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sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Por que não dizer a verdade?

Tenho escutado uma estorinha em Cachoeira Dourada, que trata de confundir a população, colocando-a contra o trabalho da ONG Transparência Cachoeirense.

Depois que membros da ONG flagraram maquinário da Prefeitura realizando serviços em determinada propriedade rural nas proximidades da cidade (setembro de 2010), tiraram fotos e encaminharam ao MP, algumas pessoas que procuraram a Prefeitura para solicitar determinados serviços, onde se utilizaria as máquinas do município, receberam um negativa como resposta.
E a justificativa que arrumaram para negar o pedido ao cidadão contribuinte é que: “Não se pode mais fazer serviços para particulares, porque a ONG e o Ministério Público não deixam, punindo o Prefeito e o Secretário, se autorizar”.

Não dão mais explicação além dessa desinformação ao cidadão, que, com razão fica indignado.

Mas a verdade é bem outra e começa bem antes que a ONG entrasse nesse assunto, fazendo o flagrante e encaminhando as informações ao MP.

Veja transcrição de matéria do Jornal Folha de Notícias de 20 de abril de 2009:

“A 3ª Promotoria de Justiça de Itumbiara firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Cachoeira Dourada para regulamentar a Lei Municipal de Incentivos Fiscais 543/2009, aprovada no dia 09 de março, para fomentar a industrialização e atividades agropecuárias no município. O TAC foi assinado pelo promotor Reuder Cavalcante Motta e o prefeito Robson Lima (PSB) no dia 06 de abril.
A proposta visa dar maior transparência às prestações de serviços feitas pelo município em propriedades particulares, evitando favorecimentos pessoais.

Pelo acordo, a Prefeitura irá regulamentar por decreto a prestação de serviços e os requerimentos de pedidos deverão ser feitos no Protocolo Geral, endereçado diretamente ao prefeito municipal, que terá então prazo de 30 dias para analisar o pedido, autorizando a execução do serviço ou indeferindo.
Após a manifestação do prefeito, a Secretaria de Obras e Transportes vai lançar o requerimento no registro de controle, na ordem cronológica, discriminando o requerente, tipo e local do serviço.
Mesmo com autorização do prefeito, o secretário de Obras poderá emitir parecer indeferindo o pleito, caso entenda pela inviabilidade na execução do serviço, expondo as razões de seu convencimento e remetendo os autos de volta ao prefeito para decisão final.

Caso o município entenda ser viável o serviço e disponha de recursos humanos e materiais para executá-lo, será expedida ordem de serviço, indicando a tarefa a ser executada, prazo para conclusão, servidores e máquinas a serem alocados.
O servidor encarregado pela coordenação dos serviços deverá colocar em local visível uma placa informando que o serviço é realizado pela Prefeitura de acordo com a Lei 543/09, acrescentando número do protocolo e data.
O TAC diz ainda que o servidor deverá levar em mãos o documento da ordem de serviço, que poderá ser mostrada a qualquer cidadão que solicitar. A quantidade de horas do pessoal e máquinas utilizadas no serviço deverão ser informadas, bem como o combustível gasto.
Ao final de cada quadrimestre, a Secretaria de Obras emitirá relatório com resumo dos requerimentos atendidos, estimativa de custos e encaminhar ao Controle Interno e prefeito municipal.
O promotor de justiça Reuder Cavalcante poderá solicitar informações, por escrito, a qualquer momento, sobre o andamento do TAC, bem como vistorias in loco, nos termos legais.
Como o TAC tem eficácia de título executivo extrajudicial, o descumprimento parcial ou total das obrigações e prazos, poderá resultar em ações civis públicas de obrigação de fazer com aplicação de multas aos agentes envolvidos, bem como ações de improbidade administrativa ou criminais”.

Fonte: página 4 do link abaixo:
http://www.folhadenoticias.com.br/inf/anterioes_ver.php?edicao_id=279

Grifei as partes mais importantes da matéria!
Então senhores moradores de Cachoeira Dourada, sitiantes, fazendeiros e todos que necessitar de maquinários da Prefeitura. Pelo que acabo de ler é fácil implementar a referida lei e o TAC, caso não falte boa vontade!

Podem ir lá no gabinete do Prefeito e registrar o seu pedido, solicitando o protocolo. Peça, no requerimento, para que seja atendido de acordo com a lei municipal nº 543/09.

Não pode haver desculpa. Se agirem de acordo com a lei, não haverá problema para ninguém!

O que a lei visa é acabar com favoritismos indevidos; atender os pedidos segundo uma ordem de chegada (fila), que ninguém passe na frente; que os moradores da cidade saibam quem está sendo atendido, por isso deve haver uma cópia da ordem de serviço na máquina que estiver atendendo a solicitação, para mostrar a qualquer do povo que queira saber, e uma placa no local informando que a atividade se faz de acordo com a lei nº 543/09.

Além disso, a lei pede que se apure a quantidade de combustível e horas de pessoal envolvido em cada atendimento, para o Controle Interno da Prefeitura e o próprio Prefeito avaliarem estes gastos.

Então, é somente uma questão de boa vontade e capacitação das pessoas para agir de acordo com a lei e o Termo de Ajustamento de Conduta assinado com o Ministério Público.
O próprio nome já diz de que se trata: “Ajustamento de Conduta”, ou seja, passar a praticar condutas ajustadas à lei e aos princípios da Administração Pública, o que não estava ocorrendo.

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