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sábado, 28 de março de 2015

PROJETO DE INICIATIVA POPULAR DE REFORMA POLÍTICA DEMOCRÁTICA E ELEIÇÕES LIMPAS

Participantes da Reunião: Dr. Paulo, Adenir, Levino, Núbia, Dra. Natália, Fani, Da. Leda e Sélio.

Em Reunião neste sábado, na residência da Dra. Natália e Dr. Paulo Prates, decidiu-se pela participação na coleta de assinaturas para o projeto de iniciativa popular de Reforma Política e;

Aprofundar estudos sobre a lei municipal que instituiu a cobrança da Taxa de Iluminação Pública para então, propor medidas que vise à diminuição do valor cobrado aos consumidores do Município de Cachoeira Dourada;

Decidiu-se ainda, empreender esforços no sentido de colaborar para a melhoria do atendimento, às necessidades dos moradores da Vila Operária, negligenciadas pelo Poder Público do Município como também do Estado, (Prefeitura e Saneago), após a substituição das tubulações da rede de água e que não foram concluídos os serviços reparatórios das vias públicas.

A reforma política foi colocada, definitivamente, na pauta política de 2014 em virtude da votação em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade do financiamento de campanhas eleitorais por empresas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi apresentada pela OAB.
Seis ministros já se manifestaram pela inconstitucionalidade.

Expressivas entidades da sociedade civil se juntaram e criaram a Coalizão pela Reforma Política Democrática e Eleições Limpas que defende a ampliação da participação popular nas instâncias de poder.

A Coalizão é composta atualmente por 101 entidades, movimentos e organizações sociais, entre as quais OAB, CNBB, Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político, FENAJ, UNE, CTB, CUT, UBES, UBM, União dos Vereadores do Brasil, Conselho Nacional das Igrejas Cristãs do Brasil (CONIC), Confederação Nacional dos Trabalhadores na Educação (CNTE), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE), Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC), entre outras.

Para a Coalizão não há como avançar no processo democrático sem resolver quatro problemas estruturantes do sistema político brasileiro, a saber:

1)      O financiamento de campanhas por empresas e a consequente corrupção eleitoral;
A contribuição das empresas ao financiamento das campanhas eleitorais representam mais de 95% do total arrecadado.

Nas eleições de 2010, 1% dos doadores de campanha contribuiu com 61% do total das contribuições. Um dado revelador indica que as contribuições foram feitas por um pequeno grupo que corresponde a 0,5% das empresas brasileiras. Ou seja, há uma grande concentração num número pequeno de empresas que destinam recursos para as campanhas eleitorais .

Em 2012 as dez maiores financiadoras privadas de campanha doaram R$ 92 milhões, sendo que 75% foram de empreiteiras. Somente duas doaram R$ 44.345.000. Estas são contribuições legais sendo que existem ainda as contribuições ilegais (Caixa-2).

O poder político daí originado não representa os interesses da maioria da população brasileira.
O financiamento de campanha por empresas, além de encarecer cada vez mais as eleições, é um canal da corrupção eleitoral.

POR QUE FINANCIAMENTO DEMOCRÁTICO DE CAMPANHA?

Para dar resposta à influência do poder econômico nas eleições o projeto prevê a proibição do financiamento de campanhas por empresas e propõe o Financiamento Democrático de Campanha. Este tipo de financiamento visa criar condições de uma disputa igualitária e democrática.

O Financiamento Democrático de Campanha será realizado através do Fundo Democrático de Campanha e do financiamento de pessoas físicas.
O Fundo Democrático de Campanha será constituído por recursos do Orçamento Geral da União, multas administrativas e penalidades eleitorais.
Os recursos do Fundo serão destinados exclusivamente aos partidos políticos.

O financiamento de pessoas físicas será de, no máximo, R$ 700,00, corrigidos por índices oficiais, a cada eleição. E o total destas contribuições não poderá ultrapassar 40% dos recursos públicos destinados ao candidato.

Constatada a contribuição ilegal de empresas o candidato terá seu registro de candidatura cassado, a empresa ficará proibida de contratar com o poder público por cinco anos e receberá multa de 10 vezes o valor da contribuição.

2)      O sistema eleitoral proporcional de lista aberta de candidatos;
O atual sistema eleitoral é o proporcional de lista aberta de candidatos.

O voto é dado a qualquer dos candidatos da lista. Assim a disputa eleitoral é realizada em torno de indivíduos e não em torno de projetos para solucionar os problemas do País, dos Estados ou Municípios. E, mais grave, se elege o candidato que dispuser de mais recursos. O poder econômico passa a ser o diferencial a garantir a eleição.

No sistema proporcional os partidos elegem um número de parlamentares, proporcional ao número de votos que obtêm no processo eleitoral. Assim, um partido ou coligação que obtiver 30% dos votos, terá, aproximadamente, 30% da representação parlamentar.

