Contratação via concurso público é meta do PGA 2014/2015
O município e a
Câmara de Vereadores de Jussara deverão promover a organização da carreira de
procurador, editando a respectiva lei, em conformidade com a Constituição
Federal, no prazo de 120 dias. A decisão, proferida pelo juiz Joviano Carneiro
Neto, acolhe pedido feito em ação proposta pelo Ministério Público de Goiás,
que exigia a criação dos cargos no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo.
Pela decisão, o
município foi condenado ainda a realizar concurso público para ingresso na
carreira da Procuradoria Jurídica do Município, publicando edital no prazo
máximo de 180 dias após a promulgação da lei. Além disso, o município está
proibido de contratar advogado ou empresa ou nomear cargo comissionado para a
realização de serviços afetos à Procuradoria após a posse dos aprovados no
concurso, exceto para a chefia da unidade. Em caso de descumprimento das
determinações, foi imposto o pagamento de multa diária de R$ 2 mil.
Segundo afirmou o
magistrado, “a assessoria jurídica é indispensável para a administração,
fazendo parte da atividade-fim e dessa é indissociável, merecendo e
necessitando de regulamentação com a criação de cargos destinados a essa
finalidade”. Confira aqui a íntegra da decisão.
A realização de
concurso para o provimento de cargos públicos são algumas das medidas
requeridas pelo MP com vistas ao combate à corrupção, meta do Plano Geral de
Atuação (PGA) 2014/2015 do MP-GO.
(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de
Comunicação Social do MP-GO - foto: Banco de Imagem)
E em Cachoeira Dourada, Senhores Gestores! Como fica a organização do cargo de Procuradoria do Município?
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