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sexta-feira, 28 de setembro de 2012



28/09/2012 | Comunicados

Dia do Direito a Saber

O dia 28 de setembro simboliza, desde o ano de 2002, o Dia Internacional do Direito a Saber. Esse dia surgiu quando diversas organizações de todo o mundo se reuniram em Sofia, na Bulgária, para estabelecer uma rede de colaboração pela promoção do direito de acesso à informação e de políticas voltadas para a transparência governamental.

O dia do direito a saber, decorrência da necessidade de se afirmar o direito humano de acesso à informação para todos e todas, nasce para protestar contra a maneira meramente formal e desigual com que alguns Estados, ditos democráticos, tratam o direito dos cidadãos à informação.

O direito de acesso à informação é fundamental para a formação da opinião pública. Ele é imprescindível para a concretização de todos os demais direitos humanos, já que a conscientização do indivíduo em torno de um determinado direito depende de que seja informado do mesmo. É um direito individual e coletivo de maior importância para o processo democrático e, nesse sentido, o Estado está obrigado a promovê-lo.

É num contexto de grandes expectativas e desafios ainda a superar que o Brasil celebra, hoje, 28 de setembro de 2012, o Dia Internacional do Direito a Saber. Porém, até o momento, ainda mais numerosos são os motivos para que a sociedade brasileira reconheça essa data como um marco para a luta de um direito que está por ser plenamente alcançado.

O ano de 2012 é especialmente significativo para os cidadãos brasileiros porque nele entrou em vigor a Lei de Acesso à Informações Públicas, lei 12.527/2011, responsável pela regulamentação desse direito já previsto na Constituição Federal desde 1988. A aprovação da Lei foi um importantíssimo divisor de águas e estabeleceu a premissa de abertura das informações e dados públicos no seio da administração brasileira. No entanto, alguns desafios da implementação da Lei de Acesso merecem destaque hoje, quase um ano após a aprovação da Lei pelo Senado.

Para estar de acordo com a nova lei, os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e o Ministério Público devem regulamentar o acesso à informação em seus próprios âmbitos de atuação.

No Poder Executivo Federal, o Decreto 7.724, em maio desse ano, veio a suprir essa necessidade com a regulamentação dos procedimentos para a garantia do acesso à informação. Dados divulgados pela Controladoria Geral da União (CGU) apontam que, no Executivo Federal, 90% dos pedidos foram respondidos de um total de 25.065 e, dentre eles, 8,78% tiveram a resposta negada, por motivos como a informação pedida tratar de dados pessoais, documento sigiloso, pedido que exige tratamento de dados, pedido genérico, pedido incompreensível, e 7,15% não puderam ser atendidos, por não tratarem de matéria da competência legal do órgão demandado ou pelo fato de a informação não existir.

No Poder Legislativo, a nível federal, a Câmara dos Deputados, no mês de julho, e o Senado Federal, em maio, também já editaram as suas próprias normas para a efetividade do direito de acesso à informação.

Por outro lado, o Conselho Nacional de Justiça, responsável por regulamentar uma lei de acesso que valerá para todos os órgãos do Poder Judiciário, exceto para o Supremo Tribunal Federal, ainda não tem previsão para expedir o regulamento. Tampouco o Supremo Tribunal Federal editou a sua própria  regulamentação da lei de acesso até então.

Já o Conselho Nacional do Ministério Público, em agosto, expediu uma resolução que regulamenta a lei de acesso à informação no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados.

Na esfera do Poder Executivo estadual, apenas nove estados regulamentaram a lei. No Executivo municipal a situação é ainda mais complicada: não se sabe quantos editaram as normas sobre o acesso à informação e tem-se notícia de que apenas 12% das Prefeituras estão respondendo aos pedidos de informação.

As frequentes reclamações dos cidadãos que buscam informações junto ao Poder Público, mesmo após a vigência da Lei de Acesso, continuam sendo as seguintes: falta de transparência e arbitrariedade na recusa dos pedidos.

Na Administração Pública brasileira existe uma grande resistência quando se fala em transparência governamental. Um dos entraves para a implementação da Lei de Acesso é a persistência de uma cultura patrimonialista, advinda da confusão entre o espaço público e o privado, que pode ser observada através das recorrentes notícias divulgadas nos últimos meses mostrando a relutância da grande maioria dos órgãos públicos em dar publicidade aos salários de servidores públicos.

O que deve ser destacado quando o assunto é a Lei de Acesso é que, se for implementada de acordo com os padrões internacionais e contar com a participação dos cidadãos, servirá, por exemplo, de base para a concretização de políticas públicas direcionadas para a redução das desigualdades socioeconômicas, resultando na melhoria em áreas como moradia, saúde, educação, dentre outros.

A ARTIGO 19, com o apoio da UNDEF e em pareceria com a AMARRIBO, trabalha junto a órgãos governamentais e grupos da sociedade civil a fim de possibilitar um ambiente propício para a implementação da Lei 12.527. Além disso, a parceria com cinco organizações sociais locais – ADAMA (PR), AMASA (SP), Transparência Cachoeirense (GO), Observatório social de Belém (PA) e ACECCI (CE) – permite conhecer o andamento da campanha pela transparência governamental em diferentes regiões do país.

A ARTIGO 19 convida a todos e todas a celebrar o Dia Internacional do Direito a Saber de 2012 como forma de marcar o ano em que o Brasil se comprometeu a garantir o direito de acesso à informação aos seus cidadãos e cidadãs que, a partir desse direito, poderão fortalecer o processo democrático.


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