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quarta-feira, 9 de abril de 2014

PEC do Programa de Metas deve ser votada nesta quarta-feira

A trajetória da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que institui a obrigatoriedade de elaboração do Plano de Metas para prefeitos, governadores e presidente da República passa por um momento crucial. 


A proposta foi incluída em uma lista de projetos prioritários para serem discutidos e votados em plenário. Líderes partidários entraram em acordo para votar uma pauta de consenso a partir de uma lista prévia com mais de 200 propostas. 



 De acordo com a pauta divulgada pela Câmara dos Deputados, a expectativa é que a PEC do Programa de Metas possa ser debatida e votada em primeira discussão nesta quarta-feira (9/4). Para ser aprovada, a proposta deverá ser votada pelo plenário em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação, e receber, pelo menos, 308 votos favoráveis (3/5 dos deputados) em cada uma das votações. 



Depois de aprovada na Câmara, a PEC segue para o Senado, onde será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça. Em seguida, seguirá para o Plenário, onde precisa ser votada novamente em dois turnos. Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelas Mesas das duas casas. Neste momento, é fundamental a mobilização de todos. 



O objetivo é sensibilizar os deputados e lideranças partidárias para que a proposta seja efetivamente aprovada na próxima semana, de forma a estar em vigência já nas eleições de 2014. Para facilitar, a Rede Nossa São Paulo está divulgando uma proposta de texto para ser encaminhada aos Deputados Federais elíderes partidários. 



 Outra forma de participar da campanha é subscrever o abaixo-assinado virtual Líderes da Câmara: Aprovem a PEC do Plano de Metas (10/2011)! Participe! Dezenas de organizações da sociedade civil, entre as quais a Frente Nacional de Prefeitos, já manifestaram apoio à PEC do Programa de Metas. Confira aqui. Histórico 



A iniciativa foi apresentada aos deputados por um conjunto de organizações, por se tratar de um imenso salto de qualidade no processo político brasileiro, ao ampliar a perspectiva de dotar os Poderes Executivos de todos os entes federativos deste importante instrumento de responsabilidade e ética eleitorais e de planejamento, gestão e transparência para a administração pública brasileira. 



Por comprometer os eleitos a cargos executivos a apresentar um plano de metas para a gestão que melhore a qualidade de vida dos cidadãos, contendo no mínimo o programa de governo apresentado nas eleições e prestar contas do programa durante a gestão, esta PEC torna o processo eleitoral mais responsável, melhora a qualidade e a transparência da gestão, promove a participação da sociedade e o voto mais consciente. 



 O substitutivo elaborado pelo relator, deputado João Paulo Lima (PT/PE), foi aprovado por unanimidade pela Comissão Especial, e sistematiza o essencial das duas PECs – a número 52/2011, do deputado Paulo Teixeira (SP) e a número 10/2011, do deputado Luiz Fernando Machado (PSDB/SP). Ambas as iniciativas tratavam da mesma matéria, com algumas diferenças que, por sua vez, foram superadas por meio do bom debate legislativo, que contou também com contribuições do deputado Esperidião Amin (PP/SC) e do próprio relator. 



 Proposta semelhante já foi incorporada às Leis Orgânicas de 37 municípios entre eles São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, João Pessoa e Florianópolis com enorme sucesso. Em São Paulo, primeira cidade a aprovar esta medida, o Programa de Metas também é uma exigência da Lei Orgânica do Município de São Paulo desde 2008, ano no qual uma mobilização da sociedade civil conseguiu fazer com que a Câmara Municipal aprovasse a criação do Programa de Metas. 



A partir daquele momento, todo prefeito eleito tem a obrigação de apresentar, em até noventa dias após a sua posse, um Programa que descreva as prioridades de seu governo, explicitando as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração pública municipal. O Programa de Metas é, portanto, uma maneira de o governo selar compromissos com a população em torno das principais iniciativas que serão implementadas ao longo da gestão. 



 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N. 10, DE 2011, QUE ALTERA OS ARTS. 28, 29 E 84 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA INSTITUIR A OBRIGATORIEDADE DE ELABORAÇÃO E CUMPRIMENTO DO PLANO DE METAS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL, COM BASE NAS PROPOSTAS DA CAMPANHA ELEITORAL. PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No 10, DE 2011 (Apensa a PEC n. 52/2011) 



 Altera os arts. 28, 29 e 84 da Constituição Federal para instituir a obrigatoriedade de elaboração e cumprimento do plano de metas pelo Poder Executivo municipal, estadual e federal, com base nas propostas da campanha eleitoral. Autores: Deputado LUIZ FERNANDO MACHADO e outros Relator: Deputado JOÃO PAULO LIMA I – RELATÓRIO A Proposta de Emenda à Constituição nº 10-A, de 2011, acrescenta parágrafos aos arts. 28, 29 e 84 da Constituição Federal, para determinar que os Chefes do Poder Executivo, nas esferas federal, estadual e municipal, encaminhem ao respectivo Poder Legislativo, no prazo de até cento e vinte dias após a sua posse, um plano de metas da sua gestão, elaborado de acordo com as propostas expostas em sua campanha e registradas na Justiça Eleitoral. Tal plano contemplará as “diretrizes, objetivos, prioridades, ações estratégicas, indicadores e metas quantitativas para cada 2 uma dos setores da Administração Pública” e servirá de base para a elaboração da lei orçamentária referente ao plano plurianual. 



 O não cumprimento do plano de metas, sem justificação, tornará inelegível o titular do respectivo mandato. Na Justificação, o ilustre primeiro signatário afirma que durante o processo eleitoral muitos projetos, programas e planos de governo são apresentados aos eleitores para angariar votos, mas depois executados de forma radicalmente oposta, sem a participação e a fiscalização da população. 



 Para o autor, o plano de metas tornar-se-á eficiente instrumento de gestão democrática e transparente, oferecendo oportunidade para que a população conheça as metas e os indicadores das diversas áreas da Administração obrigando o candidato a adotar uma postura de responsabilidade eleitoral, diante da ameaça de inelegibilidade. 



 À proposição, foi apensada a Proposta de Emenda à Constituição n. 52, de 2011, primeiro signatário o Deputado Paulo Teixeira, a qual altera os arts. 48 e 84 da Constituição Federal, prevendo a obrigatoriedade de apresentação do Programa de Metas e Prioridades para os governos federal, estaduais e municipais. 



 O Programa de Metas e Prioridades deverá ser enviado pelo Chefe do Executivo ao Poder Legislativo no prazo de noventa dias após a posse, inclusive em caso de reeleição, discriminando expressamente “as ações estratégicas, os indicadores de desempenho e as metas quantitativas e qualitativas para cada um dos setores da Administração Pública direta e indireta por unidades regionais de planejamento e desenvolvimento, observando, no mínimo, os objetivos, diretrizes, ações, programas e intervenções estratégicas e outros conteúdos conexos, apresentados como propostas de campanha eleitoral devidamente registradas no órgão eleitoral competente”.

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