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terça-feira, 7 de abril de 2015

TAXA DE CONTRIBUIÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Reunião da Câmara Municipal nesta 3ª feira - 07/04/2015

SOLICITAMOS ao Vereador SAULO OLIVEIRA RODRIGUES, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL, empenho no sentido de unirmos forças, para que possamos encontrar uma solução mais viável que venha de encontro aos anseios de nossa população sofrida e que, também contemple à classe mais carente de contribuintes que estão sendo penalizados com a forma de cobrança da taxa de CONTRIBUIÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA em Cachoeira Dourada GO.

Fizemos um apelo para que os Vereadores cobrem do Senhor Prefeito a realização de uma Audiência Pública para encontrar uma solução que seja a mais viável para o bem do município como também, dos contribuintes penalizados com os valores e forma de cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública;

De imediato, o Presidente da Câmara se dispôs a também abraçar essa causa que entendemos de cunho social, determinou ao Secretário da Câmara a redação de um ofício, coletou assinatura de todos os Vereadores presentes, ausente apenas o vereador Nicomedes, cujo documento será encaminhado ao Senhor Prefeito cobrando atitude do Executivo no sentido de que possa realmente acontecer uma Audiência Pública que venha dar um norte nessa causa. Pois, do contrário teríamos que recorrer à Justiça e então poderia haver prejuízos e desgastes para ambos os lados, sendo que:

"o Supremo Tribunal Federal, em análise do feito, decidiu que “o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”, vindo, inclusive, a editar a Súmula n.° 670".

"Então, os municípios, após perderem grande fatia de arrecadação, pressionaram o Poder Constituinte Derivado, para, através de Emenda Constitucional (EC n.° 39/2002), autorizar constitucionalmente a criação da contribuição para o custeio da iluminação pública dos municípios. Neste caso, somente houve a alteração da denominação de taxa de iluminação pública (TIP) para contribuição de iluminação pública (CIP), pois a natureza jurídica do serviço prestado continua afeta aos impostos".

O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a constitucionalidade de taxas de iluminação pública, em diversos julgados assentou que os serviços de iluminação pública somente podem ser custeados através do produto da arrecadação de impostos gerais. Veja-se, a título de exemplo, o decidido pela Corte Constitucional no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 463910/MG:

Conforme entendimento do Professor Hugo de Brito Machado, mediante a inconstitucionalidade da taxa de iluminação pública pelo Supremo Tribunal Federal, recente emenda constitucional atribuiu aos Municípios competência para "instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III." E os municípios simplesmente mudaram o nome da Taxa de Iluminação Pública para Contribuição de Iluminação Pública, criada em lei que adota expressamente todos os elementos essenciais da referida Taxa.

Preocupada com a boa e fiel administração de nosso Município, com os Direitos Universais dos Povos, com o bem estar de nossa população menos favorecida e com os direitos coletivos, a ONG Transparência Cachoeirense SOLICITOU ao Senhor Prefeito, Joselir Soares, a realização de uma AUDIÊNCIA PÚBLICA para encontrar uma solução que seja a mais viável para o bem do município, mas que também, contemple os contribuintes penalizados com essa alta taxa contribuição.

TEMOS O APOIO E COOPERAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL NESSA LUTA, ESPERAMOS CONTAR TAMBÉM COM APOIO E COOPERAÇÃO DE TODA A COMUNIDADE DE CACHOEIRA, NILÓPOLIS E ALMERINDONÓPOLIS.

Portanto, ajude-nos a cobrar a realização da Audiência Pública! 


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