Com base na Lei de Acesso à Informação Pública, foi protocolados ofícios na Prefeitura, repetindo pedido de informações que não foi atendido anteriormente e acrescentando outros questionamento, conforme abaixo:
Ofício Nº 012/2013 Cachoeira Dourada, 10 de maio de
2013.
Excelentíssimo Senhor
JOSELIR SOARES DA COSTA – DD. Prefeito
Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada GO
CACHOEIRA DOURADA GO
CÓPIA PARA O MINISTÉRIO
PÚBLICO
DR. MARCELO DE FREITAS
PRIMEIRA PROMOTORIA DE JUSTIÇA
CACHOEIRA DOURADA GO.
Ref.: Pedido de Informação
Prezado
Senhor,
A
ONG Transparência Cachoeirense, organização não governamental de direitos
humanos, sem fins lucrativos, que se dedica a promover a transparência, o
combate à corrupção, a defesa do meio ambiente e o acesso à informação, com
apoio da Article 19, ABRACCI e da AMARRIBO Brasil. neste ato representada por
sua Presidente, Sra. MARLENE FREITAS SILVA, RG nº 2105300/2.A VIA, DGPC-GO e
CPF nº 478.717.501-78, no exercício de suas funções estatutárias vem
respeitosamente à presença de Vossa Excelência solicitar o seguinte:
No direito de petição1,
com base na Constituição Federal de 1988, artigo 5º, XXXIII2, para
instruir Ação Civil Pública (art. 8º da Lei 7.347/85)3, vimos por
meio desta, SOLICITAR a V. Sa. as seguintes informações:
1.
Cópias dos documentos, estudos, anexos
e mapas já produzidos no processo de elaboração do Plano Diretor (pode ser em meio
digital);
2.
Que esses documentos também sejam
disponibilizados em forma digital no site da Prefeitura, para consulta de
qualquer interessado;
3.
O calendário de reuniões e demais
eventos que deverão ocorrer até que o projeto de lei chegue na Câmara Municipal,
para aprovação;
4.
Se já existe anteprojeto de lei do
Plano Diretor elaborado, e, caso afirmativo, que seja disponibilizado cópia;
5.
Informação sobre a solução que deram à
demanda que a Consultoria Ativa movia contra a Prefeitura e, se a continuidade
da consultoria prevê refazer todo o trabalho ou seguir de onde parou até o
término;
6.
Informação sobre que tipo de contrato e
que valor será pago pelo trabalho da Consultoria, pelo trabalho que deverá
realizar;
Termos em que pede
deferimento e a devolução da cópia deste devidamente protocolada neste órgão
com indicação de data e hora do recebimento e assinatura legível e nome do
funcionário que receber, bem como a indicação do cargo que ocupa. Bem como a
observância do disposto no Art. 3º, incisos I a V da Lei nº 12.527/114.
Atenciosamente,
Marlene
Freitas Silva
Presidente da ONG
Transparência Cachoeirense
1
“Direito que pertence a uma pessoa de invocar a atenção dos poderes públicos
sobre uma questão ou situação” ( Morais, Alexandre. Constituição do Brasil
Interpretada e Legislação Constitucional, São Paulo, Atlas, 2002, p. 289)”.
2
“todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse
particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da
lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
3
Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades
competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem
fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.
4 “Os procedimentos previstos nesta Lei
destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem
ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração
pública e com as seguintes diretrizes”:
I - observância da publicidade como
preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de
interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de
comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da
cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social
da administração pública.
Ofício Nº 013/2013 Cachoeira Dourada, 10 de maio de
2013.
Excelentíssimo Senhor
ISAIAS PEREIRA DA SILVA – DD. Presidente
Câmara Municipal de Cachoeira Dourada GO
CACHOEIRA DOURADA GO
CÓPIA PARA O MINISTÉRIO
PÚBLICO
DR. MARCELO DE FREITAS
PRIMEIRA PROMOTORIA DE JUSTIÇA
CACHOEIRA DOURADA GO.
