Participantes da Reunião: Dr. Paulo, Adenir, Levino, Núbia, Dra. Natália, Fani, Da. Leda e Sélio.
Em Reunião neste sábado, na residência da Dra.
Natália e Dr. Paulo Prates, decidiu-se pela participação na coleta de
assinaturas para o projeto de iniciativa popular de Reforma Política e;
Aprofundar estudos sobre a lei municipal que
instituiu a cobrança da Taxa de Iluminação Pública para então, propor medidas
que vise à diminuição do valor cobrado aos consumidores do Município de
Cachoeira Dourada;
Decidiu-se ainda, empreender esforços no sentido de
colaborar para a melhoria do atendimento, às necessidades dos moradores da Vila
Operária, negligenciadas pelo Poder Público do Município como também do Estado,
(Prefeitura e Saneago), após a substituição das tubulações da rede de água e
que não foram concluídos os serviços reparatórios das vias públicas.
A reforma
política foi colocada, definitivamente, na pauta política de 2014 em virtude da
votação em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a
inconstitucionalidade do financiamento de campanhas eleitorais por empresas. A Ação
Direta de Inconstitucionalidade foi apresentada pela OAB.
Seis ministros já se manifestaram pela
inconstitucionalidade.
Expressivas
entidades da sociedade civil se juntaram e criaram a Coalizão pela
Reforma Política Democrática e Eleições Limpas que defende a ampliação
da participação popular nas instâncias de poder.
A Coalizão é
composta atualmente por 101 entidades, movimentos e organizações sociais, entre
as quais OAB, CNBB, Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE),
Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político, FENAJ, UNE,
CTB, CUT, UBES, UBM, União dos Vereadores do Brasil, Conselho Nacional das
Igrejas Cristãs do Brasil (CONIC), Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Educação (CNTE), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de
Ensino (CONTEE), Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC), entre outras.
Para a Coalizão
não há como avançar no processo democrático sem resolver quatro problemas
estruturantes do sistema político brasileiro, a saber:
1)
O financiamento de campanhas por empresas e a
consequente corrupção eleitoral;
A contribuição
das empresas ao financiamento das campanhas eleitorais representam mais de 95%
do total arrecadado.
Nas eleições de 2010, 1% dos
doadores de campanha contribuiu com 61% do total das contribuições. Um dado
revelador indica que as contribuições foram feitas por um pequeno grupo que corresponde
a 0,5% das empresas brasileiras. Ou seja, há uma grande concentração num número
pequeno de empresas que destinam recursos para as campanhas eleitorais .
Em
2012
as dez maiores financiadoras privadas de campanha doaram R$ 92 milhões, sendo
que 75% foram de empreiteiras. Somente duas doaram R$ 44.345.000. Estas são
contribuições legais sendo que existem ainda as contribuições ilegais
(Caixa-2).
O poder político
daí originado não representa os interesses da maioria da população brasileira.
O financiamento
de campanha por empresas, além de encarecer cada vez mais as eleições, é um
canal da corrupção eleitoral.
POR QUE
FINANCIAMENTO DEMOCRÁTICO DE CAMPANHA?
Para
dar resposta à influência do poder econômico nas eleições o projeto prevê a
proibição do financiamento de campanhas por empresas e propõe o Financiamento
Democrático de Campanha. Este tipo de financiamento visa criar condições de uma
disputa igualitária e democrática.
O
Financiamento Democrático de Campanha será realizado através do Fundo
Democrático de Campanha e do financiamento de pessoas físicas.
O
Fundo Democrático de Campanha será constituído por recursos do Orçamento Geral
da União, multas administrativas e penalidades eleitorais.
Os recursos do Fundo
serão destinados exclusivamente aos partidos políticos.
O financiamento
de pessoas físicas será de, no máximo, R$ 700,00, corrigidos por índices
oficiais, a cada eleição. E o total destas contribuições não poderá ultrapassar
40% dos recursos públicos destinados ao candidato.
Constatada a
contribuição ilegal de empresas o candidato terá seu registro de candidatura
cassado, a empresa ficará proibida de contratar com o poder público por cinco
anos e receberá multa de 10 vezes o valor da contribuição.
2)
O sistema eleitoral proporcional de lista aberta de
candidatos;
O
atual sistema eleitoral é o proporcional de lista aberta de candidatos.
O voto é dado a
qualquer dos candidatos da lista. Assim a disputa eleitoral é realizada em
torno de indivíduos e não em torno de projetos para solucionar os problemas do
País, dos Estados ou Municípios. E, mais grave, se elege o candidato que
dispuser de mais recursos. O poder econômico passa a ser o diferencial a
garantir a eleição.
No sistema
proporcional os partidos elegem um número de parlamentares, proporcional ao
número de votos que obtêm no processo eleitoral. Assim, um partido ou coligação
que obtiver 30% dos votos, terá, aproximadamente, 30% da representação
parlamentar.
