Dom, 14 de Outubro de 2012 22:26
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Por:
Laryssa Borges
Por dez votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira que, em caso de afastamento temporário ou definitivo de um deputado ou vereador, deve assumir o posto o primeiro suplente da coligação formada nas últimas eleições, e não necessariamente um candidato do mesmo partido do titular. Conforme a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, atualmente 22 deputados federais ocupam vaga do titular segundo os critérios da coligação, e não da agremiação política.
Assim
como entendimento da Câmara dos Deputados, a relatora do caso, Cármen Lúcia
Antunes Rocha, defendeu em seu voto que o parlamentar que se afasta do cargo
seja substituído por outro da mesma coligação, mas não necessariamente do
mesmo partido. Ela observou que o direito à suplência é das coligações pelo
fato de este instituto, formado às vésperas do pleito, não perder efeito
automaticamente após as eleições. Para a ministra, a importância das
coligações é confirmada ainda no fato de que, mesmo após o processo
eleitoral, apenas essas coligações podem, por exemplo, recorrer à Justiça
Eleitoral para contestar episódios envolvendo candidatos ou ilícitos
eleitorais.
"A
coligação é uma escolha autônoma do partido. A figura jurídica da coligação
assume status de superpartido e de uma superlegenda que se sobrepõe durante o
processo eleitoral aos partidos que a integram. No diploma recebido pelos
eleitos consta a coligação em caso de ter se concorrido por isso, não havendo
menção ao partido", disse.
No
início de fevereiro, a própria ministra Cármen Lúcia havia confirmado duas
decisões em que considerava que deveriam ser empossados dois suplentes do
mesmo partido dos titulares afastados, e não das coligações formadas nas
eleições. Ao justificar a mudança, ela afirmou que a suplência fica definida
no momento da proclamação dos resultados, quando está em vigor a aliança
formada pela coligação partidária.
"Coligar
é uma opção política. O quociente alcançado pela coligação não permite a
individualização dos votos aos partidos que a compõe. Não seria acertado
afirmar que os votos dependem de partido A ou B coligado. As cadeiras
vinculam-se à coligação, que são distribuídas em virtude do maior numero de
votos", explicou a relatora no julgamento.
Também
favorável que as cadeiras dos suplentes de deputados federais, estaduais e
distritais sejam preenchidas de acordo com a ordem estabelecida pelas
coligações, o ministro Luiz Fux ressaltou que, no processo eleitoral, "a
coligação assume efeitos de partido político em toda a sua plenitude".
"O cálculo do quociente eleitoral leva em conta a coligação partidária
como um todo, e não cada partido individualmente. Não há de se falar em
quociente partidário. A coligação substitui os partidos políticos e passa a
merecer o mesmo tratamento jurídico. Assim, ficam os partidos políticos
coligados impedidos de atuar individualmente", disse.
Embora
tenham feito críticas à "falta de ideologia" dos partidos políticos
brasileiros e a criação de "legendas de aluguel" para o
fortalecimento de coligações e o consequente benefício resultante delas, os
ministros Gilmar Mendes e Ellen Gracie também entenderam que, em caso de
afastamento do titular, o suplente da coligação tem o direito à vaga. Além
dos dois, completaram o placar em prol das coligações os ministros Cármen
Lúcia, Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Carlos
Ayres Britto, Celso de Mello e Cezar Peluso.
Em
sentido contrário, o ministro Marco Aurélio Mello defendeu que a vaga dos
suplentes pertence ao partido, e não às coligações. Ele avaliou em seu voto
que o eleitor não conhece o teor das coligações e tampouco decide seu
candidato com base nelas. "Não concebo legislatura a partir de
revezamento nas bancadas, que são reveladas pelos partidos políticos e blocos
partidários. O revezamento ocorre quando se potencializa esse ente abstrato
que é a coligação, formada com objetivos até mesmo escusos, como é o caso de
tempo de propaganda eleitoral", disse.
"O
eleitor não vota em coligação. Eu mesmo não teria como definir a coligação
daqueles candidatos que sufraguei nas eleições passadas", afirmou,
chegando até a reclamar da Câmara dos Deputados que, mesmo com decisões
liminares do STF em favor da posse de suplentes dos partidos, e não das
coligações, não cumpriu a determinação do Poder Judiciário.
A
decisão de hoje não altera a situação dos deputados federais empossados,
suplentes de coligação, que aguardavam posicionamento definitivo da Corte,
porque a Mesa Diretora da Câmara não obedeceu nenhuma das cinco liminares
favoráveis ao partido. Uma das explicações para a desobediência da Mesa é que
a Casa estaria esperando posicionamento definitivo do plenário completo, uma
vez que, nesse meio tempo, houve outras cinco decisões favoráveis à
coligação.
Ministério
Público
Também favorável a que o suplente seja da mesma coligação do titular, e não necessariamente do mesmo partido, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, relembrou no julgamento desta quarta que os quocientes eleitorais, por exemplo, que estabelecem quantas vagas cada partido terá direito em uma eleição, também são calculados quando existem coligações partidárias na disputa.
"Nenhum
partido é obrigado a coligar-se. Coliga-se objetivando primordialmente uma
integração e união de forças voltada à obtenção de melhores resultados nas
urnas, resultados que não alcançaria individualmente. Se um parlamentar é
eleito para ocupar vaga obtida pela coligação, deve assumir o suplente mais
votado dentro da coligação, independentemente do partido. É uma questão de
coerência", argumentou.
"(A
coligação) É efêmera, mas com efeitos que perduram enquanto existam atos que
precisem de sua participação. Ainda que seja uma pessoa de vida temporária,
há efeitos e atos que remanescem de sua existência, que não pode ser
ignorada", disse o representante do Ministério Público.
Casos
O Supremo analisava o caso específico de Carlos Vitor da Rocha Mendes, primeiro suplente do deputado Alexandre Cardoso (PSB-RJ), parlamentar que deixou o cargo para ser secretário de Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro. Outro processo analisado em conjunto foi o de Humberto Guimarães Souto, suplente de Alexandre Silveira (PPS-MG), que deixou o posto para ocupar a Secretaria de Gestão Metropolitana de Minas Gerais.
Com
informações da Agência Brasil.
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