Ref.: Pedido de Informação
Prezado
Senhor,
A
ONG Transparência Cachoeirense, organização não governamental de direitos
humanos, sem fins lucrativos, que se dedica a promover a transparência, o
combate à corrupção, a defesa do meio ambiente e o acesso à informação, com
apoio da Article 19, ABRACCI e da AMARRIBO Brasil. neste ato representada por
sua Presidente, Sra. MARLENE FREITAS SILVA, RG nº 2105300/2.A VIA, DGPC-GO e
CPF nº 478.717.501-78, no exercício de suas funções estatutárias vem
respeitosamente à presença de Vossa Excelência solicitar o seguinte:
No direito de petição1,
com base na Constituição Federal de 1988, artigo 5º, XXXIII2, para
instruir Ação Civil Pública (art. 8º da Lei 7.347/85)3, vimos por
meio desta, SOLICITAR a V. Sa. as seguintes informações:
1.
Cópias das leis que modificaram o
perímetro urbano e criaram áreas de expansão desde o ano de 2004 até 2013;
2.
Que, ao receber o projeto de Lei do
Plano Diretor, remeta cópia à ONG Transparência Cachoeirense imediatamente e,
que abra um prazo mínimo de 30 dias para que a comunidade possa conhecer e
entender seu conteúdo, antes que seja votado;
3.
Sugerimos que a Câmara, antes de votar
o projeto, realize ela mesma uma Audiência Pública, sem prejuízo de outras que
se realizem pela Prefeitura e Ministério Público.
Termos em que pede
deferimento e a devolução da cópia deste devidamente protocolada neste órgão
com indicação de data e hora do recebimento e assinatura legível e nome do
funcionário que receber, bem como a indicação do cargo que ocupa. Bem como a
observância do disposto no Art. 3º, incisos I a V da Lei nº 12.527/114.
Atenciosamente,
Marlene
Freitas Silva
Presidente da ONG
Transparência Cachoeirense
1
“Direito que pertence a uma pessoa de invocar a atenção dos poderes públicos
sobre uma questão ou situação” ( Morais, Alexandre. Constituição do Brasil
Interpretada e Legislação Constitucional, São Paulo, Atlas, 2002, p. 289)”.
2
“todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse
particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da
lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
3
Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades
competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem
fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.
4 “Os procedimentos previstos nesta Lei
destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem
ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração
pública e com as seguintes diretrizes”:
I - observância da publicidade como
preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de
interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de
comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da
cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social
da administração pública.
Ofício Nº 014/2013 Cachoeira Dourada, 26 de agosto de
2013.
Excelentíssimo Senhor
JOSELIR SOARES DA COSTA – DD. Prefeito
Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada GO
CACHOEIRA DOURADA GO
CÓPIA PARA O MINISTÉRIO
PÚBLICO
DR. MARCELO DE FREITAS
PRIMEIRA PROMOTORIA DE JUSTIÇA
CACHOEIRA DOURADA GO.
Ref.: Pedido de Informação
Prezado
Senhor,
A
ONG Transparência Cachoeirense, organização não governamental de direitos
humanos, sem fins lucrativos, que se dedica a promover a transparência, o
combate à corrupção, a defesa do meio ambiente e o acesso à informação, com
apoio da Article 19, ABRACCI e da AMARRIBO Brasil. neste ato representada por
sua Presidente, Sra. MARLENE FREITAS SILVA, RG nº 2105300/2.A VIA, DGPC-GO e
CPF nº 478.717.501-78, no exercício de suas funções estatutárias vem
respeitosamente à presença de Vossa Excelência solicitar o seguinte:
No direito de petição1,
com base na Constituição Federal de 1988, artigo 5º, XXXIII2, para
instruir Ação Civil Pública (art. 8º da Lei 7.347/85)3, vimos por
meio desta, SOLICITAR a V. Sa. as seguintes informações:
1.
Cópias dos documentos, estudos, anexos
e mapas já produzidos no processo de elaboração do Plano Diretor (pode ser em meio
digital);
2.
Que esses documentos também sejam
disponibilizados em forma digital no site da Prefeitura, para consulta de
qualquer interessado;
3.
O calendário de reuniões e demais
eventos que deverão ocorrer até que o projeto de lei chegue na Câmara Municipal,
para aprovação;
4.
Se já existe anteprojeto de lei do
Plano Diretor elaborado, e, caso afirmativo, que seja disponibilizado cópia;
5.
Informação sobre a solução que deram à
demanda que a Consultoria Ativa movia contra a Prefeitura e, se a continuidade
da consultoria prevê refazer todo o trabalho ou seguir de onde parou até o
término;
6.
Informação sobre que tipo de contrato e
que valor será pago pelo trabalho da Consultoria, pelo trabalho que deverá
realizar;
Termos em que pede
deferimento e a devolução da cópia deste devidamente protocolada neste órgão
com indicação de data e hora do recebimento e assinatura legível e nome do
funcionário que receber, bem como a indicação do cargo que ocupa. Bem como a
observância do disposto no Art. 3º, incisos I a V da Lei nº 12.527/114.
