Páginas

terça-feira, 22 de abril de 2014

Promotor oferece denúncia contra secretário de Saúde de Cachoeira Dourada por ignorar decisões judiciais

Secretário não acatou decisões judiciais para fornecer medicamentos
O promotor de Justiça Marcelo de Freitas ofereceu denúncia contra o atual secretário de Saúde de Cachoeira Dourada, Izoldino Salvador Silva Filho, por desobedecer, por 15 vezes, ordens judiciais que determinavam o fornecimento de remédios ou o atendimento médico especializado a moradores do município. A pena prevista para o crime é de detenção de 15 dias a 6 meses e multa.Confira aqui a íntegra da denúncia.

Segundo sustentado na ação, por diversas vezes pacientes buscaram o Ministério Público de Goiás visando garantir o fornecimento de medicamentos, insumos e tratamento especializado. Em recomendações ao gestor do Sistema Único de Saúde, foi requerida a dispensação de medicamentos para diabetes, lúpus, deficiência do hormônio do crescimento, entre outras providências, como a compra de fitas para a medição da glicemia.

Com a inércia para o fornecimento, foram impetrados diversos mandados de segurança, que foram acolhidos pelo Poder Judiciário, visando garantir a saúde dos pacientes. Contudo, apensar das seguidas determinações judiciais, o secretário não forneceu os medicamentos. “O denunciado estava no exercício de suas funções públicas, e a decisão judicial foi clara o suficiente para não suscitar dúvidas de interpretação”, afirmou Marcelo de Freitas.

Improbidade 

O promotor também propôs ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra Izoldino Filho, em razão da reiterada recusa do secretário de Saúde em cumprir ordem judicial. “De uma leitura atenta dos acontecimentos que motivaram os inúmeros pedidos de sequestro de verbas públicas formulados pelo MP se percebe a agonia dos pacientes e a leniência e o descaso do secretário com pessoas humildes e doentes, em situações de alto risco e de fragilização”, reiterou.

Nesta ação é requerida a condenação nas sanções previstas no artigo 12, inciso III da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.
(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - foto: Banco de Imagens)

Nenhum comentário:

Postar um comentário