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quinta-feira, 2 de março de 2017

TCM decide pelo cancelamento da venda da área da Prainha

ACÓRDÃO AC Nº 01053/2017 TCMGO PLENÁRIO

PROCESSO Nº 12123/2015

MUNICÍPIO: CACHOEIRA DOURADA
ÓRGÃO: PODER EXECUTIVO
GESTOR JOSELIR SOARES DA COSTA
CPF Nº 481.079.996-49

ASSUNTO: RELATÓRIO DA COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO - CEI,
QUE APRESENTOU POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NO PROCESSO DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO.

VISTOS e relatados os autos que tratam de REPRESENTAÇÃO que encaminha o relatório final do processo de investigação, conforme determinado pela Comissão Especial de Inquérito – CEI, realizada pelo Poder Legislativo de CACHOEIRA DOURADA e enviada pelo Presidente deste poder, Sr. Saulo Oliveira Rodrigues, no qual apresenta possíveis irregularidades no processo de alienação de imóvel de propriedade do município bem como na aplicação dos recursos recebidos provenientes desta alienação.

A solicitação da Comissão Especial de Inquérito teve por objeto, também, a verificação das razões que levaram à ausência da transparência dos atos administrativos do Poder Executivo relativamente ao uso dos recursos provenientes da alienação do imóvel municipal (área 18.130,54 m2), referentes à transação financeira formalizada entre o Município de Cachoeira Dourada e a Empresa Thermas Cachoeira Dourada Empreendimentos Imobiliários Ltda..

Com fundamento no inciso IX do art. 71 c/c art. 75, ambos da CRFB/88, pela FIXAÇÃO DO PRAZO de 30 (trinta) dias ao Chefe do PODER EXECUTIVO do Município de CACHOEIRA DOURADA, para que este determine a anulação de todos os atos executados no bojo da referida Concorrência Pública, desfazendo, por conseguinte, o decorrente contrato de alienação, bem como promova os atos capazes de reverter ao patrimônio público o imóvel ilegalmente alienado;

Pelo ENVIO de cópia integral dos autos ao Ministério Público do Estado de Goiás, Promotoria de Justiça de Cachoeira Dourada, para as ações que achar pertinentes.

À Superintendência de Secretaria, para os fins.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS

em Goiânia, aos 22/02/2017.

Presidente Cons. Joaquim de Castro
Relator Conselheiro Sebastião Monteiro
Participantes da votação:
1 – Consª. Maria Teresa F. Garrido Santos
2 - Cons. Francisco José Ramos
3 – Cons. Nilo Resende 4 – Cons. Daniel Goulart
5 – Cons. Valcenôr Braz de Queiroz

Presente Henrique P. Barbosa Machado Ministério Público de Contas.

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