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domingo, 16 de março de 2014

TCM-GO imputa multa ao ex-gestor de Cachoeira Dourada, José Carlos Junior

No dia 26 de abril de 2010 a ONG Transparência Cachoeirense protocolou junto ao Tribunal de Contas dos Municípios a seguinte representação:

“No dia 17 de abril de 2009, às 15h00min, nas dependências da Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada GO, houve a TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2009 para aquisição de “Gêneros Alimentícios e Materiais de limpeza” destinados à Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde e Prefeitura Municipal, no valor global de R$ 643.278,62.

A ONG – Transparência Cachoeirense, no zelo de suas funções, vem acompanhando todos os procedimentos licitatórios realizados pelo Município de Cachoeira Dourada GO, desde a expedição do edital até a assinatura do respectivo termo de contrato, no entanto, em relação à referida licitação não foi verificada nenhuma publicação/divulgação a nível local e regional, nem sequer afixação do edital nos átrios da repartição, como determina a Lei nº 8.666/93 em seu art. 21, alínea III que diz”:

Art. 21, alínea III diz – “em jornal diário de grande circulação no Estado e também se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição”.


Neste mês de março/2014, recebemos do TCM-GO, cópia do Acórdão AC-IM nº 00601/14, com a imputação de multa no valor de R$ 2.000,00 pelo ausência de publicação do edital de licitação em Jornal de circulação local/regional, ao ex-gestor José Carlos Junior para nosso conhecimento e registro, a qual será divulgada em sua íntegra a seguir:




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