Sede do Conselho Tutelar não possui a estrutura necessária
O promotor de
Justiça Marcelo de Freitas, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Cachoeira
Dourada, propôs, na última segunda-feira (17/3), ação civil pública com pedido
de tutela antecipada contra o município de Inaciolândia para garantir a
estruturação do Conselho Tutelar. De acordo com o promotor, o conselho só tem
funcionado de forma burocrática, privando crianças e adolescentes do
atendimento tutelar previsto na Lei nº 8.069/90.
Segundo consta no
documento, o Ministério Público fez visita ao local onde estava sediado o órgão
em julho de 2013 e constatou que faltam veículos, aparelhos celulares para o
plantão, linhas telefônicas fixa e móvel e computadores, impedindo a plena
execução das diretrizes de trabalho.
Em fevereiro de
2014, sem consulta ou aviso aos conselheiros tutelares e aos integrantes do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a prefeitura transferiu
a sede do Conselho Tutelar para o atual local. De acordo com a ação, a nova
edificação não possui infraestrutura adequada para a realização das atividades
tutelares.
Na ação, o promotor
pede a concessão de liminar para que seja determinada a notificação prévia do
representante legal de Inaciolândia para que, no prazo de 72 horas, caso
queira, possa prestar as explicações sobre o caso. Ele também pede liminarmente
que seja determinado ao prefeito que providencie em até 30 dias uma linha
telefônica fixa apta a realizar ligações interurbanas; um veículo com
documentação regularizada e em bom estado de conservação para ficar à
disposição do Conselho Tutelar; um computador novo; além de cadeiras para mesa
de computador, tinta para impressora, armários para arquivo, bebedouro e
geladeira, telefone celular com linha móvel e material de limpeza.
Marcelo de Freitas
requer ainda, no mérito da ação, que o município seja obrigado a entregar, em
um prazo de seis meses, a contar da decisão judicial, imóvel próprio para
servir de sede ao Conselho Tutelar, devendo conter as instalações adequadas
para o trabalho realizado pelo órgão. O promotor pede também a confirmação das
medidas deferidas liminarmente.
Em caso de não
cumprimento da decisão, é requerido que seja aplicada multa diária de R$
1.000,00, imposta ao prefeito, a ser recolhido ao Fundo Estadual da Saúde.
(Texto:
Camila Teles/Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO –
Supervisora de Estágio: Ana Cristina Arruda)
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