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terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Anulados contratos irregulares entre o município de Itumbiara e empresas do ramo artístico

Contratações burlaram a legislação

Em ação proposta pelo promotor de Justiça Reuder Cavalcante Motta, o juiz Ricardo Dourada decretou a nulidade dos contratos firmados entre o município de Itumbiara e as empresas Paulo Roberto Raulino ME e a MR Transportes e Serviços Ltda. O município não deverá contratar sem licitação profissionais de qualquer setor artístico por meio de intermediários, mas somente por contratação direta com o artista ou com seus empresários exclusivos.

A administração municipal também não poderá receber carta de exclusividade ou outro instrumento como documento hábil a comprovar a condição de empresário exclusivo de profissionais do setor artístico, em que haja outorga de direitos de representação e comercialização de shows em prazo inferior a 30 dias, conforme estabelece a Lei de Licitações.

As irregularidades
O promotor relata que a prefeitura contratou artistas consagrados pela opinião pública sem observar os requisitos exigidos pela Lei de Licitações, que exige a contratação direta com o artista ou seu empresário exclusivo. De acordo com a ação, em março de 2011, foi celebrado um contrato para a realização de um show pelo cantor Alexandre Pires, por meio da empresa Paulo Roberto Raulino, que não empresaria o artista, mas é uma produtora de eventos independente, portanto, que não poderia contratar diretamente com o poder público sem licitação. 


Outros dois contratos foram firmados para a contratação dos cantores Leonardo e Paula Fernandes, em 2011, desta vez intermediados pela empresa MR Transportes e Serviços Ltda., que, igualmente, não é empresária exclusiva dos artistas, e também ofende a legislação que trata dos procedimentos licitatórios.
(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - Foto: banco de imagem)

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