A ONG
Transparência Cachoeirense no intuito de colaborar e contribuir para uma administração
com ética, transparência e voltada para o bem comum e que, tem procurado trabalhar
sempre fundamentada em documentos e nas
leis, sendo que, para desempenhar suas atribuições, necessário se faz o acesso
a documentos públicos, de caráter geral.
A Constituição de 1988 inaugurou um novo ordenamento
jurídico que tem como maior corolário o Estado Democrático de Direito, para sua
concretização a Lei Maior estabelece como princípios a cidadania e a soberania
popular, afirmando, vez por todas, a relevância da participação popular para
concretização de uma verdadeira democracia popular;
A ONG tem cobrado
insistentemente o cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado em
2006, entre a Câmara , Prefeitura e o Ministério Público em que, foram
estabelecidas normas e responsabilidades na criação e manutenção de um serviço de acesso às
informações públicas ao cidadão, com protocolo único na Câmara, em local e
condições apropriadas, para atendimento e orientação ao público quanto ao
acesso às informações e sobre a tramitação de documentos.
No último dia 06 de
julho, em reunião com a promotora de Justiça, Dra. Ana Paula, em que esteve
presente o Presidente da ONG Transparência Cachoeirense Sr. Sélio Antonio, membros
tanto Poder Executivo quanto do Poder Legislativo do Município, ocasião em que firmaram
compromisso no sentido de que serão divulgadas as informações institucionais no
site do Executivo e do Legislativo, além daquelas concernentes à pauta dos
trabalhos da Câmara.
Ficou definido então que:
- Todo
edital expedidos pela Câmara Municipal e Prefeitura deverão serem publicados no
site mantido na internet, afixado no placar e divulgado no Jornal Folha de
Notícias, de circulação na região.
- Foi
recomendada a alteração dos dispositivos da Lei Orgânica do Município, que
tratam da publicidade dos editais licitatórios, para adequação à Lei de Licitação
e Lei do Pregão, a fim de que haja a publicação do edital do procedimento
licitatório em jornal de circulação da região com vistas a atingir maior número
de interessados, garantindo a concorrência nos procedimentos licitatórios.
- apesar de
não haver previsão na Lei Orgânica do Município, tanto o Executivo, quanto o
Legislativo, comprometeram-se a publicar, no Jornal Folha de Notícias todos os
editais licitatórios, até que seja realizada a alteração legislativa.
- Em relação
aos pedidos de documentos e informações formulados aos Poderes Executivo e
Legislativo locais, pela ONG Transparência Cachoeirense, ou qualquer outro
cidadão, deverão ser fornecidos os documentos solicitados, a custas do
solicitante, no prazo de 15 dias, caso não haja necessidade de
prorrogação, cujo ato deverá ser informado ao solicitante.
- Em relação
ao funcionamento da Sala de Balancetes, ficou estabelecida a implantação do
procedimento previsto em Termo de Ajustamento de Conduta, firmado
anteriormente, entre o Executivo, o Legislativo e o Ministério Público, com a
manutenção de livro de controle e disponibilização de servidor para atendimento
dos cidadãos, e ainda:
·
O Presidente da
Câmara ficará responsável pela gestão da Sala de Balancetes, afim de que qualquer
vereador, ou mesmo qualquer cidadão, possa ter acesso, não apenas nos
balancetes simplificados encaminhados ao TCM, como também aos documentos
físicos, a fim de que seja garantida a publicidade dos mesmos e um melhor
trabalho de fiscalização dessa Casa Legislativa.
·
O Presidente da
Câmara terá o prazo de 60 (sessenta
dias), para aquisição de um computador, a fim de que qualquer interessado
possa ter acesso aos sites do Executivo e Legislativo, com vistas a acompanhar
as informações lançadas nos portais da transparência dos órgãos públicos.
- O Prefeito e o Presidente da Câmara
comprometeram-se:
·
A divulgarem-se
as informações institucionais, no site do executivo e Legislativo.
·
A divulgar a
pauta dos trabalhos da Câmara, nas segundas-feiras da semana em que ocorrerem
as reuniões.
·
Com relação à
Câmara de Vereadores, a realizar o registro das despesas, em periodicidade
mensal, e que os contratos administrativos já estão sendo publicados no site do
Legislativo.
·
Com relação ao
Município, nesta oportunidade, o Prefeito informa que a alimentação no sistema
está sendo feita diariamente por meio do processo eletrônico D+1, onde são
contabilizados os empenhos e ordens de pagamento do dia. Que a empresa
responsável pelo serviço denomina-se Megasoft Informática Ltda. Esclarece ainda
o gestor que, informações anteriores a 2013 não estão disponibilizadas em sua
completude, tendo em vista que não houve transição formal de governo.
·
Tanto o Edital,
quanto o respectivo contrato firmado, serão publicados nos sites do Executivo e
Legislativo.
- Foi
estabelecido a manutenção, na Sala de Balancetes, dos documentos relativos, no
mínimo, nos últimos 10 (dez) anos. Os documentos relativos às gestões
anteriores poderão ser encaminhados para a sala de arquivo em sala a ser
indicada pelo Poder Executivo, após serem digitalizadas.
Ficou definido que
nos prazos acima delimitados o Legislativo e executivo se adequarão à Lei de
Acesso à informação, garantindo a todo cidadão de forma ampla e irrestrita
acesso aos registros públicos do município.
A
busca pela transparência das gestões é uma das ações previstas na execução do
Plano Geral de Atuação (PGA) 2014-2015 do MP-GO, que tem como tema central a
intensificação do combate à corrupção.
A ONG estará
fiscalizando o cumprimento do Termo de Compromisso acima assumido pelos Poderes
Executivo e Legislativo e conclama a todo cidadão de nosso município a também
assim proceder.
“Para que o mal triunfe, basta que os bons fiquem de
braços cruzados” (frase do
político e filósofo irlandês Edmund Burke)
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