ACÓRDÃO AC Nº
01053/2017 – TCMGO –
PLENÁRIO
PROCESSO Nº 12123/2015
MUNICÍPIO: CACHOEIRA
DOURADA
ÓRGÃO: PODER
EXECUTIVO
GESTOR JOSELIR SOARES
DA COSTA
CPF Nº 481.079.996-49
ASSUNTO: RELATÓRIO DA
COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO - CEI,
QUE APRESENTOU
POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NO PROCESSO DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO.
VISTOS e relatados os
autos que tratam de REPRESENTAÇÃO que encaminha o relatório
final do processo de investigação, conforme determinado pela Comissão Especial
de Inquérito – CEI, realizada pelo Poder Legislativo de CACHOEIRA DOURADA e enviada pelo
Presidente deste poder, Sr. Saulo Oliveira Rodrigues, no qual apresenta
possíveis irregularidades no processo de alienação de imóvel de propriedade do
município bem como na aplicação dos recursos recebidos provenientes desta
alienação.
A solicitação da
Comissão Especial de Inquérito teve por objeto, também, a verificação das
razões que levaram à ausência da transparência dos atos administrativos do
Poder Executivo relativamente ao uso dos recursos provenientes da alienação do
imóvel municipal (área 18.130,54 m2), referentes à transação financeira formalizada
entre o Município de Cachoeira Dourada e a Empresa Thermas Cachoeira Dourada
Empreendimentos Imobiliários Ltda..
Com
fundamento no inciso IX do art. 71 c/c art. 75, ambos da CRFB/88, pela FIXAÇÃO
DO PRAZO de 30 (trinta) dias ao Chefe do PODER EXECUTIVO do
Município de CACHOEIRA DOURADA, para que este determine a anulação de todos
os atos executados no bojo da referida Concorrência Pública, desfazendo, por
conseguinte, o decorrente contrato de alienação, bem como promova
os atos capazes de reverter ao patrimônio público o imóvel ilegalmente alienado;
Pelo ENVIO
de cópia integral dos autos ao Ministério Público do Estado de Goiás,
Promotoria de Justiça de Cachoeira Dourada, para as ações que achar
pertinentes.
À Superintendência de
Secretaria, para os fins.
TRIBUNAL
DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS
em Goiânia, aos
22/02/2017.
Presidente
Cons. Joaquim de Castro
Relator Conselheiro
Sebastião Monteiro
Participantes
da votação:
1 – Consª. Maria Teresa F.
Garrido Santos
2 - Cons. Francisco José
Ramos
3 – Cons. Nilo Resende 4 –
Cons. Daniel Goulart
5 – Cons. Valcenôr Braz de
Queiroz
Presente Henrique P.
Barbosa Machado Ministério Público de Contas.