A
promotora de Justiça Villis Marra Gomes instaurou procedimento preparatório
para apurar a legalidade da nomeação do atual presidente da Saneago, José Gomes
da Rocha. Segundo aponta no documento, José Gomes foi condenado à suspensão dos
direitos políticos pelo prazo de oito anos, em sentença proferida em ação civil
pública de improbidade administrativa que tramitou na 7ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Estado de Goiás.
Neste procedimento, o atual presidente da Saneago, que à época era deputado federal e presidente do Itumbiara Esporte Clube, foi condenado por haver contratado jogadores e outras pessoas, que ficavam à disposição do clube de futebol, pagas com verbas da Câmara dos Deputados, causando dano ao erário e enriquecimento ilícito da agremiação esportiva. A promotora salienta que a sentença em questão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Visando instruir o procedimento, Villis Marra requisitou que José Gomes preste informações sobre a representação e pediu ainda, ao juiz da 7ª Vara Federal do Estado de Goiás, cópia da sentença do processo nº 1998.35.00.009633-1, confirmada pelo TRF da 1ª Região (apelação nº 0009625-40.1998.4.01.3500) e pelo STJ (agravo de instrumento nº 1109310/GO).
Neste procedimento, o atual presidente da Saneago, que à época era deputado federal e presidente do Itumbiara Esporte Clube, foi condenado por haver contratado jogadores e outras pessoas, que ficavam à disposição do clube de futebol, pagas com verbas da Câmara dos Deputados, causando dano ao erário e enriquecimento ilícito da agremiação esportiva. A promotora salienta que a sentença em questão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Visando instruir o procedimento, Villis Marra requisitou que José Gomes preste informações sobre a representação e pediu ainda, ao juiz da 7ª Vara Federal do Estado de Goiás, cópia da sentença do processo nº 1998.35.00.009633-1, confirmada pelo TRF da 1ª Região (apelação nº 0009625-40.1998.4.01.3500) e pelo STJ (agravo de instrumento nº 1109310/GO).
(Cristina Rosa / Assessoria de
Comunicação Social do MP-GO)
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