No dia 26 de abril de 2010 a ONG Transparência Cachoeirense
protocolou junto ao Tribunal de Contas dos Municípios a seguinte representação:
“No dia 17 de abril de 2009, às 15h00min, nas dependências da
Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada GO, houve a TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2009 para aquisição de “Gêneros Alimentícios e Materiais de limpeza” destinados à
Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde e Prefeitura Municipal, no valor
global de R$ 643.278,62.
A ONG – Transparência Cachoeirense, no zelo de suas funções,
vem acompanhando todos os procedimentos licitatórios realizados pelo Município
de Cachoeira Dourada GO, desde a expedição do edital até a assinatura do
respectivo termo de contrato, no entanto, em
relação à referida licitação não foi verificada nenhuma publicação/divulgação a
nível local e regional, nem sequer afixação do edital nos átrios da repartição,
como determina a Lei nº 8.666/93 em seu art. 21, alínea III que diz”:
Art. 21, alínea III diz
– “em jornal diário de grande circulação no Estado e também se houver, em
jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra,
prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração,
conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para
ampliar a área de competição”.
Neste mês de março/2014, recebemos do TCM-GO, cópia do Acórdão AC-IM nº
00601/14, com a imputação de multa no valor de R$ 2.000,00 pelo ausência de publicação do edital de licitação em Jornal de circulação local/regional, ao ex-gestor José Carlos Junior para nosso conhecimento e registro, a qual será divulgada em sua
íntegra a seguir:
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