Encaminhamos na data de hoje solicitação de informações e documentos à Prefeitura. Reencaminhamos outras solicitações já com prazo para atendimento vencidos.
Não temos conseguido ser atendidos nos pedidos realizados, alguns com data inicial desde o início de 2013.
Precisamos de transparência na Administração Pública, para o bem de toda a comunidade e não se justifica de nenhuma forma, sonegar informações e documentos que não estão cobertos por sigilo oficial.
Para o Administrador Público, não basta ser honesto, tem que parecer e demonstrar sempre.
Segue abaixo o inteiro teor das solicitações:
Petição Nº 001/2014 Cachoeira
Dourada, 08 de janeiro de 2014
Ao Senhor(a): Exmo. Sr. JOSELIR SOARES
COSTA. DD. Prefeito. Órgão: Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada (GO).
Nome do
Peticionante: ONG – TRANSPARÊNCIA CACHOEIRENSE, inscrita no CNPJ sob o nº
10.139.722.0001-85, por sua representante legal, Sra. MARLENE FREITAS SILVA, RG
Nº 2105300/2.A VIA, DGPC-GO e CPF Nº 478.717.501-78, com base no artigo 5º
(XXXIII) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da lei federal nº
12.527/2011 – a Lei de Acesso à Informação -, dirige-se respeitosamente a Vossa
Excelência, com o objetivo de apresentar o seguinte:
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES
Relacionada à contratação da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PRESTADORS DE SERVIÇOS EM LOCAÇÃO
DE VEÍCULOS E MÁQUINAS - BRASLOC , CNPJ Nº 17.446.728/0001-44.
1. A
Requerente solicita o acesso a todos os documentos relacionados a “DESPESAS COM LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, CAMINHÕES E MÁQUINAS
DESTINADOS A PRESTAR SERVIÇOS JUNTO AO MUNICÍPIO”.
2. Em
cumprimento ao artigo 11 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o acesso
às informações requisitadas deve ser imediato. Não sendo possível o acesso
imediato, a resposta, em conformidade com o referido artigo, deve ser expedida
no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do protocolo deste Requerimento
junto a esta Prefeitura Municipal. Para o recebimento da resposta, comunico o
seguinte endereço físico:
Rua Cassiano Pires Cardoso nº 205,
Setor Noroeste, nesta. e/ou,
Eletrônico: transparenciacachoeirense@yahoo.com.br
Atenciosamente,
Marlene Freitas
Silva
Presidente da ONG
Transparência Cachoeirense
Petição Nº 002/2014 Cachoeira
Dourada, 08 de janeiro de 2014
Ao Senhor(a): Exmo. Sr. JOSELIR SOARES
COSTA. DD. Prefeito. Órgão: Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada (GO).
Nome do
Peticionante: ONG – TRANSPARÊNCIA CACHOEIRENSE, inscrita no CNPJ sob o nº
10.139.722.0001-85, por sua representante legal, Sra. MARLENE FREITAS SILVA, RG
Nº 2105300/2.A VIA, DGPC-GO e CPF Nº 478.717.501-78, com base no artigo 5º
(XXXIII) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da lei federal nº
12.527/2011 – a Lei de Acesso à Informação -, dirige-se respeitosamente a Vossa
Excelência, com o objetivo de apresentar o seguinte:
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES
Relacionada à contratação da ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE ESCOLAR
DO ESTADO DE GOIAS – ATEGO, CNPJ Nº 02.119.769/0001-59.
1. A
Requerente solicita o acesso a todos os documentos relacionados a “DESPESAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE
ESTUDANTES DESTE MUNICÍPIO”.
2. Em
cumprimento ao artigo 11 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o acesso
às informações requisitadas deve ser imediato. Não sendo possível o acesso
imediato, a resposta, em conformidade com o referido artigo, deve ser expedida
no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do protocolo deste Requerimento
junto a esta Prefeitura Municipal. Para o recebimento da resposta, comunico o
seguinte endereço físico:
Rua Cassiano Pires Cardoso nº 205,
Setor Noroeste, nesta. e/ou,
Eletrônico: transparenciacachoeirense@yahoo.com.br
Atenciosamente,
Marlene Freitas
Silva
Presidente da ONG
Transparência Cachoeirense
Petição Nº 004/2014 Cachoeira
Dourada, 29 de janeiro de 2014.
