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segunda-feira, 15 de setembro de 2014

MP aciona secretário municipal de Itumbiara e prefeitura de Inaciolândia por cessão ilegal de servidora

O promotor de Justiça Reuder Cavalcante Motta está acionando o secretário municipal de Administração de Itumbiara, Adriano Martins Lopes; a professora da rede pública de ensino de Itumbiara Maria Luísa Borges Peixoto e a prefeitura de Inaciolândia pela prática de ato de improbidade administrativa.

Além da responsabilização dos envolvidos, o MP quer que o município de Inaciolândia, que pertence a outra comarca, indenize a prefeitura de Itumbiara pelo fato de ter incluído a professora em seus quadros sem que houvesse convênio entre as partes. O promotor argumenta ainda que a própria legislação de Itumbiara proíbe a cessão de professores.

De acordo com a ação, a professora trabalhou no município de Inaciolândia sem autorização enquanto o secretário Adriano Lopes tolerou a ilegalidade, uma vez que a servidora faltou entre os meses de fevereiro e julho de 2014 sem que qualquer medida fosse tomada a respeito. Consta do processo que a professora exerceu o magistério naquela cidade ilegalmente por vários anos.

Para Reuder Motta, a cessão ilegal de Maria Luísa também propiciou benefícios ao município de Inaciolândia, que usufruiu da prestação de serviços da professora sem ter que arcar com a devida remuneração, já que ela recebia o pagamento da prefeitura de Itumbiara.

“A conduta do secretário de Administração, bem como a aceitação e a permanência da professora e a participação do município de Inaciolândia na cessão ilegal não só culminaram na violação da Lei Complementar n° 12/1999, mas também na violação dos princípios da administração pública, em especial os da legalidade, moralidade e impessoalidade, resultando em ato de improbidade”, concluiu o promotor.

Na demanda, o MP requer o reconhecimento da prática do ato ímprobo, devendo o secretário e a servidora serem condenados ao ressarcimento integral do dano, à perda da função pública, à suspensão de seus direitos políticos, entre outras sanções previstas na Lei n° 8.429/92.


Em relação ao município de Inaciolândia, o promotor pede especialmente o ressarcimento integral do dano e pagamento de multa civil de duas vezes deste valor.
(Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: banco de imagens)

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