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sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Gestores públicos precisam se aterem ao cumprimento de leis que exigem transparência



A Lei Complementar 131/2009, que instituiu a obrigatoriedade da implantação de portais de transparência estabeleceu um prazo para que os gestores se adaptassem às exigências. O tempo definido foi de um ano para a União, Estados e municípios com mais de 100 mil habitantes; dois anos para os municípios que possuem entre 50 mil e 100 mil habitantes e quatro anos para municípios com até 50 mil habitantes. Nesse último prazo está enquadrado o município de Cachoeira Dourada.

Então, a partir de 26 de maio de 2013 todas as Prefeituras e Câmaras de Vereadores, inclusive aquelas com menos de 50 mil habitantes, terão de publicar as despesas, os atos praticados no decorrer da execução dos gastos públicos, a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do processo, os bens adquiridos ou fornecidos, o serviço prestado, os nomes das pessoas física ou jurídica beneficiárias do pagamento e, quando for o caso, o procedimento licitatório realizado. A lei exige a publicação também da receita, detalhada em quantidade de recursos recebidos, a origem e o destino, inclusive os recursos extraordinários. Quanto à receita (todos os lançamentos e recebimentos) e quanto à despesa (todos os empenhos, liquidações e pagamentos).

A Lei Complementar 131/2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Portanto, conforme definido pela LC 131, todos os entes possuem obrigação em liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Essas informações precisam estar disponíveis na rede mundial de computadores, não necessariamente em um Portal da Transparência, contudo, considerando as boas práticas, é desejável concentrar as informações em um só local.

A Lei da Transparência (LC 131/2009) e a Lei de Acesso às Informações (Lei 12.527/2011), ambas tratam dos direitos dos munícipes de saber o que está sendo feito com o dinheiro público. A Lei da Informação regula o acesso a informações e dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Regulariza o direito do cidadão em solicitar os documentos que tiver interesse sem justificar o pedido.

Assim, o Município deve cumprir o que determina cada lei e a ONG Transparência Cachoeirense vem tentando exercer esse direito à informação.

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