ELEIÇÕES PROPORCIONAIS EM LISTA PRÉ-ORDENADA E EM DOIS TURNOS

Para enfrentar as distorções geradas pelo sistema eleitoral de lista aberta o Projeto da Coalizão apresenta a alternativa de eleição pelo Sistema Proporcional em lista pré-ordenada e em dois turnos. Esta proposta incorpora as vantagens do sistema proporcional de lista pré-ordenada e, ao mesmo tempo, leva em consideração a cultura política do eleitor acostumado a votar em candidatos.
No primeiro turno o voto será dado ao partido atendendo à plataforma política e à lista pré-ordenada de candidatos. Neste turno fica assegurado o debate em torno de ideias e projetos para solucionar os problemas do país. Com base no quociente eleitoral será definido o número de vagas parlamentares a serem preenchidas por cada partido.

No segundo turno o voto será dado ao candidato. Participarão do segundo turno os candidatos equivalentes ao dobro das vagas obtidas por cada partido. Assim, o partido que obtiver cinco vagas no parlamento, disputará o segundo turno com os dez primeiros nomes de sua lista de candidatos. Caberá ao eleitor dar a palavra final sobre quais os candidatos serão os eleitos.

POSSIBILIDADE DE FINANCIAMENTO PÚBLICO EXCLUSIVO E SISTEMA ELEITORAL PROPORCIONAL EM LISTA PRÉ-ORDENADA E EM UM ÚNICO TURNO
Existe outra proposta de iniciativa popular de Reforma Política assemelhada à proposta da Coalizão que defende o financiamento público exclusivo de campanha e voto em lista pré-ordenada em turno único.

O financiamento público exclusivo de campanha eleitoral assegura uma disputa mais equilibrada entre os candidatos ao impedir o financiamento de campanha por empresas e pessoas físicas. Por outro lado o sistema eleitoral de lista pré-ordenada em turno único permite que a disputa eleitoral se dê em torno de propostas e projetos apresentados pelos partidos.

3)      A sub-representação das mulheres;
ALTERNANCIA DE GÊNERO NAS LISTAS PARTIDÁRIAS.

POR QUE A SUB-REPRESENTAÇÃO POLÍTICA DAS MULHERES AFETA A DEMOCRACIA BRASILEIRA?

A sub-representação política das mulheres é outra grave questão estrutural a ser combatida. Ela afeta a democracia porque ocasiona que a metade da população brasileira permaneça com uma ínfima representação política. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as mulheres representam 51,3% do eleitorado. Todavia entre os 513 deputados federais somente 46 são mulheres (8,96%) e entre os 81 senadores, 8 são mulheres (9,81%). Tais dados demonstram a disparidade entre o número de mulheres na sociedade brasileira e sua representação política.

Para reduzir esta distorção o Projeto da Coalizão, visando aprofundar o processo democrático, estabelece a alternância de gênero na composição da lista partidária. Esta medida visa que a destinação de 50% das vagas de candidatos para mulheres contribua fortemente para mudar o quadro discriminatório atual.

4)      A deficiente regulamentação dos mecanismos da democracia direta.
FORTALECIMENTO DA DEMOCRACIA DIRETA OU PARTICIPATIVA

O QUE É DEMOCRACIA DIRETA OU DEMOCRACIA PARTICIPATIVA?

Na democracia representativa o povo se manifesta por seus representantes eleitos.
Na democracia direta o povo se manifesta diretamente através, por exemplo, do plebiscito. Tal matéria foi definida na Constituição de 1988, no parágrafo único do artigo 1º, onde estabelece que a soberania popular se exerce através dos representantes eleitos e diretamente pelo próprio povo.

O texto constitucional prevê três mecanismos da democracia direta: plebiscito, referendo e projetos de iniciativa popular. Todavia desde a Constituição de 1988 só foram convocadas duas consultas populares: um plebiscito sobre o sistema e forma de governo em 21 de abril de 1993 e um referendo sobre desarmamento em 23 de outubro de 2005. Em 1998, por proposta do Poder Executivo, o Congresso aprovou a regulamentação do artigo 14, contudo esta regulamentação limita e dificulta o exercício da democracia direta.

Para assegurar maior efetividade ao exercício da democracia direta o projeto da Coalizão formula uma nova regulamentação dos instrumentos de democracia direta prevista na Constituição: plebiscito, referendo e projetos de iniciativa popular.

Esta nova regulamentação resgata a noção de soberania popular definindo que as grandes questões nacionais só poderão ser decididas pelos mecanismos da democracia direta. Entre tais questões estão concessões de serviços públicos, privatizações, construção de obras de grande impacto ambiental, alienação de bens públicos, entre outros. Os projetos de iniciativa popular poderão ser subscritos por meio de formulário impresso, urnas eletrônicas e assinatura digital na internet e terá rito próprio de tramitação, com a urgência garantida. Caberá à justiça eleitoral conferir as assinaturas.



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