Diz a Palavra de
Deus: “Não é bom o que fazes, sem dúvida, desfalecerás, tanto tu como este
povo que está contigo; pois isto é pesado demais para ti, tu só não o podes
fazer” Ex 18. 17,18.
Há uma grande
resistência do Prefeito Joselir em ouvir e tirar proveito de boas opiniões e
sugestões que possam melhorar e até endireitar a administração pública de nosso
município que se encontra caótica. O dom de ouvir e compartilhar opiniões
reporta aos tempos antigos em que o povo de Deus fazia a travessia do deserto. Tendo
Moisés, por sugestão de seu sogro Jetro, escolhido e constituído chefes de
grupos para que julgassem o povo de Israel, trazendo à Moisés apenas as faltas
graves, sendo que as demais faltas, seriam resolvidas por eles mesmos,
aliviando assim, uma grande carga de serviços e responsabilidade ao grande e
fiel líder Moisés, conforme está registrado no livro de Éxodo, capítulo 18.
A ONG Transparência Cachoeirense
vêm ao longo desses anos, solicitando e cobrando do Poder Executivo Municipal a
realização de Audiências Públicas por ser uma das formas de participação e de controle popular da
Administração Pública no Estado Social e Democrático de Direito. Ela propicia
ao particular a troca de informações com o administrador, bem assim o exercício
da cidadania e o respeito ao princípio do devido processo legal. Entre seus
principais traços está o debate efetivo sobre matéria relevante, comportando
sua realização sempre que estiverem em jogo direitos coletivos.
Têm-se cobrado do
Governo Joselir, a conclusão e aprovação do Plano Diretor iniciado ainda no
governo Robson. O Plano Diretor tornou-se uma obrigatoriedade para todas as
cidades “com áreas de especial interesse
turístico”. É o Plano Diretor que delimitará as áreas onde o planejamento
urbano indicar a possibilidade de maior adensamento populacional e definirá os
limites máximos de construção a serem atingidos, considerando a infra-estrutura
existente e o potencial de densidade a ser alcançado em cada área. É o plano
integrado de desenvolvimento do município onde estabelece todo o necessário
para o correto desenvolvimento da cidade.
O art. 11 da Lei Orgânica, incisos
VIII e IX, estabelece que:
Art.11 -
Compete ao Município de Cachoeira Dourada - GO, dentre outras, as seguintes
atribuições:
VIII - elaborar, observadas as
normas da Constituição do Estado e as da legislação complementar, o Plano
Diretor do Município;
IX - promover o adequado
ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do
parcelamento e da ocupação do solo urbano;
No dia
06 de abril deste ano de 2015, atendendo ao anseio de
grande parcela da população, devido a inúmeras reclamações de contribuintes de
Cachoeira Dourada e Distritos, inconformados com valor e forma de cobrança da TAXA DE CONTRIBUIÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA,
por não suportarem mais esse ônus financeiro de mais um tributo, adicionado a
uma carga tributária extremamente elevada, com valor e forma de cobrança que
penaliza a população de baixa renda; A ONG solicitou uma Audiência
Pública ao Executivo e ao Legislativo Municipal, para que se possa discutir e buscar
meios e formas mais justas que não cause danos aos cofres públicos, porém, que
venha contribuir no sentido de amenizar em parte os sofrimentos e preocupações de
nossa população menos favorecida.
Está em discussão na Câmara
Municipal, com as Comissões Permanentes, um Projeto de Lei 044/2015, de autoria
do Executivo que “dispõe sobre autorização ao Poder Executivo a proceder
desafetação e permuta” de uma área pública com 10.912 metros quadrados de área
a serem permutados com a empresa Thermas Cachoeira Dourada Empreendimentos
Imobiliários Limitada.
Como ambas as áreas envolvidas na
desafetação e permuta, são consideradas áreas verdes, com espécies nativas,
sendo ainda a área a ser recebida pelo Município destinada à Zona de Proteção
Ambiental; e por não se conhecer alguns detalhes que envolvem essas transações,
reforçamos o pedido da Vereadora Dra. Natália Camardelli, feito na Tribuna da
Câmara no dia 07 de maio, para que seja realizada uma Audiência Pública onde a
população receberá todas as informações necessárias e decida essa Permuta da
forma Democraticamente correta.
A ONG Transparência Cachoeirense vem
de público reforçar um pedido ao Poder Executivo e cobrar responsabilidades do
Poder Legislativo no sentido de que seja concluído o PLANO DIRETOR da cidade de Cachoeira Dourada, cidade esta com vasta
ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE TURÍSTICO.
“O Plano Diretor pode ser definido
como um conjunto de princípios e regras orientadoras da ação dos agentes que
constroem e utilizam o espaço urbano”. “É um documento que sintetiza e torna
explícitos os objetivos consensuados para o Município e estabelece princípios,
diretrizes e normas a serem utilizadas como base para que as decisões dos
atores envolvidos no processo de desenvolvimento urbano convirjam, tanto quanto
possível, na direção desses objetivos”. (SABOYA)
Quando se deseja planejar algo, um elemento fundamental é
poder responder à pergunta: “O que eu quero?” ou: “O que nós queremos?”. Esses
objetivos não são “dados”, ou seja, não estão definidos a priori. Eles precisam
ser discutidos democraticamente e consensuados de alguma maneira. A diversidade
das cidades faz com que seja normal a existência de objetivos conflitantes e,
por isso, discutir sobre os objetivos pode ajudar a encontrar soluções que
contemplem mais de um ponto de vista.
Essa prática representa um avanço democrático – pois implica
na mudança da democracia representativa para a democracia participativa – com a
efetiva discussão dos problemas de relevante interesse social, exercendo-se um
diálogo com os diversos atores sociais. Essa maneira de agir só tende a
fortalecer o regime democrático, onde a participação de todos é valorizada na
busca da solução dos problemas que afligem o dia-a-dia do cidadão.
“Para poder planejar é preciso
saber onde se quer ir. O Plano Diretor deverá definir o caminho a ser seguido”.
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