Atenciosamente,
Marlene
Freitas Silva
Presidente da ONG
Transparência Cachoeirense
1
“Direito que pertence a uma pessoa de invocar a atenção dos poderes públicos
sobre uma questão ou situação” ( Morais, Alexandre. Constituição do Brasil
Interpretada e Legislação Constitucional, São Paulo, Atlas, 2002, p. 289)”.
2
“todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse
particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da
lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
3
Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades
competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem
fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.
4 “Os procedimentos previstos nesta Lei
destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem
ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração
pública e com as seguintes diretrizes”:
I - observância da publicidade como
preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de
interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de
comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da
cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social
da administração pública.
Ofício Nº 015/2013 Cachoeira Dourada, 26 de agosto de
2013.
Excelentíssimo Senhor
JOSELIR SOARES DA COSTA – DD. Prefeito
Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada GO
CACHOEIRA DOURADA GO
CÓPIA PARA O MINISTÉRIO
PÚBLICO
DR. MARCELO DE FREITAS
PRIMEIRA PROMOTORIA DE JUSTIÇA
CACHOEIRA DOURADA GO.
Ref.: Pedido de Informação
Prezado
Senhor,
A
ONG Transparência Cachoeirense, organização não governamental de direitos
humanos, sem fins lucrativos, que se dedica a promover a transparência, o
combate à corrupção, a defesa do meio ambiente e o acesso à informação, com
apoio da Article 19, ABRACCI e da AMARRIBO Brasil. neste ato representada por
sua Presidente, Sra. MARLENE FREITAS SILVA, RG nº 2105300/2.A VIA, DGPC-GO e
CPF nº 478.717.501-78, no exercício de suas funções estatutárias vem
respeitosamente à presença de Vossa Excelência solicitar o seguinte:
No direito de petição1,
com base na Constituição Federal de 1988, artigo 5º, XXXIII2, para
instruir Ação Civil Pública (art. 8º da Lei 7.347/85)3, vimos por
meio desta, SOLICITAR a V. Sa. as seguintes informações:
1)
Qual foi a empresa que desenvolveu o projeto de reestruturação urbana e revitalização da
orla do Rio Paranaíba em Cachoeira Dourada, apresentado pelo Prefeito
Municipal em 07/06/13? Quem são os sócios proprietários da empresa? Quanto
custou o projeto aos cofres do município? Que tipo de licitação foi promovida?
2)
Existe
licenciamento ambiental para as obras previstas no projeto de reestruturação
urbana e revitalização da orla do Rio Paranaíba em Cachoeira Dourada?
Caso positivo, a ONG solicita cópia do licenciamento, estudos e anexos que o
compõe!
3)
Que a Prefeitura
se abstivesse de realizar obras no Bosque na Praia do Sol, que não sejam
conservação, limpeza e medições topográficas e altimétricas, enquanto não for
editada e aprovada norma legislativa municipal, promovendo a segurança
jurídica, mediante o tombamento do local como área verde, bem de uso público da
comunidade.
4)
Marcar reunião de
uma comissão de cidadãos interessados no tombamento do Bosque da Praia do Sol
com o Prefeito Municipal em horário que facilite a participação de qualquer e
todos os interessados.
Termos em que pede
deferimento e a devolução da cópia deste devidamente protocolada neste órgão
com indicação de data e hora do recebimento e assinatura legível e nome do
funcionário que receber, bem como a indicação do cargo que ocupa. Bem como a
observância do disposto no Art. 3º, incisos I a V da Lei nº 12.527/114.
Atenciosamente,
Marlene
Freitas Silva
Presidente da ONG
Transparência Cachoeirense
1
“Direito que pertence a uma pessoa de invocar a atenção dos poderes públicos
sobre uma questão ou situação” ( Morais, Alexandre. Constituição do Brasil
Interpretada e Legislação Constitucional, São Paulo, Atlas, 2002, p. 289)”.
2
“todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse
particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da
lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
3
Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades
competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem
fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.
4 “Os procedimentos previstos nesta Lei
destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem
ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração
pública e com as seguintes diretrizes”:
I - observância da publicidade como
preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de
interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de
comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da
cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social
da administração pública.
Nenhum comentário:
Postar um comentário