Reunião da Câmara Municipal nesta 3ª feira - 07/04/2015
SOLICITAMOS ao Vereador SAULO OLIVEIRA RODRIGUES, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL, empenho no sentido de unirmos forças, para que
possamos encontrar uma solução mais viável que venha de encontro aos anseios de
nossa população sofrida e que, também contemple à classe mais carente de
contribuintes que estão sendo penalizados com a forma de cobrança da taxa de CONTRIBUIÇÃO DA
ILUMINAÇÃO PÚBLICA em Cachoeira Dourada GO.
Fizemos um apelo para que os Vereadores cobrem do Senhor Prefeito a realização de uma Audiência
Pública para encontrar uma solução que seja a mais viável para o bem do
município como também, dos contribuintes penalizados com os valores e forma de
cobrança da Contribuição para
Custeio do Serviço de Iluminação Pública;
De imediato, o Presidente da Câmara se dispôs a também abraçar essa causa que entendemos de cunho social, determinou ao Secretário da Câmara a redação de um ofício, coletou assinatura de todos os Vereadores presentes, ausente apenas o vereador Nicomedes, cujo documento será encaminhado ao Senhor Prefeito cobrando atitude do Executivo no
sentido de que possa realmente acontecer uma Audiência Pública que venha dar um
norte nessa causa. Pois, do contrário teríamos que recorrer à Justiça e então
poderia haver prejuízos e desgastes para ambos os lados, sendo que:
"o Supremo Tribunal Federal, em
análise do feito, decidiu que “o serviço de iluminação pública não pode
ser remunerado mediante taxa”, vindo, inclusive, a editar a Súmula n.° 670".
"Então, os municípios, após
perderem grande fatia de arrecadação, pressionaram o Poder Constituinte
Derivado, para, através de Emenda Constitucional (EC n.° 39/2002), autorizar
constitucionalmente a criação da contribuição para o custeio da
iluminação pública dos municípios. Neste caso, somente houve a
alteração da denominação de taxa de iluminação pública (TIP) para contribuição
de iluminação pública (CIP), pois a natureza jurídica do serviço prestado
continua afeta aos impostos".
O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a
constitucionalidade de taxas de iluminação pública, em diversos julgados
assentou que os serviços de iluminação pública somente podem ser custeados
através do produto da arrecadação de impostos gerais. Veja-se, a título de
exemplo, o decidido pela Corte Constitucional no Agravo Regimental no Agravo de
Instrumento 463910/MG:
Conforme entendimento do Professor
Hugo de Brito Machado, mediante a inconstitucionalidade da taxa de iluminação
pública pelo Supremo Tribunal Federal, recente emenda constitucional atribuiu
aos Municípios competência para "instituir contribuição, na forma das
respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o
disposto no art. 150, I e III." E os municípios simplesmente mudaram o
nome da Taxa de Iluminação Pública para Contribuição de Iluminação Pública,
criada em lei que adota expressamente todos os elementos essenciais da referida
Taxa.
Preocupada com a boa e fiel administração de nosso Município, com os Direitos Universais dos Povos, com o bem estar de nossa população menos favorecida e com os direitos coletivos, a ONG Transparência Cachoeirense SOLICITOU ao Senhor Prefeito, Joselir Soares, a realização de uma AUDIÊNCIA PÚBLICA para encontrar uma solução que seja a mais viável para o bem do município, mas que também, contemple os contribuintes penalizados com essa alta taxa contribuição.
TEMOS O APOIO E COOPERAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL NESSA LUTA, ESPERAMOS CONTAR TAMBÉM COM APOIO E COOPERAÇÃO DE TODA A COMUNIDADE DE CACHOEIRA, NILÓPOLIS E ALMERINDONÓPOLIS.
Portanto, ajude-nos a cobrar a realização da Audiência Pública!
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