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quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Município e Câmara de Jussara são obrigados a organizar carreira de procurador

Contratação via concurso público é meta do PGA 2014/2015

O município e a Câmara de Vereadores de Jussara deverão promover a organização da carreira de procurador, editando a respectiva lei, em conformidade com a Constituição Federal, no prazo de 120 dias. A decisão, proferida pelo juiz Joviano Carneiro Neto, acolhe pedido feito em ação proposta pelo Ministério Público de Goiás, que exigia a criação dos cargos no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo.

Pela decisão, o município foi condenado ainda a realizar concurso público para ingresso na carreira da Procuradoria Jurídica do Município, publicando edital no prazo máximo de 180 dias após a promulgação da lei. Além disso, o município está proibido de contratar advogado ou empresa ou nomear cargo comissionado para a realização de serviços afetos à Procuradoria após a posse dos aprovados no concurso, exceto para a chefia da unidade. Em caso de descumprimento das determinações, foi imposto o pagamento de multa diária de R$ 2 mil.

Segundo afirmou o magistrado, “a assessoria jurídica é indispensável para a administração, fazendo parte da atividade-fim e dessa é indissociável, merecendo e necessitando de regulamentação com a criação de cargos destinados a essa finalidade”. Confira aqui a íntegra da decisão.


A realização de concurso para o provimento de cargos públicos são algumas das medidas requeridas pelo MP com vistas ao combate à corrupção, meta do Plano Geral de Atuação (PGA) 2014/2015 do MP-GO.
(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - foto: Banco de Imagem)
E em Cachoeira Dourada, Senhores Gestores! Como fica a organização do cargo de Procuradoria do Município? 

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