Operação Tarja Preta investiga fraudes em
licitações em 19 municípios
Um total
de 37 mandados de prisão temporária, 28 de condução coercitiva e 48 de busca e
apreensão cumpridos, com o desmonte de uma organização criminosa que atuava na
venda fraudada e superfaturada de medicamentos e equipamentos hospitalares e
odontológicos para prefeituras. Este é o saldo da Operação Tarja Preta,
deflagrada nesta terça-feira (15/10) pelo Ministério Público de Goiás, com
apoio das Polícias Militares de Goiás e de Mato Grosso.
A ação
conjunta mobilizou a Procuradoria-Geral de Justiça, a Procuradoria de Justiça
Especializada na Promoção de Ação Penal contra Prefeito Municipal, o Grupo de
Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e o Centro de Segurança
Institucional e Inteligência (CSI) do MP. Conforme definido pelo
procurador-geral de Justiça, Lauro Machado Nogueira, em termos de abrangência,
foi a maior operação deflagrada pela instituição desde a criação de um grupo
especial de promotores para enfrentamento às organizações criminosas. Ao todo,
70 promotores de Justiça estiveram envolvidos na execução dos mandados e na
coleta de depoimentos. Das PMs, participaram 386 policiais militares.
Entre os
detidos na operação estão prefeitos (12), secretários municipais e outros
agentes públicos, além de empresários e advogados. Do material apreendido,
destacam-se R$ 56 mil em espécie, computadores e, sobretudo, documentos
referentes a licitações e contratos. Após os depoimentos, os presos foram
levados para o Núcleo de Custódia, no complexo prisional de Aparecida de
Goiânia.
Iniciada
há cerca de um ano, a investigação do MP-GO apurou irregularidades em
licitações e em contratos para fornecimento de remédios e materiais
hospitalares envolvendo 19 municípios: Aloândia, Aragarças, Araguapaz, Carmo do
Rio Verde, Corumbaíba, Cromínia, Goianira, Inaciolândia, Israelândia, Indiara,
Luziânia, Matrinchã, Mozarlândia, Perolândia, Piranhas, Pires do Rio, Rialma,
Rianápolis e Uruana.
Os
indícios apurados até agora apontam para a prática de pelo menos nove crimes:
a) formação de quadrilha ou organização criminosa (penas que variam de 1 a 3
anos ou 3 a 8 anos de prisão); b) formação de cartel (2 a 5 anos); c) peculato
(2 a 12 anos); d) corrupção ativa (2 a 12 anos) e passiva (2 a 12 anos); e)
indevida dispensa e inexigibilidade de licitação (3 a 5 anos); f) fraude à
licitação (2 a 4 anos); g) delito de ordenar despesas em desacordo com as norma
financeiras (3 meses a 3 anos); h) falsificação de documentos públicos e
privados (2 a 6 anos); e i) lavagem de dinheiro (3 a 10 anos). As penas para os
crimes podem chegar a 59 anos de prisão.
Os
mandados de prisão, de condução coercitiva e de busca e apreensão foram
expedidos pelo desembargador Edison Miguel da Silva Jr, do Tribunal de Justiça
de Goiás, tendo em vista a possibilidade de envolvimento de prefeitos nos atos
criminosos, cargos que, por lei, gozam do chamado foro por prerrogativa de
função.
Modus
operandi
De acordo com o explicado pelo procurador-geral de Justiça e pelos integrantes do Gaeco e CSI na coletiva à imprensa, a organização criminosa era integrada por várias quadrilhas ou bandos e contava, basicamente, com quatro núcleos criminosos que interagiam e se intercomunicavam: a chamada diretoria, responsável pela gestão dos negócios ilícitos do grupo; os representantes comerciais, que incluíam ainda alguns funcionários das empresas e cumpriam ordens; os parceiros, integrantes das empresas concorrentes que, em determinados momentos, atuavam em conjunto para forjar concorrência em licitações, e os agentes públicos, que abrangiam os integrantes do poder público que passaram a cooperar com a organização criminosa.
De acordo com o explicado pelo procurador-geral de Justiça e pelos integrantes do Gaeco e CSI na coletiva à imprensa, a organização criminosa era integrada por várias quadrilhas ou bandos e contava, basicamente, com quatro núcleos criminosos que interagiam e se intercomunicavam: a chamada diretoria, responsável pela gestão dos negócios ilícitos do grupo; os representantes comerciais, que incluíam ainda alguns funcionários das empresas e cumpriam ordens; os parceiros, integrantes das empresas concorrentes que, em determinados momentos, atuavam em conjunto para forjar concorrência em licitações, e os agentes públicos, que abrangiam os integrantes do poder público que passaram a cooperar com a organização criminosa.
