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quarta-feira, 1 de julho de 2015

Rádio Comunitária de Cachoeira Dourada – Dourada FM 87,9 MHZ – é multada por permitir incitação à Violência.


Em novembro de 2011 a ONG Transparência Cachoeirense representou aos órgãos, Ministério Público Estadual e Federal, contra ameaças praticadas a seus membros na Rádio Comunitária de Cachoeira Dourada – Dourada FM 87,9 MHZ - no programa Prosa e Viola, pelo radialista Lalá de Goiás.

A ONG ARTIGO 19, por defender que todos e todas, em qualquer lugar, possam se expressar de forma livre, acessar informação e desfrutar de liberdade de imprensa, relatou essa ameaça em seu Site que contabiliza e analisa as graves violações à liberdade de expressão contra comunicadores e defensores de direitos humanos ocorridas no Brasil, no endereço: http://obscomcom.org/radcom/radio-comunitaria-de-cachoeira-dourada/

http://obscomcom.org/radcom/radio-comunitaria-de-cachoeira-dourada/

À época, a ONG conseguiu junto ao Ministério Público Estadual, o direito de resposta na Rádio Comunitária, o que foi realizado por seus membros, Sélio e Adenir Mateus, como também foi instaurado inquérito civil público no Fórum local com a realização de uma Audiência de Conciliação.

Hoje, dia 1º de julho, recebemos a notificação do Ministério Público Federal, informando à ONG que:

“Foi instaurado inquérito civil público, por meio de portaria nº 124, de 31 de maio de 2014, visando  apurar eventual ação ou omissão ilícita da União, ANATEL e agentes privados, mormente quanto ao suposto desvio na atuação da concessionária de serviços de radiodifusão de sons com caráter cultural e assistencial Rádio Counitária de Cachoeira Dourada-GO”;

Informando ainda que, o “inquérito civil tem como objetivo colher informações, documentos e outros elementos aptos a subsidiar a atuação do Ministério Público Federal, visando coibir eventual ação ou omissão ilícita da União, ANATEL e agentes privados na fiscalização, essencialmente quanto à presença de proselitismo político na programação da Rádio Comunitária de Cachoeira Dourada-go”;

E que, “requisitou à ANATEL e ao Ministério das Comunicações esclarecimentos quanto as supostas irregularidades na veiculação de programação da Rádio Comunitária Cachoeira Dourada-GO, promovendo interesses políticos do gestor municipal”;

Que, “conforme ofício do Ministério das Comunicações datado de 23 de abril de 2015, o Ministério das Comunicações, com vista à ratificação parcial ou integral de sugestão de penalidade a ser adotada em relação às infrações cometidas pela citada emissora, aplicou a penalidade de multa, no valor de R$ 2.741,59 (dois mil e setecentos e quarenta e um reais, e cinquenta e nove centavos), em razão da Rádio Comunitária de Cachoeira Dourada-GO”:

a)    veicular publicidade em desconformidade com as normas legais e regulamentares pertinentes; e
b)   deixar de irradiar o indicativo de chamada e a denominação autorizada em conformidade com as normas baixadas pelo Ministério das Comunicações.

Continuando o MP-Federal, “Percebe-se, destarte, que a questão aludida neste inquérito civil foi contemplada pela atuação diligente e continuada do Miniostério das Comunicações em conjunto com a ANATEL, no sentido de assegurar os preceitos da Lei Federal nº 9.612/98, preservando, desse modo, as finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas do serviço de radiodifusão comunitária.

A lei 9.612/98 que regulamenta a lei da Radiodifusão, diz: “As emissoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária atenderão, em sua programação, aos seguintes princípios:
- não discriminação de raça, religião, sexo, preferencias sexuais, convicções político-ideológico-partidárias e condição social nas relações comunitárias;
- As programações opinativa e informativa observarão os princípios da pluralidade de opinião (...)”.

A democracia depende de uma sociedade civil educada e bem informada cujo acesso à informação lhe permite participar tão plenamente quanto possível na vida pública da sua sociedade e criticar funcionários do governo ou políticas insensatas e tirânicas. Os cidadãos e os seus representantes eleitos reconhecem que a democracia depende de acesso mais amplo possível a idéias, dados e opiniões não sujeitos a censura.

O desafio para uma democracia é o equilíbrio: defender a liberdade de expressão e de reunião e ao mesmo tempo impedir o discurso que incita à violência, à intimidação ou à subversão.

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