Em novembro de 2011 a ONG
Transparência Cachoeirense representou aos órgãos, Ministério Público Estadual
e Federal, contra ameaças praticadas a seus membros na Rádio Comunitária de
Cachoeira Dourada – Dourada FM 87,9 MHZ
- no programa Prosa e Viola, pelo radialista Lalá de Goiás.
A ONG ARTIGO 19, por defender
que todos e todas, em qualquer lugar, possam se expressar de forma livre,
acessar informação e desfrutar de liberdade de imprensa, relatou essa ameaça em
seu Site que contabiliza e analisa as graves violações à liberdade de expressão
contra comunicadores e defensores de direitos humanos ocorridas no Brasil, no
endereço: http://obscomcom.org/radcom/radio-comunitaria-de-cachoeira-dourada/
http://obscomcom.org/radcom/radio-comunitaria-de-cachoeira-dourada/
À época, a ONG conseguiu junto
ao Ministério Público Estadual, o direito de resposta na Rádio Comunitária, o
que foi realizado por seus membros, Sélio e Adenir Mateus, como também foi
instaurado inquérito civil público no Fórum local com a realização de uma
Audiência de Conciliação.
Hoje, dia 1º de julho, recebemos
a notificação do Ministério Público Federal, informando à ONG que:
“Foi
instaurado inquérito civil público, por meio de portaria nº 124, de 31 de maio
de 2014, visando apurar eventual ação
ou omissão ilícita da União, ANATEL e agentes privados, mormente quanto ao
suposto desvio na atuação da concessionária de serviços de radiodifusão de sons
com caráter cultural e assistencial Rádio Counitária de
Cachoeira Dourada-GO”;
Informando ainda que, o “inquérito civil tem como objetivo colher informações, documentos e
outros elementos aptos a subsidiar a atuação do Ministério Público Federal,
visando coibir eventual ação ou omissão ilícita da União, ANATEL e agentes
privados na fiscalização, essencialmente quanto à presença de proselitismo
político na programação da Rádio Comunitária de Cachoeira Dourada-go”;
E que, “requisitou
à ANATEL e ao Ministério das Comunicações esclarecimentos quanto as supostas
irregularidades na veiculação de programação da Rádio Comunitária Cachoeira
Dourada-GO, promovendo interesses políticos do gestor municipal”;
Que,
“conforme ofício do Ministério das Comunicações datado de 23 de abril de 2015,
o Ministério das Comunicações, com vista à ratificação parcial ou integral de
sugestão de penalidade a ser adotada em relação às infrações cometidas pela
citada emissora, aplicou a penalidade de multa, no valor de R$ 2.741,59 (dois
mil e setecentos e quarenta e um reais, e cinquenta e nove centavos), em razão
da Rádio Comunitária de Cachoeira Dourada-GO”:
a) veicular
publicidade em desconformidade com as normas legais e regulamentares
pertinentes; e
b) deixar
de irradiar o indicativo de chamada e a denominação autorizada em conformidade
com as normas baixadas pelo Ministério das Comunicações.
Continuando o MP-Federal, “Percebe-se, destarte, que a questão aludida neste inquérito civil
foi contemplada pela atuação diligente e continuada do Miniostério das
Comunicações em conjunto com a ANATEL, no sentido de assegurar os preceitos da
Lei Federal nº 9.612/98, preservando, desse modo, as finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas
do serviço de radiodifusão comunitária.
A lei 9.612/98 que regulamenta a lei da
Radiodifusão, diz: “As emissoras do
Serviço de Radiodifusão Comunitária atenderão, em sua programação, aos
seguintes princípios:
-
não discriminação de raça, religião, sexo, preferencias sexuais, convicções
político-ideológico-partidárias e condição social nas relações comunitárias;
- As
programações opinativa e informativa observarão os princípios da pluralidade de
opinião (...)”.
A
democracia depende de uma sociedade civil educada e bem informada cujo acesso à
informação lhe permite participar tão plenamente quanto possível na vida
pública da sua sociedade e criticar funcionários do governo ou políticas
insensatas e tirânicas. Os cidadãos e os seus representantes eleitos reconhecem
que a democracia depende de acesso mais amplo possível a idéias, dados e
opiniões não sujeitos a censura.
O desafio
para uma democracia é o equilíbrio: defender a liberdade de expressão e de
reunião e ao mesmo tempo impedir o discurso que incita à violência, à
intimidação ou à subversão.
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