O
Ministério Público de Goiás (MP-GO) denunciou hoje (24) o procurador de Justiça
e ex-senador Demóstenes Torres pela prática de oito crimes de corrupção passiva
em concurso material (art. 317, caput, combinado com o art. 69, ambos do CP),
bem como do crime de advocacia administrativa (art. 321 do CP). Também foram
denunciados Carlos Augusto de Almeida Ramos (Carlinhos Cachoeira) e Cláudio
Dias de Abreu pela prática do crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333
do CP. De acordo com o procurador-geral de Justiça de Goiás, Lauro Machado
Nogueira, esta denúncia é fruto da investigação e da análise das provas dos
autos remetidos ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) pelo Supremo Tribunal
Federal, trabalho executado por uma equipe de oito promotores de Justiça por
ele designados.
Entre
outros fatos, apurou-se que no período de junho de 2009 a fevereiro de 2012
Demóstenes Torres recebeu por diversas vezes, em razão da função de senador,
que ocupava à época, vantagens indevidas que consistiram de viagens em
aeronaves particulares, quantias em dinheiro (R$ 5,1 milhões em uma
oportunidade, R$ 20 mil e R$ 3 mil em outras), garrafas de bebidas de alto
valor e eletrodomésticos de luxo.
Há ainda
prova nos autos de que, em 9 de julho de 2011, o ex-senador patrocinou
diretamente interesses de Carlinhos Cachoeira e Cláudio Abreu perante o
prefeito de Anápolis, a quem os dois últimos ofereceram quantia em dinheiro
para que determinasse o pagamento de um crédito de R$ 20 milhões da Construtora
Queiroz Galvão S/A e que a Delta Construtora tencionava comprar. Não há indício
do pagamento nem de que o prefeito tenha aceitado o valor oferecido.
A pena
prevista para o crime de corrupção passiva imputado a Demóstenes varia de 2 a
12 anos de reclusão e multa (o pedido do MP-GO é que as penas para cada crime
sejam somadas, o que daria no mínimo 16 anos). Já a pena prevista para o crime
de advocacia administrativa varia de 1 a 3 meses de detenção ou multa. Para o
crime de corrupção ativa, imputado a Carlinhos Cachoeira e Cláudio Abreu, a
pena varia de 2 a 12 anos de reclusão e multa.
Durante
as investigações no Procedimento Investigatório Criminal (PIC), foi obtido o
compartilhamento das provas constantes na ação penal atinente à Operação Monte
Carlo, após o deferimento de pedido feito pelo MP-GO à 11ª Vara da
Circunscrição Judiciária da Justiça Federal de Goiás. Também foi protocolado
junto ao TJGO o pedido de quebra de sigilo fiscal de Demóstenes Torres, ainda
não analisado.
Juntamente
com a denúncia, foi reiterada pelo Ministério Público a suspensão cautelar da
função pública do procurador de Justiça Demóstenes Torres. O fundamento, em
síntese, é de que ficou demonstrada a prática, pelo procurador de Justiça, de
inúmeras condutas típicas de extrema gravidade. Atualmente, ele está afastado
temporariamente de suas funções ministeriais pelo Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP), em processo administrativo disciplinar. Apesar do
CNMP vir prorrogando o prazo da suspensão administrativa, a referida medida
pode, a qualquer momento, deixar de ser renovada, daí a necessidade do pedido
feito pelo MP-GO. De acordo com Lauro Nogueira, a investigação continua em
relação a outros fatos que ainda necessitam de diligências probatórias.
(Extraída do site do MP-GO).
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