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sexta-feira, 21 de março de 2014

MP propõe ação civil pública para regularizar estrutura do Conselho Tutelar de Inaciolândia

Sede do Conselho Tutelar não possui a estrutura necessária

O promotor de Justiça Marcelo de Freitas, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Cachoeira Dourada, propôs, na última segunda-feira (17/3), ação civil pública com pedido de tutela antecipada contra o município de Inaciolândia para garantir a estruturação do Conselho Tutelar. De acordo com o promotor, o conselho só tem funcionado de forma burocrática, privando crianças e adolescentes do atendimento tutelar previsto na Lei nº 8.069/90.

Segundo consta no documento, o Ministério Público fez visita ao local onde estava sediado o órgão em julho de 2013 e constatou que faltam veículos, aparelhos celulares para o plantão, linhas telefônicas fixa e móvel e computadores, impedindo a plena execução das diretrizes de trabalho.

Em fevereiro de 2014, sem consulta ou aviso aos conselheiros tutelares e aos integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a prefeitura transferiu a sede do Conselho Tutelar para o atual local. De acordo com a ação, a nova edificação não possui infraestrutura adequada para a realização das atividades tutelares.

Na ação, o promotor pede a concessão de liminar para que seja determinada a notificação prévia do representante legal de Inaciolândia para que, no prazo de 72 horas, caso queira, possa prestar as explicações sobre o caso. Ele também pede liminarmente que seja determinado ao prefeito que providencie em até 30 dias uma linha telefônica fixa apta a realizar ligações interurbanas; um veículo com documentação regularizada e em bom estado de conservação para ficar à disposição do Conselho Tutelar; um computador novo; além de cadeiras para mesa de computador, tinta para impressora, armários para arquivo, bebedouro e geladeira, telefone celular com linha móvel e material de limpeza.

Marcelo de Freitas requer ainda, no mérito da ação, que o município seja obrigado a entregar, em um prazo de seis meses, a contar da decisão judicial, imóvel próprio para servir de sede ao Conselho Tutelar, devendo conter as instalações adequadas para o trabalho realizado pelo órgão. O promotor pede também a confirmação das medidas deferidas liminarmente.


Em caso de não cumprimento da decisão, é requerido que seja aplicada multa diária de R$ 1.000,00, imposta ao prefeito, a ser recolhido ao Fundo Estadual da Saúde.
(Texto: Camila Teles/Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisora de Estágio: Ana Cristina Arruda)

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