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sexta-feira, 16 de março de 2012

Vergonha, vergonha, vergonha

MP aciona prefeitura de Itumbiara por má conservação de acervo

http://www.mp.go.gov.br/portalweb/1/noticia/35178b2202748b01950ba580936b5283.html


"Arquivo municipal reduzido à mera pilha de papéis", denuncia o promotor

Garantir a adequada conservação de documentação municipal de Itumbiara. Esse é o objetivo da ação civil pública de obrigação de fazer em defesa do patrimônio público movida pelo promotor de Justiça Reuder Cavalcante Mota contra a prefeitura de Itumbiara.

Conforme narra o promotor, a administração pública tem negligenciado o arquivo municipal, instalando a documentação em local sem higiene e com a estrutura física em deterioração. Foi constatado em inspeção realizada pela promotoria que o espaço não oferece a proteção e as condições de conservação necessárias à documentação produzida pela administração.

De acordo com Reuder Mota, a situação irregular do arquivo culmina, inclusive, na dificuldade de obter informações importantes. Além disso, “os documentos são patrimônio público e devem, portanto, ser conservados para servir aos interesses da coletividade”, observa o promotor.

Em relação aos deveres da administração municipal, o promotor ressalta que a Constituição Federal estabelece que cabem a ela a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta. Também impõe ao município a proteção do patrimônio histórico-cultural local, sendo de competência comum da União, Estados, do Distrito Federal e dos municípios a proteção de documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, entre outros.

O promotor argumenta ainda que a Lei 8.159/91, que dispõe sobre a política de arquivo público, estabelece ser dever do poder público a gestão documental e a de proteção especial a documentos de arquivos.

Assim, o Ministério Público pede liminarmente que seja determinado à prefeitura a retirada de toda a documentação municipal que estiver espalhada no local inapropriadamente chamado de arquivo público, devendo o material ser encaminhado para local protegido da chuva, vento, umidade, bem como providenciar local adequado para implantação de nova unidade para tal finalidade.

No mérito, o Ministério Público pede a locação ou aquisição de imóvel onde a documentação possa ficar arquivada de forma protegida às intempéries, sob vigilância 24 horas da administração municipal, e com a designação de agentes públicos que possam, durante o expediente, atender aos interesses daqueles que quiserem ter acesso à documentação em condições mínimas para garantia da integridade dos documentos . O município deverá garantir também o direito de acesso à informação aos interessados. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Fotos: arquivo da 3ª Promotoria de Justiça de Itumbiara)



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