ELEIÇÕES
PROPORCIONAIS EM LISTA PRÉ-ORDENADA E EM DOIS TURNOS
Para enfrentar
as distorções geradas pelo sistema eleitoral de lista aberta o Projeto da
Coalizão apresenta a alternativa de eleição pelo Sistema Proporcional em lista pré-ordenada e em dois turnos. Esta
proposta incorpora as vantagens do sistema proporcional de lista pré-ordenada
e, ao mesmo tempo, leva em consideração a cultura política do eleitor
acostumado a votar em candidatos.
No primeiro
turno o voto será dado ao partido atendendo à plataforma política e à lista
pré-ordenada de candidatos. Neste turno fica assegurado o debate em torno de
ideias e projetos para solucionar os problemas do país. Com base no quociente
eleitoral será definido o número de vagas parlamentares a serem preenchidas por
cada partido.
No segundo turno
o voto será dado ao candidato. Participarão do segundo turno os candidatos
equivalentes ao dobro das vagas obtidas por cada partido. Assim, o partido que
obtiver cinco vagas no parlamento, disputará o segundo turno com os dez
primeiros nomes de sua lista de candidatos. Caberá ao eleitor dar a palavra
final sobre quais os candidatos serão os eleitos.
POSSIBILIDADE DE
FINANCIAMENTO PÚBLICO EXCLUSIVO E SISTEMA ELEITORAL PROPORCIONAL EM LISTA
PRÉ-ORDENADA E EM UM ÚNICO TURNO
Existe
outra proposta de iniciativa popular de Reforma Política assemelhada à proposta
da Coalizão que defende o financiamento público exclusivo de campanha e voto em
lista pré-ordenada em turno único.
O
financiamento público exclusivo de campanha eleitoral assegura uma disputa mais
equilibrada entre os candidatos ao impedir o financiamento de campanha por
empresas e pessoas físicas. Por outro lado o sistema eleitoral de lista
pré-ordenada em turno único permite que a disputa eleitoral se dê em torno de
propostas e projetos apresentados pelos partidos.
3)
A sub-representação das mulheres;
ALTERNANCIA DE
GÊNERO NAS LISTAS PARTIDÁRIAS.
POR QUE A SUB-REPRESENTAÇÃO
POLÍTICA DAS MULHERES AFETA A DEMOCRACIA BRASILEIRA?
A
sub-representação política das mulheres é outra grave questão estrutural a ser
combatida. Ela afeta a democracia porque ocasiona que a metade da população
brasileira permaneça com uma ínfima representação política. Segundo o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) as mulheres representam 51,3% do eleitorado. Todavia
entre os 513 deputados federais somente 46 são mulheres (8,96%) e entre os 81
senadores, 8 são mulheres (9,81%). Tais dados demonstram a disparidade entre o
número de mulheres na sociedade brasileira e sua representação política.
Para reduzir
esta distorção o Projeto da Coalizão, visando aprofundar o processo
democrático, estabelece a alternância de gênero na composição da lista partidária.
Esta medida visa que a destinação de 50% das vagas de candidatos para mulheres
contribua fortemente para mudar o quadro discriminatório atual.
4)
A deficiente regulamentação dos mecanismos da
democracia direta.
FORTALECIMENTO
DA DEMOCRACIA DIRETA OU PARTICIPATIVA
O QUE É
DEMOCRACIA DIRETA OU DEMOCRACIA PARTICIPATIVA?
Na democracia
representativa o povo se manifesta por seus representantes eleitos.
Na democracia
direta o povo se manifesta diretamente através, por exemplo, do plebiscito. Tal
matéria foi definida na Constituição de 1988, no parágrafo único do artigo 1º,
onde estabelece que a soberania popular se exerce através dos representantes
eleitos e diretamente pelo próprio povo.
O texto
constitucional prevê três mecanismos da democracia direta: plebiscito,
referendo e projetos de iniciativa popular. Todavia desde a Constituição de
1988 só foram convocadas duas consultas populares: um plebiscito sobre o
sistema e forma de governo em 21 de abril de 1993 e um referendo sobre
desarmamento em 23 de outubro de 2005. Em 1998, por proposta do Poder
Executivo, o Congresso aprovou a regulamentação do artigo 14, contudo esta
regulamentação limita e dificulta o exercício da democracia direta.
Para assegurar
maior efetividade ao exercício da democracia direta o projeto da Coalizão
formula uma nova regulamentação dos instrumentos de democracia direta prevista
na Constituição: plebiscito, referendo e
projetos de iniciativa popular.
Esta nova
regulamentação resgata a noção de soberania popular definindo que as grandes
questões nacionais só poderão ser decididas pelos mecanismos da democracia
direta. Entre tais questões estão concessões de serviços públicos,
privatizações, construção de obras de grande impacto ambiental, alienação de
bens públicos, entre outros. Os projetos de iniciativa popular poderão ser
subscritos por meio de formulário impresso, urnas eletrônicas e assinatura
digital na internet e terá rito próprio de tramitação, com a urgência
garantida. Caberá à justiça eleitoral conferir as assinaturas.
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