Páginas

domingo, 9 de outubro de 2016

Questionadas leis que criam cargos comissionados com função de rotina na Câmara Municipal de Cachoeira Dourada

O procurador-geral de Justiça, Lauro Machado Nogueira, propôs ação direta de inconstitucionalidade contra artigos da Lei n° 725/2016, editada pelo município de Cachoeira Dourada, as normas criam cargos de provimento em comissão para o Legislativo municipal, conferindo-lhes atribuições técnicas, administrativas e de rotina burocrática, contrariando os critérios exigidos em lei, sendo requerida, portanto, a declaração de sua inconstitucionalidade.

Em Cachoeira Dourada, o chefe do Legislativo (João Sapateiro), enviou à Câmara o Projeto Lei n° 1/2016, que dispôs sobre a estrutura organizacional da Casa, criando quadro de pessoal e fixando a remuneração dos seus servidores. Assim, com a sanção do prefeito, foi editada a Lei Municipal n° 725/2016, que instituiu, conforme ressaltado na ação, apenas cargos de provimento em comissão, cujas atribuições são meramente técnicas e burocráticas.

O anexo I da lei questionada definiu as atribuições dos cargos de assessor especial, de cerimonial e eventos, de arquivo e comunicação, de segurança, de apoio operacional, de avaliação e controle interno, e de diretores legislativo, administrativo, financeiro, e de avaliação e controle interno, que, de acordo com a análise da Procuradoria-Geral de Justiça, têm caráter genérico e não afastam a possibilidade de contratação de efetivos para seu exercício.

Em um dos casos, o de Assessor de Apoio Operacional, a sua função é fiscalizar ventiladores, ar-condicionado, pontos de luz e demais equipamentos elétricos, providenciando o seu desligamento ao fim do dia, cabendo-lhe a abertura e fechamento do prédio e supervisão da limpeza e conservação do prédio, entre outras, ou seja funções rotineiras que não atendem às exigências legais previstas para a criação de cargo comissionado.


O processo destaca ainda que foram criados 27 cargos de provimento em comissão e nenhum cargo efetivo, ou seja, a Câmara de Cachoeira Dourada simplesmente não possui cargos efetivos, todos são comissionados. Nota-se ainda que há diretores e chefes sem subalternos a quem exigir ou chefiar.
(Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

Nenhum comentário:

Postar um comentário