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segunda-feira, 27 de julho de 2015

Ministério Público exige adequação à Implantação da Lei de Acesso à Informação no Município de Cachoeira Dourada-GO.

A ONG Transparência Cachoeirense no intuito de colaborar e contribuir para uma administração com ética, transparência e voltada para o bem comum e que, tem procurado trabalhar sempre fundamentada em documentos e nas leis, sendo que, para desempenhar suas atribuições, necessário se faz o acesso a documentos públicos, de caráter geral.

A Constituição de 1988 inaugurou um novo ordenamento jurídico que tem como maior corolário o Estado Democrático de Direito, para sua concretização a Lei Maior estabelece como princípios a cidadania e a soberania popular, afirmando, vez por todas, a relevância da participação popular para concretização de uma verdadeira democracia popular;

A ONG tem cobrado insistentemente o cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 2006, entre a Câmara , Prefeitura e o Ministério Público em que, foram estabelecidas normas e responsabilidades na criação e manutenção de um serviço de acesso às informações públicas ao cidadão, com protocolo único na Câmara, em local e condições apropriadas, para atendimento e orientação ao público quanto ao acesso às informações e sobre a tramitação de documentos.

No último dia 06 de julho, em reunião com a promotora de Justiça, Dra. Ana Paula, em que esteve presente o Presidente da ONG Transparência Cachoeirense Sr. Sélio Antonio, membros tanto Poder Executivo quanto do Poder Legislativo do Município, ocasião em que firmaram compromisso no sentido de que serão divulgadas as informações institucionais no site do Executivo e do Legislativo, além daquelas concernentes à pauta dos trabalhos da Câmara.

Ficou definido então que:

- Todo edital expedidos pela Câmara Municipal e Prefeitura deverão serem publicados no site mantido na internet, afixado no placar e divulgado no Jornal Folha de Notícias, de circulação na região.
- Foi recomendada a alteração dos dispositivos da Lei Orgânica do Município, que tratam da publicidade dos editais licitatórios, para adequação à Lei de Licitação e Lei do Pregão, a fim de que haja a publicação do edital do procedimento licitatório em jornal de circulação da região com vistas a atingir maior número de interessados, garantindo a concorrência nos procedimentos licitatórios.
- apesar de não haver previsão na Lei Orgânica do Município, tanto o Executivo, quanto o Legislativo, comprometeram-se a publicar, no Jornal Folha de Notícias todos os editais licitatórios, até que seja realizada a alteração legislativa.
- Em relação aos pedidos de documentos e informações formulados aos Poderes Executivo e Legislativo locais, pela ONG Transparência Cachoeirense, ou qualquer outro cidadão, deverão ser fornecidos os documentos solicitados, a custas do solicitante, no prazo de 15 dias, caso não haja necessidade de prorrogação, cujo ato deverá ser informado ao solicitante.
- Em relação ao funcionamento da Sala de Balancetes, ficou estabelecida a implantação do procedimento previsto em Termo de Ajustamento de Conduta, firmado anteriormente, entre o Executivo, o Legislativo e o Ministério Público, com a manutenção de livro de controle e disponibilização de servidor para atendimento dos cidadãos, e ainda:
·         O Presidente da Câmara ficará responsável pela gestão da Sala de Balancetes, afim de que qualquer vereador, ou mesmo qualquer cidadão, possa ter acesso, não apenas nos balancetes simplificados encaminhados ao TCM, como também aos documentos físicos, a fim de que seja garantida a publicidade dos mesmos e um melhor trabalho de fiscalização dessa Casa Legislativa.
·         O Presidente da Câmara terá o prazo de 60 (sessenta dias), para aquisição de um computador, a fim de que qualquer interessado possa ter acesso aos sites do Executivo e Legislativo, com vistas a acompanhar as informações lançadas nos portais da transparência dos órgãos públicos.
- O Prefeito e o Presidente da Câmara comprometeram-se:
·         A divulgarem-se as informações institucionais, no site do executivo e Legislativo.
·         A divulgar a pauta dos trabalhos da Câmara, nas segundas-feiras da semana em que ocorrerem as reuniões.
·         Com relação à Câmara de Vereadores, a realizar o registro das despesas, em periodicidade mensal, e que os contratos administrativos já estão sendo publicados no site do Legislativo.
·         Com relação ao Município, nesta oportunidade, o Prefeito informa que a alimentação no sistema está sendo feita diariamente por meio do processo eletrônico D+1, onde são contabilizados os empenhos e ordens de pagamento do dia. Que a empresa responsável pelo serviço denomina-se Megasoft Informática Ltda. Esclarece ainda o gestor que, informações anteriores a 2013 não estão disponibilizadas em sua completude, tendo em vista que não houve transição formal de governo.
·         Tanto o Edital, quanto o respectivo contrato firmado, serão publicados nos sites do Executivo e Legislativo.
- Foi estabelecido a manutenção, na Sala de Balancetes, dos documentos relativos, no mínimo, nos últimos 10 (dez) anos. Os documentos relativos às gestões anteriores poderão ser encaminhados para a sala de arquivo em sala a ser indicada pelo Poder Executivo, após serem digitalizadas.
Ficou definido que nos prazos acima delimitados o Legislativo e executivo se adequarão à Lei de Acesso à informação, garantindo a todo cidadão de forma ampla e irrestrita acesso aos registros públicos do município.

A busca pela transparência das gestões é uma das ações previstas na execução do Plano Geral de Atuação (PGA) 2014-2015 do MP-GO, que tem como tema central a intensificação do combate à corrupção.

A ONG estará fiscalizando o cumprimento do Termo de Compromisso acima assumido pelos Poderes Executivo e Legislativo e conclama a todo cidadão de nosso município a também assim proceder.


“Para que o mal triunfe, basta que os bons fiquem de braços cruzados” (frase do político e filósofo irlandês Edmund Burke)

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