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quarta-feira, 29 de maio de 2013

STF julga inconstitucional lei que garantia “cota” em Goiás

Ministro Dias Tóffoli
 
Uma lei que vigorava em Goiás desde 1997 e que criava uma “cota nepotismo” foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão do dia 15 de maio. A lei estadual deveria proibir por completo a prática do nepotismo, mas na verdade institucionalizou uma cota para as autoridades. Deputados, desembargadores, secretários e o governador não seriam atingidos pela lei e poderiam contratar até dois parentes diretos para auxiliá-los.
A ação direta de inconstitucionalidade (Adim) foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) em 2006. A ação visava a obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência pela administração pública. Segundo o pedido, a lei goiana, “a pretexto de criar exceções à proibição de nomear parentes de autoridades para cargos em comissão e funções comissionadas, na prática institucionalizava o nepotismo no âmbito da administração pública estadual”.
No voto o relator da ação, ministro Dias Tóffoli aponta que a lei goiana “além de subverter o intuito moralizador inicial da norma, ofende irremediavelmente a Constituição Federal”. Além disso, Tóffoli ressalta que a Súmula Vinculante nº 13, que veda qualquer tipo de nepotismo nos Três Poderes, já regula esse tipo de ato na administração pública, e completa sobre a extinção do artigo goiano. A Assembleia Legislativa, que aprovou a lei, afirmou que o projeto foi aprovado corretamente e passou pelo crivo do Executivo. O processo, porém, só foi julgado agora.
Jornal O POPULAR edição do dia 16 de maio. (Gabriel Lisita, com AE)

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