O promotor de
Justiça Reuder Cavalcante Mota propôs ação de responsabilidade por ato de
improbidade administrativa contra o ex-secretário de Finanças de Itumbiara,
Nilson de Souza Freire, requerendo ressarcimento pelos danos causados aos
cofres públicos em razão de negligência em tratamento de dívida tributária
devida à União. Uma das consequências da ingerência do gestor foi a imposição
de multa de ofício de mais de R$ 2 milhões ao município, posteriormente
reduzida pela Receita Federal a cerca de R$ 700 mil.
Na ação, o
promotor relata que, em janeiro de 2010, auditores da Receita Federal
noticiaram irregularidades na administração do município de Itumbiara, em
especial quanto ao recolhimento da Contribuição para Programa de Integração
Social e Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) à União.
Consta que,
apesar de o município ter sido alertado oficialmente sobre essa situação, não
houve qualquer providência para o pagamento do tributo. Foi apurado ainda que,
entre 2006 e 2007, a prefeitura recolheu valores muito inferiores ao correto, o
que acabou culminando na aplicação de multa, conforme ação fiscal encerrada em
2009.
O MP requer,
portanto, liminarmente, a indisponibilidade dos bens do acionado e, ao final, o
ressarcimento das parcelas pagas e que venham a ser pagas decorrentes da multa
imputada ao município e a condenação de Nilson Freire nas penalidades previstas
pela Lei de Improbidade Administrativa.
(Cristiani Honório /Assessoria
de Comunicação Social do MP-GO).
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