO DE LÂMPADA usado na iluminação pública (vapor de sódio 400W, 250W e 150W e vapor de mercúrio de 400W, 250W e 150W).
Não há dúvida que o que mais encarece a fatura da iluminação pública (ruas e avenidas) é o tipo de lâmpada utilizada (vapor de sódio e vapor de mercúrio), pois hoje a fatura mensal ultrapassa R$ 80.000,00 (referência abril/2015), sem contar os prédios públicos (Prefeitura, Câmara, escolas, creches, hospital etc).
E a única solução para diminuir este valor está na substituição das lâmpadas atuais por outras de LED, que gera uma redução de mais de 63% no consumo e vida útil mais que o dobro das demais, o que já está sendo feito por inúmeros municípios, principalmente após os constantes aumentos da energia elétrica. A dificuldade está no alto investimento necessário para fazer a substituição das lâmpadas.
Contudo, para viabilizar os recursos há uma alternativa que é o Programa Nacional de Iluminação Pública e Sinalização Semafórica Eficientes (PROCEL RELUZ), que é um financiamento feito pela ELETROBRAS que custeia até 75% do valor do investimento e os 25% restante é a parte do município. Para viabilizar, o prefeito municipal deve procurar a concessionária de energia (no caso a CELG) e apresentar a solicitação do financiamento à Eletrobrás.
Além disso, também nos prédios públicos deve ocorrer a substituição das lâmpadas por outras com menor consumo e melhor eficiência energética. É o mesmo que ocorre na nossa casa, tem que trocar as lâmpadas para reduzir a conta, embora no início tenhamos que gastar um pouco para substituí-las.
Salvo melhor juízo, a redução da contribuição somente ocorrerá se necessariamente forem substituídas as lâmpadas de vapor de sódio/mercúrio da iluminação pelas lâmpadas de LED, assim como as luminárias dos órgãos públicos de alto consumo de energia.
É necessário criar um grupo de trabalho com as autoridades municipais, especialistas, entidades e a comunidade para discutir o assunto e também sobre a possibilidade de mudar a forma de cálculo da contribuição (ex: se continua proporcional ao consumo ou valor igual para todos ou, ainda, outras sugestões etc.).
Por fim, deve haver também transparência quanto aos dados que compõem o cálculo da contribuição, para que também a comunidade possa dialogar com o Poder Público e contribuir com ideias e soluções para este sério problema que atualmente prejudica principalmente aqueles que têm condições financeiras menos favoráveis. A discussão tem que ser feita objetivamente, sem envolvimento político, de forma a alcançar a melhor solução possível. Esta foi a minha contribuição para ajudar a entender o problema e buscar as soluções necessárias. (Uma contribuição do Dr. Getúlio Faria)

Parabéns, Dr. Getúlio Faria, excelente trabalho e que deveria ser olhado com bastante carinho pela nossa administração pública, pois é dígno de ser colocada em discussão essa sua pesquisa procurando encontrar o mais rápido possível uma solução mais viável. A ONG solicitou ao Executivo e à Câmara a realização de audiências pública em busca de solução para a COSIP por entender que este seria o melhor caminho. Não visualizamos por parte do Poder Público nenhuma vontade política para se resolver essa situação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário