Grupo de trabalho constituído na Câmara para propor alterações na
legislação eleitoral analisa um projeto de lei complementar que abranda alguns
artigos da Lei da Ficha Limpa. No trecho mais polêmico, a proposta elimina a
possibilidade de serem considerados ‘fichas sujas’ os prefeitos, governadores e
presidentes cujas contas tenham sido rejeitadas pelos tribunais de contas dos
municípios, dos Estados e da União.
A Lei da Ficha Limpa prevê que a Justiça Eleitoral deve declarar
inelegíveis pelo prazo de oito anos os gestores públicos que tenham contas
reprovadas pelas respectivas Cortes de contas. O projeto exclui dessa regra os
chefes dos Executivos municipais, estaduais e federal. Alega-se que, nos casos
que envolvem o julgamento da escrituração dos governos, cabe às Casas
legislativas dar a palavra final sobre a regularidade das contas.
Nessa versão, prefeitos, governadores e presidentes só poderiam ser
impedidos de disputar eleições se eventuais “pareceres” técnicos pela rejeição
das contas de seus governos fossem aprovados pelos plenários das respectivas câmaras
de vereadores e Assembléias Legislativas; ou pelo Congresso Nacional, no caso
dos presidentes.
Quer dizer: governantes que disponham de maioria parlamentar
dificilmente desceriam à grelha da inelegibilidade. No caso dos prefeitos, como
que antevendo os riscos de manobras, a Constituição de 1988 anota que a maioria
precisa ser de dois terços.
O projeto sugere que seja suavizado outro trecho da Ficha Limpa. A
principal inovação da lei foi a possibilidade de decretação da inelegibilidade
do político a partir de uma condenação de segundo grau, aquela em a sentença é
decidida por um colegiado de juízes. Eliminou-se a necessidade de aguardar pelo
‘trânsito em julgado’, como os advogados se referem à fase do processo
em que não há mais a possibilidade de recorrer.
Além de impedir os ‘fichas sujas’ de pedir votos já a partir da
condenação na segunda instância do Judiciário, a lei determinou que o jejum de
oito anos fosse contado a partir do julgamento final do processo. O projeto do
grupo de trabalho da Câmara propõe uma mudança dessa regra. O período que
separa a condenação provisória do julgamento definitivo seria descontado dos
oito anos de inelegibilidade.
Trocando em miúdos: o ‘ficha suja’ continuaria sendo excluído do jogo
eleitoral a partir da condenação de segunda instância. Supondo-se que ele
recorra da sentença e que o recurso demore, digamos, cinco anos para ser
julgado em termos definitivos, esse prazo será abatido de sua pena. Dessse
modo, bastaria cumprir mais três anos de abstinência eleitoral.
Afora a proposta que trata da Ficha Limpa, o grupo da Câmara analisa um
projeto de lei que modifica algumas regras previstas no Código Eleitoral, na
Lei dos Partidos Políticos e na Lei das Eleições. De novo, a intenção é a de
aprovar tudo até setembro, já que as mudanças só poderão ser aplicadas em 2014
se aprovadas com pelo menos um ano de antecedência.
Constituído pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN),
o grupo de trabalho sobre eleições é coordenado por Cândido Vaccarezza (PT-SP).
Tem como membros líderes e vice-líderes dos partidos. O que potencializa as
chances de aprovação de um pedido de urgência na tramitação das matérias. Essa
hipótese, os projetos atalhariam as comissões e seguiriam direto para o
plenário. (Josias de Souza)
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