Sede do MP em Itumbiara
O promotor de
Justiça Reuder Cavalcante Motta acionou a Câmara Municipal de Itumbiara, por
ter criado ilegalmente comendas e medalhas para homenagear personalidades.
Segundo o promotor, a Casa não possui competência para criação de
condecorações.
As honrarias irregulares
A ação relata que o Legislativo municipal estaria concedendo homenagens a pessoas por meio de comendas criadas por ele. Foi apurado que duas comendas foram criadas pelo município.
A ação relata que o Legislativo municipal estaria concedendo homenagens a pessoas por meio de comendas criadas por ele. Foi apurado que duas comendas foram criadas pelo município.
A Lei 3.217/06,
sancionada pelo então prefeito José Gomes da Rocha, criou a Comenda Isbéria
Gomes de Toledo para homenagear mulheres itumbiarenses que se destacarem no
exercício de atividades filantrópicas, educacionais, defesa do meio ambiente,
saúde, cultura e segurança pública, a ser entregue no Dia Internacional da
Mulher.
Apesar de já
existir essa lei, a Câmara editou a Resolução 4/13, por iniciativa do vereador
Francisco Espedito Costa, criando a Medalha de Mérito Legislativo Isbéria Gomes
de Toledo. Os critérios para sua concessão menciona a mulher como base e os
relevantes serviços prestados à comunidade local na esfera social,
profissional, educacional e política, também devendo ser entregue anualmente em
8 de março.
A outra é a Comenda
Coronel Sidney Pereira de Almeida, criada pela Lei 936/88, sancionada pelo
ex-prefeito Waterloo Araújo, a ser concedida para aqueles que prestaram
relevantes serviços à comunidade nas áreas cultural, profissional e
política.
Para essas
comendas, e com base nas leis de caráter geral pra concessão, os vereadores
aprovaram, em 2013, resoluções específicas nas quais indicam as pessoas
destinadas às homenagens, listadas na ação (clique aqui).
Por entender que a
concessão de homenagens é atividade privativa do Executivo, conforme estabelece
a Constituição Federal, o promotor recorreu ao Judiciário para cessação das
homenagens e o restabelecimento da ordem jurídica violada.
A própria Lei
Orgânica do Município enumera, de forma clara e precisa, as atribuições do
Legislativo, não existindo qualquer outra atribuição que não se enquadre nas
funções normativas de controle de fiscalização, assessoramento e julgadora,
pondera o promotor.
Conforme a
Constituição, o presidente da República é quem tem a competência privativa para
conceder condecorações. Assim, de acordo com o princípio da simetria, o
prefeito está privativamente autorizado pela ordem jurídica a conceder
homenagens.
Sendo assim,
verifica-se que a Câmara, ao aprovar leis e resoluções neste sentido, violou o
princípio da separação dos poderes, ao invadir esfera de competência do chefe
do Executivo, o que motivou o promotor a requerer a interrupção dos efeitos da
indevida competência.
Pede-se, portanto,
o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade das Leis 936/88, Lei
3.2117/06 e Resolução 4/13, para fins de impor ao Legislativo municipal a
obrigação de não entregar comendas, sob pena de crime de
desobediência/prevaricação e multa pessoal aos agentes públicos municipais que
concorrem para essa entrega, no valor equivalente a cinco vezes sua remuneração
mensal.
Requer também a inconstitucionalidade
das Resoluções 3 e 5 a 17/13, declarando suas nulidades.
(Cristiani
Honório - Foto:João Sérgio / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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