Ao Senhor(a): Exmo. Sr. JOSELIR SOARES
COSTA. DD. Prefeito. Órgão: Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada (GO).
Nome do
Peticionante: ONG – TRANSPARÊNCIA CACHOEIRENSE, inscrita no CNPJ sob o nº
10.139.722.0001-85, por sua representante legal, Sra. MARLENE FREITAS SILVA, RG
Nº 2105300/2.A VIA, DGPC-GO e CPF Nº 478.717.501-78, com base no artigo 5º
(XXXIII) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da lei federal nº
12.527/2011 – a Lei de Acesso à Informação -, dirige-se respeitosamente a Vossa
Excelência, com o objetivo de apresentar o seguinte:
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES
1.
Acesso e, cópias se necessário, às informações
sobre o “PLANO DIRETOR”, conforme SOLICITAÇÕES anteriores através dos Ofícios
Nº 012 e 014/2013, sob os PROTOCOLOS de Nº 000505/2013 e 002644/2013 de 17/05 e
27/08/2013 respectivamente;
2.
Relacionadas às informações sobre o “PROJETO DE
REESTRUTURAÇÃO URBANA E REVITALIZAÇÃO DA ORLA DO RIO PARANAÍBA”, conforme
SOLICITAÇÃO anterior através do Ofício Nº 015/2013, sob o PROTOCOLO de Nº
002645/2013 de 27/08/2013;
3.
Relacionada às informações sobre “DESPESAS COM LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, CAMINHÕES E MÁQUINAS
DESTINADOS A PRESTAR SERVIÇOS JUNTO AO MUNICÍPIO”, conforme SOLICITAÇÃO
anterior através da Petição Nº 001/2014, sob o PROTOCOLO de Nº 3413/2014 de
08/01/2014;
4.
Relacionada às informações sobre “DESPESAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE
ESTUDANTES DESTE MUNICÍPIO”, conforme SOLICITAÇÃO anterior através da
Petição Nº 002/2014, sob o PROTOCOLO de Nº 3413/2014 de 08/01/2014;
5.
Solicitamos cópia
do levantamento e da relação dos imóveis da CELG, como também, informação das despesas
com cartório sobre esses serviço prestado à Prefeitura;
6.
Solicitamos cópia
do Extrato de Resultado de Licitação, da Concorrência Pública 001/2013, ata da
concorrência e edital da licitação. E ainda, se foi efetivada a transferência
imobiliária decorrente do processo, que consta resultado final de vencedor.
Considerando que, no dia 09/12/2013 às 13:00hs,
os Srs. Adenir e Sélio foram à Sala dos Balancetes com o intuito de analisarem
alguns procedimentos licitatórios. Encontraram o Sr. Tiago, responsável pelo
Controle Interno, porém, não há nenhum documento da administração atual na Sala
de Balancetes;
Que, os Srs. Adenir e Sélio foram encaminhados
pelo Sr. Tiago ao Departamento de Compras onde deveriam encontrar os documentos
desejados. Chegando à esse departamento encontraram a Sra. Aline Castanheira
que também não soube informar como e onde corretamente poderiam encontrar e
acessar a documentação desejada;
Considerando que, existe um Termo de Ajustamento
de Conduta – TAC firmado entre a Câmara Municipal, o Poder Executivo e o MP-GO
que nos garante acesso a esses documentos;
Considerando ainda que, a Lei de Acesso a
Informação (Lei nº 12.527/11) em seu Art. 3º, Incisos I a IV e, ainda a
Constituição Federal de 1988, em seu Art. 5º, Inciso XXXIII, também estão sendo
descumpridas pelo Poder Público Municipal.
Informamos que, o não atendimento a essas
solicitações poderá ensejar-se, ajuizamento das ações cabíveis na esfera judicial.
Sem mais, reitero minhas cordiais saudações.
Atenciosamente,
Marlene Freitas Silva
Presidente da ONG
Transparência Cachoeirense
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