Sede do
MP: suspensão da norma atende a pedido do MP
O
Tribunal de Justiça de Goiás, em julgamento na quarta-feira (9/10) da Corte
Especial, concedeu medida cautelar requerida pelo Ministério Público de Goiás e
suspendeu a eficácia do inciso X do artigo 2º da Lei nº 4.339/2013, do
município de Itumbiara, até julgamento de mérito da ação direta de
inconstitucionalidade (Adin). A norma contestada pelo MP dispõe sobre a
contratação de pessoal por necessidade temporária de excepcional interesse
público.
A decisão
da Corte Especial seguiu o voto do relator da matéria, desembargador João
Waldeck Félix de Sousa. Com a concessão da cautelar, o município de Itumbiara
fica impedido de fazer contratações temporárias com base na norma que foi
suspensa. Na Adin, o procurador-geral de Justiça de Goiás, Lauro Machado
Nogueira, apontou que o dispositivo questionado da lei municipal de Itumbiara
viola a Constituição Estadual ao prever hipóteses amplas e genéricas, a serem
definidas pela administração municipal, para esse tipo de contratação.
A norma
em questão faculta à administração municipal discriminar de acordo com seu
interesse o que pode ser caracterizado como necessidade temporária de
excepcional interesse público, ao estabelecer no inciso X que podem ser assim
consideradas “situações semelhantes, aqui não aludidas, mas que atendem aos
requisitos do inciso IX, do art. 37, da Constituição e legislação estadual e
municipal”.
Para o
procurador-geral, o texto legal afronta o artigo 92, inciso X, da Constituição
do Estado de Goiás, que define que os casos de contratação temporária devem ser
estabelecidos por lei. Diante desta exigência, sustenta a Adin, não se pode
admitir que essas contratações sejam definidas em mero ato administrativo, como
autoriza o dispositivo questionada da lei de Itumbiara.
“ O
parâmetro único de controle na jurisdição constitucional abstrata estadual,
vale dizer, a Constituição goiana, no artigo 92, X, seguindo a Constituição da
República (artigo 37, IX), quis, antes, que a lei estabelecesse os contextos em
que se legitimaria a contratação de servidores temporários, e não que o chefe
do Poder Executivo pudesse, além deles, acrescer outros que, na sua ótica,
justificariam a excepcional inexigibilidade do concurso público”, salienta a
ação. A Adin foi proposta a partir de representação feita pelo promotor Reuder
Cavalcante Motta.
No mérito
da ação, o MP pede que a ação seja julgada procedente, para declaração da
inconstitucionalidade do inciso X do artigo 2º da Lei nº 4.339/2013, do
município de Itumbiara. Clique aqui para conferir a íntegra da Adin.
(Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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