Contratações burlaram a legislação
Em ação proposta
pelo promotor de Justiça Reuder Cavalcante Motta, o juiz Ricardo Dourada
decretou a nulidade dos contratos firmados entre o município de Itumbiara e as
empresas Paulo Roberto Raulino ME e a MR Transportes e Serviços Ltda. O
município não deverá contratar sem licitação profissionais de qualquer setor
artístico por meio de intermediários, mas somente por contratação direta com o
artista ou com seus empresários exclusivos.
A administração
municipal também não poderá receber carta de exclusividade ou outro instrumento
como documento hábil a comprovar a condição de empresário exclusivo de
profissionais do setor artístico, em que haja outorga de direitos de
representação e comercialização de shows em prazo inferior a 30 dias, conforme
estabelece a Lei de Licitações.
As irregularidades
O promotor relata que a prefeitura contratou artistas consagrados pela opinião pública sem observar os requisitos exigidos pela Lei de Licitações, que exige a contratação direta com o artista ou seu empresário exclusivo. De acordo com a ação, em março de 2011, foi celebrado um contrato para a realização de um show pelo cantor Alexandre Pires, por meio da empresa Paulo Roberto Raulino, que não empresaria o artista, mas é uma produtora de eventos independente, portanto, que não poderia contratar diretamente com o poder público sem licitação.
O promotor relata que a prefeitura contratou artistas consagrados pela opinião pública sem observar os requisitos exigidos pela Lei de Licitações, que exige a contratação direta com o artista ou seu empresário exclusivo. De acordo com a ação, em março de 2011, foi celebrado um contrato para a realização de um show pelo cantor Alexandre Pires, por meio da empresa Paulo Roberto Raulino, que não empresaria o artista, mas é uma produtora de eventos independente, portanto, que não poderia contratar diretamente com o poder público sem licitação.
Outros dois
contratos foram firmados para a contratação dos cantores Leonardo e Paula
Fernandes, em 2011, desta vez intermediados pela empresa MR Transportes e
Serviços Ltda., que, igualmente, não é empresária exclusiva dos artistas, e
também ofende a legislação que trata dos procedimentos licitatórios.
(Cristiani
Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - Foto: banco de imagem)
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