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sábado, 14 de novembro de 2015

’10 Medidas contra a corrupção’ do Ministério Público Federal

Campanha de procuradores da República prevê ações legislativas para coibir delitos que envolvam desvio de verbas públicas e atos de improbidade administrativa; objetivo é reunir 1,5 milhão de assinaturas e a ONG Transparência Cachoeirense estará participando ativamente dessa campanha com a previsão de coletar no mínimo 400 assinaturas em nosso município.
O Ministério Público Federal está à frente de uma campanha chamada “10 Medidas contra a corrupção” – iniciativa dos procuradores da República que integram a força-tarefa da Operação Lava Jato, endossada pela Procuradoria-Geral da República. A campanha é um conjunto de providências legislativas propostas para coibir os delitos que envolvam o desvio de verbas públicas e os atos de improbidade administrativa. O objetivo é reunir 1,5 milhão de assinaturas em todo o País, a exemplo da Lei da Ficha Limpa – iniciativa popular que acabou sendo aprovada pelos deputados e senadores. Esse apoio tem sido colhido em palestras dos procuradores da Lava Jato, que tem base no Paraná, em outros Estados do País e até em atos públicos, como as manifestações de 16 de agosto contra o governo.

A campanha reúne 20 anteprojetos de lei que visam regulamentar as dez medidas propostas, entre elas a criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos e do caixa 2, o aumento das penas, a transformação da corrupção de altos valores em crime hediondo e a responsabilização dos partidos políticos. Os anteprojetos já foram enviados ao Congresso, mas a pressão popular é considerada fundamental pelos procuradores para que entrem na pauta de votações do Legislativo.

Saiba quais são as medidas propostas e suas finalidades pretendem:

1) Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação
do agente público ou funcionário – que simulem situações para avaliar conduta moral moral e predisposição para Dentre as propostas sugeridas estão: testes de integridade – sem o conhecimento cometer crimes contra a Administração Pública; o investimento de 10% a 20% dos recursos de publicidade dos órgãos públicos em ações voltadas ao estabelecimento de uma cultura de intolerância à corrupção, treinamento de funcionários públicos, realização de programa de conscientização em universidades; estímulo à denúncia de casos de corrupção, além de tornar obrigatória a prestação de contas do Judiciário e do Ministério Público sobre duração dos processos que ultrapassem o prazos razoáveis de duração.

2) Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos
Estabelecimento de penas de três a oito anos para crimes de enriquecimento ilícito, passíveis de alteração no caso de delitos menos graves. Caberá, no entanto, à acusação provar a existência de renda discrepante da fortuna acumulada pelo agente público. Se houver dúvida quanto à ilegalidade da renda, o suspeito será absolvido.


3) Aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores
Os procuradores propõem o aumento das penas para corrupção, que hoje são de 2 a 12 anos, para de 4 a 12 anos. Com isso, a prática do crime de corrupção passa a implicar, no mínimo, prisão em regime semiaberto. A pena estaria escalonada segundo o valor envolvido no crime, podendo variar de 12 a 25 anos, quando os valores desviados ultrapassem R$ 8 milhões.


4) Aumento da eficiência e da justiça dos recursos no processo penal
Com o objetivo de aumentar a rapidez na tramitação de recursos sem prejudicar o direito de defesa, a medida propõe alterações no Código de Processo Penal (CPP) e uma emenda constitucional. As mudaças incluem a possibilidade de execução imediata da condenação quando o tribunal reconhece abuso do direito de recorrer; a revogação dos embargos infringentes e de nulidade; a extinção da figura do revisor; a vedação dos embargos de declaração; a simultaneidade do julgamento dos recursos especiais e extraordinários; novas regras para habeas corpus; e a possibilidade de execução provisória da pena após julgamento de mérito do caso por tribunal de apelação.


5) Celeridade nas ações de improbidade administrativa
Dar mais agilidade à fase inicial das ações de improbidade administrativa com a adoção de uma defesa inicial única (hoje ela é duplicada), após a qual o juiz poderá extinguir a ação caso seja infundada. Além disso, sugere-se a criação de varas, câmaras e turmas especializadas para julgar ações de improbidade administrativa e ações decorrentes da lei anticorrupção. Por fim, propõe-se que o MPF firme acordos de leniência, como já ocorre no âmbito penal (acordos de colaboração), para fins de investigação.


6) Reforma no sistema de prescrição penal
Com o objetivo de corrigir distorções do sistema, as mudanças envolvem a ampliação dos prazos da prescrição da pretensão executória e a extinção da prescrição retroativa (instituto que só existe no Brasil e que estimula táticas protelatórias).


7) Ajustes nas nulidades penais
Ampliar a preclusão (perda do direito de recorrer a uma sentença por estar fora do prazo legal) de alegações de nulidade; condicionar a superação de preclusões à interrupção da prescrição a partir do momento em que a parte deveria ter alegado o problema e se omitiu; estabelecer, como dever do juiz e das partes, o aproveitamento máximo dos atos processuais e exigir a demonstração do prejuízo gerado por um defeito processual.


8) Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2
Esta medida visa responsabilizar os partidos políticos pelas práticas corruptas, criminalizar o caixa 2 (contabilidade paralela) e criminalizar, no âmbito eleitoral, a lavagem de dinheiro proveniente de infração penal, de fontes de recursos vedadas pela legislação eleitoral ou que não tenham sido contabilizados conforme o exigido pela legislação.


9) Prisão preventiva para evitar a dissipação do dinheiro desviado
Tornar possível a prisão preventiva para que se possa identificar e localizar os valores desviados, assegurar a sua devolução ou evitar que sejam utilizados para financiar a fuga ou defesa dos investigados. Essa medida também propõe mudanças para que o dinheiro sujo seja rastreado mais rapidamente, facilitando tanto as investigações como o bloqueio de bens obtidos ilicitamente.


10) Recuperação do lucro derivado do crime
Criação de medida que permita confiscar a parte do patrimônio do condenado que corresponda à diferença entre o patrimônio de origem comprovadamente lícita e o patrimônio total. Outro ponto dessa proposta visa possibilitar o confisco dos bens de origem ilícita, independentemente da responsabilização do autor dos fatos ilícitos, que pode não ser punido por não ser descoberto, por falecer ou em decorrência de prescrição.

Por Tônia Machado

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