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terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Abuso e falta de autoridade em Cachoeira.

Essas duas coisas estão ocorrendo em Cachoeira ao mesmo tempo em duas questões diferentes.

A primeira é a questão dos quebra-molas que estão espalhando pela cidade, uma verdadeira industria das lombadas, inclusive, atendendo a pedidos particulares totalmente infundados!

Pior ainda, é que os quebra-molas que estão construindo, são verdadeiras barragens, represando a água da chuva e transtornando os moradores. Depois coloco as fotos delas!

A Resolução 39/98 do Contram diz que:

"Art. 1º A implantação de ondulações transversais e sonorizadores nas vias públicas dependerá de autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, podendo ser colocadas após estudo de outras alternativas de engenharia de tráfego, quando estas possibilidades se mostrarem ineficazes para a redução de velocidade e acidentes.
Art. 2º As ondulações transversais devem ser utilizadas em locais onde se pretenda reduzir a velocidade do veículo, de forma imperativa, principalmente naqueles onde há grande movimentação de pedestres.
Art. 3º As ondulações transversais às vias públicas denominam-se TIPO I e TIPO II e deverão atender aos projetos-tipo constantes do ANEXO I da presente Resolução. Deverão apresentar as seguintes dimensões:
I - TIPO I:
a) largura: igual à da pista,
mantendo-se as condições de drenagem superficial;
b) comprimento: 1,50
c) altura: até 0,08m.
II - TIPO II:
a) largura: igual à da pista,
mantendo-se as condições de drenagem superficial;
b) comprimento: 3,70m;
c) altura: até 0,10m.
(...)
Art. 5º As ondulações transversais são:
I - TIPO I: Somente poderão ser instaladas quando houver necessidade de serem desenvolvidas velocidades até um máximo de 20 km/h, em vias locais, onde não circulem linhas regulares de transporte coletivo;
II - TIPO II: Só poderão ser instaladas nas vias:
a) rurais (rodovias) em segmentos que atravessam aglomerados urbanos com edificações lindeiras;
b) coletoras;
c) locais, quando houver necessidade de serem desenvolvidas velocidades até um máximo de 30km/h.
(...)
Art. 7º Recomenda-se que após a implantação das ondulações transversais a autoridade com circunscrição sobre a rodovia monitore o seu desempenho por um período mínimo de 1 (um) ano, devendo estudar outra solução de engenharia de tráfego, quando não for verificada expressiva redução do índice de acidentes no local".

Fonte: http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/resolucao039_98.doc

Pelo exposto na resolução, a instalação da maioria destas lombadas está em desacordo com a norma especial, do ponto de vista técnico. Seria algum capricho, então?
Quanto está custando cada uma destas coisas que estão colocando no meio da rua?

A outra questão, desta vez demonstrando falta de autoridade em Cachoeira Dourada é sobre a ausência de combate à poluição sonora automotiva, mais especificamente a agressão provocada por som automotivo aos moradores de determinados setores da cidade.

Neste sentido, a resolução nº 204/2006 do CONTRAN diz que:

"Art. 1º A utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som só será permitida, nas vias terrestres abertas à circulação, em nível de pressão sonora não superior a 80 decibéis – dB(A), medido a 7 m (sete metros) de distância do veículo.
(...)
Art. 5º A inobservância do disposto nesta Resolução constitui infração de trânsito prevista no artigo 228 do CTB."
Fonte: http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao204_06.pdf

Por sua vez, o Decreto-lei 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais), estabelece que:

"Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
(...)
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
(...)
Pena – prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa".

Por essas coisas o cidadão sofre e isso determina o nível de civilidade e desenvolvimento de uma cidade! E o exemplo maior deve vir de cima, de quem tem responsabilidades de Administração Pública, devendo ser os primeiros a zelar pelo cumprimento da lei, em favor dos cidadãos que habitam o lugar!

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