A Lei Complementar 131/2009,
que instituiu a obrigatoriedade
da implantação de portais de transparência estabeleceu um prazo para que os
gestores se adaptassem às exigências. O tempo definido foi de um ano para a
União, Estados e municípios com mais de 100 mil habitantes; dois anos para os
municípios que possuem entre 50 mil e 100 mil habitantes e quatro anos para
municípios com até 50 mil habitantes. Nesse último prazo está enquadrado o
município de Cachoeira Dourada.
Então, a partir de 26 de maio
de 2013 todas as Prefeituras e Câmaras de Vereadores, inclusive aquelas com
menos de 50 mil habitantes, terão de
publicar as despesas, os atos praticados no decorrer da execução dos
gastos públicos, a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do
processo, os bens adquiridos ou fornecidos, o serviço prestado, os nomes das
pessoas física ou jurídica beneficiárias do pagamento e, quando for o caso, o
procedimento licitatório realizado. A lei exige a publicação também da receita,
detalhada em quantidade de recursos recebidos, a origem e o destino, inclusive
os recursos extraordinários. Quanto à receita (todos os lançamentos e recebimentos) e
quanto à despesa (todos os empenhos, liquidações e pagamentos).
A Lei Complementar 131/2009,
alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à
transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações
pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Portanto, conforme definido
pela LC 131, todos os entes possuem
obrigação em liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da
sociedade, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária
e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Essas informações precisam estar disponíveis na
rede mundial de computadores, não necessariamente em um Portal da
Transparência, contudo, considerando as boas práticas, é desejável concentrar
as informações em um só local.
A Lei da Transparência (LC
131/2009) e a Lei de Acesso às Informações (Lei 12.527/2011), ambas tratam dos direitos dos munícipes de saber
o que está sendo feito com o dinheiro público. A Lei da Informação regula o
acesso a informações e dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios. Regulariza o direito do cidadão em
solicitar os documentos que tiver interesse sem justificar o pedido.
Assim, o Município deve cumprir o que determina
cada lei e a ONG Transparência Cachoeirense vem tentando exercer esse direito à
informação.
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