Representante da Ativa Consultoria e Dr. Wilson apresentando o Plano Diretor Participativo aos funcionários da Prefeitura
A audiência pública tem como objetivo principal resolver problemas que envolvam assuntos
de interesse geral, ou seja, de interesse público relevante. Detém um papel
fundamental em uma sociedade que anseia por uma democracia participativa e não
representativa, nos exatos termos da Constituição Federal de 1988.
As audiências públicas são de extrema importância diante da
elaboração de um novo plano diretor, daí então aparecerá como requisito
formal a realização de audiência pública.
A Lei 10.257/2001, que
estabeleceu o Estatuto da Cidade, e que veio regulamentar os artigos 182 e 183
da Constituição vigente, deixou claro em seu artigo 40 que a realização de
audiência pública se dá quando no momento da ELABORAÇÃO do Plano Diretor e na
fiscalização de sua IMPLEMENTAÇÃO.
Portanto, ao
elaborar um Plano Diretor, o Art 40 da Lei 10.257/2001 estabelece que:
Art. 40. O plano diretor, aprovado
por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e
expansão urbana.
§ 4o No processo de elaboração do plano
diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e
Executivo municipais garantirão:
I – a
promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de
associações representativas dos vários segmentos da comunidade;
A Comunidade de Cachoeira Dourada merece e exige uma explicação do Poder Executivo do porque a População e "associações representativas dos vários seguimentos da comunidade", inclusive a Câmara Municipal não foram convidados a participar dessa etapa decisiva do Plano Diretor Participativo (PDP) de Cachoeira Dourada GO!!!
Servidores Público participando da Audiência
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