Imagem dos arquivos do MP-GO
O Vereador Saulo que têm pretensões de ser o Gestor da Câmara
Municipal para 2015, ao passar pela Secretaria de Saúde do município (no
Governo Robson), teve as seguintes irregularidades em “Prestação de contas mensais de gestão do FMS do Município de Cachoeira
Dourada. Período de janeiro a dezembro de 2011”.
O “Não atendimento às disposições legais e
regimentais”. Com “Multa e
débito”, determinadas
pelos Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás,
decididas em reunião da Sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas abaixo,
(conforme Processo nº: 03597/12) em 22/01/2013:
1. JULGAR IRREGULARES, COM APLICAÇÃO DE
MULTA(S) E DÉBITO(S) as CONTAS de GESTÃO do exercício de 2011, de FABIANO DE
OLIVEIRA MEDEIROS E SAULO OLIVEIRA RODRIGUES, Gestor(a)(es) do FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE do município de CACHOEIRA DOURADA;
Imputar
MULTA pessoal a(à)(o) gestor(a), no montante de R$ 4.800,00, em virtude do
atraso da prestação de Contas de Gestão: (Entrega Intempestiva das Contas do(s)
mês(meses) de MARÇO, ABRIL, MAIO, JUNHO, JULHO E NOVEMBRO);
3. Imputar MULTA a(à)(o) gestor(a), no
montante de R$3.000,00, acerca das irregularidades apontadas nos itens
"1.5.1", "1.11.3", "1.11.4", "1.11.5",
"1.11.6", "1.12.1" e "1.14.1", com fulcro no art.
47, inciso IV, da LOTCM;
4. IMPUTAR DÉBITO a (à)(o) gestor(a), no
montante de R$ 34.957,12, por irregularidade apontada no item “1.14.1”;
5. Recomendar ao(s) gestor(es) para que
melhor observe(m) a Lei 4.320/64, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a
Legislação Previdenciária, bem como outras normas legais aplicáveis,
notadamente aquelas emanadas por este Tribunal do ESTADO DE GOIÁS TRIBUNAL DE
CONTAS DOS MUNICÍPIOS PRIMEIRA CÂMARA;
6. Observa-se que na aferição da
prestação de contas os documentos constantes do Balancete Físico e as
informações apresentadas ao Sistema de Controle de Contas Municipais foram
considerados sob o aspecto da veracidade ideológica presumida;
7. . Destaca-se, finalmente, que as
conclusões registradas no presente Certificado não elidem responsabilidades por
atos não alcançados pelo conteúdo da prestação de contas, e por constatações de
procedimentos fiscalizatórios diferenciados, tais como inspeções, denúncias ou
tomada de contas;
8. Determinar que se cumpram as demais
formalidades de praxe.
À Superintendência de Secretaria,
para as providências.
Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado de Goiás, em Goiânia, aos 22/01/2013.
Continuam os Conselheiros:
Observa-se,
ainda, que a comprovação do regular emprego dos recursos públicos cabe ao
gestor, sobre quem pesa o ônus da prova e o dever de observância ao princípio
da legalidade e aos demais princípios esculpidos no art. 37 da CF/88. O enunciado
de decisão 176 do Tribunal de Contas da União acena na mesma direção, in
verbis:
“Art. 93. Quem quer que utilize dinheiros públicos terá de
justificar seu bom e regular emprego na conformidade das leis, regulamentos e
normas emanadas das autoridades administrativas competentes.”
Os gestores foram notificados
através do Ofício nº 7696/12 e 7697/12 (fls. 163 e 165), porém, o prazo da
intimação escoou sem que houvesse manifestação das partes notificadas.
DA MANIFESTAÇÃO
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
O
Ministério Público, no Parecer n. 08478/2012 (fl. 188) aduz que realizada a
análise financeira, orçamentária, contábil e patrimonial pela unidade técnica
do TCM/GO, foi sugerida a regularidade das presentes contas, com ressalva, como
revela a leitura do Certificado n. 2769/2012.
Ancorada
no mencionado exame, de cunho eminentemente técnico, a Procuradoria de Contas:
Opinou pela irregularidade
das presentes contas, com a ressalva e imputação de multas e débito indicada
pela unidade técnica.
O Vereador Saulo, devido às
irregularidades acima, teve seu nome arrolado na Lista dos “Fichas Sujas” de
2014, do TCM-GO, portanto, não pode se candidatar a cargo eletivo
nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da
data da decisão, conforme a alínea g do inciso I do art. 1º da Lei de
Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 1990). Podendo
concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder
Judiciário.
Em 2012 a Câmara Municipal de
Cachoeira Dourada aprovou projeto de lei legislativo, proposto pelo Vereador
Isaias, no sentido de proteger a moralidade administrativa no município
e o então Prefeito Rodrigo sancionou a Lei
da Ficha Limpa Municipal que diz em seu artigo 1º:
Art. 1º - “Esta Lei,
cognominada “Lei da Ficha Limpa Municipal”, estabelece critérios para o
provimento de cargos de comissão e funções gratificadas com o intuito de
proteger a moralidade administrativa, evitar o abuso do poder econômico e
político, aplicando-se de forma complementar aos demais critérios gerais e
especiais de provimento estabelecidos nas legislações municipal, estadual e
federal”.
O dever da ONG
Transparência Cachoeirense é o de fiscalizar os atos e condutas dos agentes
públicos e também de informar e conscientizar à população cachoeirense sobre os
deveres e direitos de cidadania e da liberdade de expressão.
“Para que o mal triunfe, basta que os bons fiquem de braços
cruzados”.
Frase do político e filósofo irlandês Edmund Burke.
Pessoal da Ong e demais eleitores do Blog, onde vamos parar com tanta impunidade? analisando os fatos passados do mandato desse vereador que hoje se candidata pra presidente da casa de leis, e dos nobres colegas que o julgaram há dois anos atrás, vemos um cenário diferente hoje bem diferente, colegas de oposição que tanto debatiam o erro, julgavam o errado, e até colocando sua vida pessoal nos palanques e usavam o pejorativo de ladrão, hoje vemos que estão do mesmo lado, se abraçando, sendo amigos, participando do mesmo banquete, sendo cumplíces de uma má administração,vereadores esses que tanto cobravam uma postura do poder executivo no passado e hoje simplesmente baixam as vistas em frente a tantos problemas, atraso no pagamento dos servidores, apropriação indébita, abuso de poder, e eles simplesmente riem dessa situação, e ainda conseguiram aliados, pois são cinco vereadores que trabalham contra uma população, vereadores esses que agem contra a ética e a moral de um povo humilde e trabalhador, que necessita dos serviços públicos, que não tem um atendimento de saude digno, não usufruem de um transporte escolar digno, uma vergonha para os eleitores que votaram em uma classe que era pra representar o povo e hoje não representam, não fiscalizam, e são condizentes com os erros e desmandos do governo atual, faço um apelo aqui para esses cinco vereadores, se não estão ai pra trabalhar para o povo, cedam o lugar para outro, pois vocês foram eleitos pra fiscalizar e não pra acobertar erros;
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