Ex-prefeito de Itumbiara, José Gomes
da Rocha foi condenado por improbidade administrativa por degradar duas lagoas
em áreas de preservação permanente. A Prefeitura recebeu duas multas, no valor
de R$ 160 mil, mas, mesmo assim, prosseguiu com as obras nos locais. Por causa
do dano ao patrimônio público, no caso o meio ambiente, o político terá que
pagar todas as sanções pecuniárias mais multa civil de mesmo valor e, ainda,
terá seus direitos políticos suspensos por cinco anos e não poderá contratar
com o poder público pelo mesmo prazo. A decisão é da 4ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do voto do relator do
processo, desembargador Gilberto Marques Filho (foto).
A prefeitura recorreu da sentença já
arbitrada em primeiro grau pela 3ª Vara Cível e Fazenda Pública Municipal da
comarca, mas o colegiado manteve a condenação sem reformas. Para o relator, o
ex-prefeito assumiu “o risco da municipalidade sofrer sanções pecuniárias, o
que de fato ocorreu, permitindo que os espaços fossem degradados”. Os embargos
foram realizados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais (Ibama) e da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e dos Recursos
Hídricos (Semarh) e ignorados pelo Poder Municipal.
Os laudos ambientais arrolados
atestam que a lagoa da Avenida Modesto de Carvalho passou por um processo de
mecanização, pisoteamento e aterramento, assim como foi aberta uma estrada para
estabelecer a ligação do local com uma escola nas proximidades. Na outra lagoa,
localizada no Bairro Cidade Jardim, foi feito o soterramento com depósito de
resíduos sólidos. Ambas estavam situadas em área de afloramento de lençol
freático, com vegetação nativa da região e serviam de habitat para várias espécies
de aves.
Matérias jornalísticas também
anexadas ao processo comprovaram que José Gomes da Rocha tinha a noção da
conduta irregular, quando, em entrevista, afirmava que prosseguiria com as
obras mesmo com os embargos. Contudo, em juízo, ele alegou que já havia
degradação ambiental e que teria licença concedida pelos órgãos – o que não foi
verificado, já que a Semarh havia dado autorização para lotear a área e não
intervir na lagoa, revogando, posteriormente, a mesma licença. Sobre as multas,
o político alegou que foram suspensas pelo Ibama, o que também não foi
demonstrado no processo. Veja a
decisão.
(Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social
do TJGO)
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