Segundo
destacaram os membros do MP, houve um verdadeiro “loteamento” do Estado pelas
empresas envolvidas no esquema, que dividiam entre si as licitações e os
contratos dos municípios cooptados. O aliciamento dos gestores públicos, de
acordo com o que foi apurado, teria começado na campanha eleitoral de 2012. Em
troca da garantia de exclusividade nos contratos de fornecimento de
medicamentos e materiais hospitalares, o grupo teria dado apoio financeiro a
determinadas candidaturas. Com a eleição desses candidatos, o esquema foi
colocado em operação.
A
investigação do MP indica que sócios de ao menos seis empresas integrariam a
“diretoria” da organização – J. Médica Distribuidora de Materiais Hospitalares
Ltda, JR Lacerda Material Médico Hospitalar Ltda – EPP, Pró-Hospital Produtos
Hospitalares Ltda – EPP, Maeve Produtos Hospitalares Ltda – EPP, Ideal
Hospitalar Ltda – ME e Única Dental Vendas de Produtos Odontológicos e
Hospitalares Ltda – ME.
Os
levantamentos feitos pelos promotores apontam que, de contratos formalizados, o
esquema teria movimentado de recursos públicos cerca de R$ 15 milhões apenas em
2013. O prejuízo aos cofres públicos, contudo, pode ser bem maior porque nessa
quantia não estão computados os valores referentes a procedimentos que não
foram formalizados.
Segundo
destacado pelo MP, o esquema fraudulento de venda de medicamentos e dos
equipamentos hospitalares funcionaria de duas formas: por meio da dispensa de
licitação, comprovada por documentação forjada com apoio de um escritório de
advocacia, e por meio da simulação de concorrência, em que a empresa
supostamente vencedora “disputaria” a licitação com parceiras do esquema. Para
não despertar suspeitas, a cada procedimento uma delas era beneficiada. A
participação de empresas que não faziam parte da organização era rechaçada
muitas vezes com o cancelamento da licitação. A publicidade restrita dos
editais era outra das táticas utilizadas.
Superfaturamento
Os valores superfaturados eram uma constante nos contratos investigados. Em alguns casos, esse superfaturamento chegou a 400% em relação aos preços de mercado. As propinas pagas aos agentes públicos também eram embutidas nas notas fiscais emitidas. Nas compras com dispensa de licitação, era prática comum os pagamentos serem feitos ao município por meio de “vales” e somente posteriormente as licitações ou os procedimentos de dispensa eram forjados, sempre com data retroativa.
Os valores superfaturados eram uma constante nos contratos investigados. Em alguns casos, esse superfaturamento chegou a 400% em relação aos preços de mercado. As propinas pagas aos agentes públicos também eram embutidas nas notas fiscais emitidas. Nas compras com dispensa de licitação, era prática comum os pagamentos serem feitos ao município por meio de “vales” e somente posteriormente as licitações ou os procedimentos de dispensa eram forjados, sempre com data retroativa.
Por meio
dos “vales”, as compras públicas eram realizadas sem a justificativa prévia,
sem cotação real de preço, sem empenho, sem ordem de pagamento, sem
procedimento licitatório ou de dispensa de licitação, sem expedição de nota
fiscal, ou seja, sem qualquer procedimento formal prévio, o que impedia
qualquer controle dos gastos.
Ao
explicar o esquema, o coordenador do CSI, José Carlos Miranda Nery Júnior,
enfatizou que as fraudes e o superfaturamentos detectados na investigação são
uma demonstração de que muito do caos na saúde pública no País pode ser
atribuído, sim, à corrupção. Como exemplo, ele observou que, com o valor
superfaturado pago por um único medicamento fornecido pela organização
criminosa, seria possível adquirir remédios para atender a 50 pessoas.
Além do
procurador-geral de Justiça e dos integrantes do Gaeco e do CSI, também esteve
presente à coletiva com a imprensa o coronel Victor Gragalzew Júnior, chefe do
Estado Maior da PM, que salientou a satisfação da corporação em contribuir com
uma operação que visa enfrentar a corrupção numa área tão crítica para a
população como a saúde.
(Texto: Ana Cristina Arruda – Fotos: João Sérgio/Assessoria
de Comunicação Social do MP-GO)
Na
coletiva, procurador-geral de Justiça explicou modo de atuação da organização
criminosa
Esqueceram do Robson Lima, que anda lá por Rio Verde e Iporá enganando o povo com cartões saúde de uma empresa de corruptos...
ResponderExcluir