O promotor de Justiça
Reuder Cavalcante Motta está acionando o secretário municipal de Administração
de Itumbiara, Adriano Martins Lopes; a professora da rede pública de ensino de
Itumbiara Maria Luísa Borges Peixoto e a prefeitura de Inaciolândia pela prática
de ato de improbidade administrativa.
Além da
responsabilização dos envolvidos, o MP quer que o município de Inaciolândia,
que pertence a outra comarca, indenize a prefeitura de Itumbiara pelo fato de
ter incluído a professora em seus quadros sem que houvesse convênio entre as
partes. O promotor argumenta ainda que a própria legislação de Itumbiara proíbe
a cessão de professores.
De acordo com a ação, a
professora trabalhou no município de Inaciolândia sem autorização enquanto o
secretário Adriano Lopes tolerou a ilegalidade, uma vez que a servidora faltou
entre os meses de fevereiro e julho de 2014 sem que qualquer medida fosse
tomada a respeito. Consta do processo que a professora exerceu o magistério
naquela cidade ilegalmente por vários anos.
Para Reuder Motta, a
cessão ilegal de Maria Luísa também propiciou benefícios ao município de
Inaciolândia, que usufruiu da prestação de serviços da professora sem ter que
arcar com a devida remuneração, já que ela recebia o pagamento da prefeitura de
Itumbiara.
“A conduta do secretário
de Administração, bem como a aceitação e a permanência da professora e a
participação do município de Inaciolândia na cessão ilegal não só culminaram na
violação da Lei Complementar n° 12/1999, mas também na violação dos princípios
da administração pública, em especial os da legalidade, moralidade e
impessoalidade, resultando em ato de improbidade”, concluiu o promotor.
Na demanda, o MP requer
o reconhecimento da prática do ato ímprobo, devendo o secretário e a servidora
serem condenados ao ressarcimento integral do dano, à perda da função pública,
à suspensão de seus direitos políticos, entre outras sanções previstas na Lei
n° 8.429/92.
Em relação ao município de
Inaciolândia, o promotor pede especialmente o ressarcimento integral do dano e
pagamento de multa civil de duas vezes deste valor.
(Texto: Cristiani
Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: banco de imagens)
Nenhum comentário:
Postar um comentário