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segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Câmara de Itumbiara é acionada para anular entrega de honrarias

Sede do MP em Itumbiara

O promotor de Justiça Reuder Cavalcante Motta acionou a Câmara Municipal de Itumbiara, por ter criado ilegalmente comendas e medalhas para homenagear personalidades. Segundo o promotor, a Casa não possui competência para criação de condecorações.

As honrarias irregulares
A ação relata que o Legislativo municipal estaria concedendo homenagens a pessoas por meio de comendas criadas por ele. Foi apurado que duas comendas foram criadas pelo município.

A Lei 3.217/06, sancionada pelo então prefeito José Gomes da Rocha, criou a Comenda Isbéria Gomes de Toledo para homenagear mulheres itumbiarenses que se destacarem no exercício de atividades filantrópicas, educacionais, defesa do meio ambiente, saúde, cultura e segurança pública, a ser entregue no Dia Internacional da Mulher.

Apesar de já existir essa lei, a Câmara editou a Resolução 4/13, por iniciativa do vereador Francisco Espedito Costa, criando a Medalha de Mérito Legislativo Isbéria Gomes de Toledo. Os critérios para sua concessão menciona a mulher como base e os relevantes serviços prestados à comunidade local na esfera social, profissional, educacional e política, também devendo ser entregue anualmente em 8 de março.

A outra é a Comenda Coronel Sidney Pereira de Almeida, criada pela Lei 936/88, sancionada pelo ex-prefeito Waterloo Araújo, a ser concedida para aqueles que prestaram relevantes serviços à comunidade nas áreas cultural, profissional e política. 

Para essas comendas, e com base nas leis de caráter geral pra concessão, os vereadores aprovaram, em 2013, resoluções específicas nas quais indicam as pessoas destinadas às homenagens, listadas na ação (clique aqui).

Por entender que a concessão de homenagens é atividade privativa do Executivo, conforme estabelece a Constituição Federal, o promotor recorreu ao Judiciário para cessação das homenagens e o restabelecimento da ordem jurídica violada.

A própria Lei Orgânica do Município enumera, de forma clara e precisa, as atribuições do Legislativo, não existindo qualquer outra atribuição que não se enquadre nas funções normativas de controle de fiscalização, assessoramento e julgadora, pondera o promotor.

Conforme a Constituição, o presidente da República é quem tem a competência privativa para conceder condecorações. Assim, de acordo com o princípio da simetria, o prefeito está privativamente autorizado pela ordem jurídica a conceder homenagens.

Sendo assim, verifica-se que a Câmara, ao aprovar leis e resoluções neste sentido, violou o princípio da separação dos poderes, ao invadir esfera de competência do chefe do Executivo, o que motivou o promotor a requerer a interrupção dos efeitos da indevida competência.

Pede-se, portanto, o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade das Leis 936/88, Lei 3.2117/06 e Resolução 4/13, para fins de impor ao Legislativo municipal a obrigação de não entregar comendas, sob pena de crime de desobediência/prevaricação e multa pessoal aos agentes públicos municipais que concorrem para essa entrega, no valor equivalente a cinco vezes sua remuneração mensal.


Requer também a inconstitucionalidade das Resoluções 3 e 5 a 17/13, declarando suas nulidades.
(Cristiani Honório - Foto:João Sérgio / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO) 

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