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sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Falta de transparência é abuso contra direitos do cidadão

Imagine cidadão cachoeirense que você fosse um empresário ou um grande fazendeiro, que possuísse empregados e entre eles um administrador. Imagine que você fosse obrigado a entrar na justiça para conseguir que seu administrador, empregado seu, lhe prestasse contas, te mostrasse os demonstrativos das despesas, os documentos da empresa, os negócios, as normas da empresa, etc.

É mais ou menos isso que está ocorrendo em Cachoeira Dourada. Os empregados do povo, eleitos pelo povo para administrar a cidade tem se negado a mostrar os documentos da administração pública para o patrão, ou seja, o cidadão desse município.

Aqui chega-se ao ponto de dificultar que o cidadão tome conhecimento das leis aprovadas pelos Vereadores e sancionadas pelo Prefeito. É como se a colégio que seu filho frequenta dificultasse a entregar uma cópia do regimento interno, as normas da escola, e aí, você e seu filho não conheceria seus direitos e deveres na escola.

O Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de Setembro de 1942, que é a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, em seu art. 1º diz: “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada”. Mais adiante, no art. 3º diz: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”.

Mas aqui em Cachoeira Dourada todos podem alegar que desconhecem as leis municipais, já que não se tem notícia de onde as publicam e, se publicam. Não publicar uma lei é como dizer que ela não vale nada.

Os sites da Prefeitura e Câmara sofrem um problema crônico de continuidade administrativa, porque os arquivos com os projetos de lei e as que foram sancionadas somem de uma hora para outra, de um ano para o outro, de um mandato para outro. Não há responsabilidade e nem respeito na gestão desse patrimônio, que são os documentos da administração pública.

Mas, além dos problemas de administração e conservação dos documentos para consulta pública, a mentalidade dos administradores aqui é de que deve-se dificultar ao cidadão comum o acesso. Um exemplo disso ocorreu com uma solicitação da ONG, uma petição para retirar cópias de leis aprovadas e sancionadas em 2013, que, por não serem encontradas publicadas em algum meio oficial, nem no site da Prefeitura, tivemos que ir lá, com o conhecimento prévio do Presidente da Câmara, que disse já estar disponível para nosso acesso.

Fomos recebidos e acompanhados pelo próprio Prefeito, que solicitou a apresentação do ofício de requerimento, acompanhou nossa consulta às leis e liberou para saída os documentos para retirada de cópia. Demonstrando essa mentalidade de dificultar e desconhecimento do dever de publicar as leis, o Prefeito fez um apontamento no ofício da ONG nos seguintes termos: “Embora temos o prazo constitucional, autorizo a entrega imediata. C. Dourada - GO, 30/01/2014”.

Ou seja, aquilo que é obrigação do Executivo publicar imediatamente para que todos saibam e possa ter validade, acaba parecendo um favor do administrador ao permitir que o cidadão tenha acesso e copie. A razão para esse comportamento administrativo de tipo clandestino e oculto é o que estamos testemunhando agora, nesse lamentável episódio da venda do terreno de forma irregular, conforme ficou apurado pela Comissão Especial de Inquérito - CEI.

Esse comportamento serve para fazer as coisas às escondidas do povo, para atingir objetivos ilegais, privilegiar os amigos do poder, para manter informação privilegiada a alguns escolhidos. Serve para atingir objetivos inconfessáveis em desacordo com o interesse público!

Enquanto ao povo em geral foi negado o direito de opinar nos assuntos do governo, colocar suas expectativas quanto o que esperam da cidade, enquanto a própria cidade foi abandonada, alguns tiveram a oportunidade de acessar informação privilegiada, fazer negócios que segundo a própria Câmara Municipal foram inapropriados para o desenvolvimento dessa cidade. Agora que se conheceu melhor os detalhes desse negócio, relatados no relatório da CEI.

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