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sábado, 29 de junho de 2013

MP apresenta denúncia em desfavor de Demóstenes Torres, Carlos Cachoeira e Cláudio Abreu


O Ministério Público de Goiás (MP-GO) denunciou hoje (24) o procurador de Justiça e ex-senador Demóstenes Torres pela prática de oito crimes de corrupção passiva em concurso material (art. 317, caput, combinado com o art. 69, ambos do CP), bem como do crime de advocacia administrativa (art. 321 do CP). Também foram denunciados Carlos Augusto de Almeida Ramos (Carlinhos Cachoeira) e Cláudio Dias de Abreu pela prática do crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do CP. De acordo com o procurador-geral de Justiça de Goiás, Lauro Machado Nogueira, esta denúncia é fruto da investigação e da análise das provas dos autos remetidos ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) pelo Supremo Tribunal Federal, trabalho executado por uma equipe de oito promotores de Justiça por ele designados.

Entre outros fatos, apurou-se que no período de junho de 2009 a fevereiro de 2012 Demóstenes Torres recebeu por diversas vezes, em razão da função de senador, que ocupava à época, vantagens indevidas que consistiram de viagens em aeronaves particulares, quantias em dinheiro (R$ 5,1 milhões em uma oportunidade, R$ 20 mil e R$ 3 mil em outras), garrafas de bebidas de alto valor e eletrodomésticos de luxo.

Há ainda prova nos autos de que, em 9 de julho de 2011, o ex-senador patrocinou diretamente interesses de Carlinhos Cachoeira e Cláudio Abreu perante o prefeito de Anápolis, a quem os dois últimos ofereceram quantia em dinheiro para que determinasse o pagamento de um crédito de R$ 20 milhões da Construtora Queiroz Galvão S/A e que a Delta Construtora tencionava comprar. Não há indício do pagamento nem de que o prefeito tenha aceitado o valor oferecido.

A pena prevista para o crime de corrupção passiva imputado a Demóstenes varia de 2 a 12 anos de reclusão e multa (o pedido do MP-GO é que as penas para cada crime sejam somadas, o que daria no mínimo 16 anos). Já a pena prevista para o crime de advocacia administrativa varia de 1 a 3 meses de detenção ou multa. Para o crime de corrupção ativa, imputado a Carlinhos Cachoeira e Cláudio Abreu, a pena varia de 2 a 12 anos de reclusão e multa.

Durante as investigações no Procedimento Investigatório Criminal (PIC), foi obtido o compartilhamento das provas constantes na ação penal atinente à Operação Monte Carlo, após o deferimento de pedido feito pelo MP-GO à 11ª Vara da Circunscrição Judiciária da Justiça Federal de Goiás. Também foi protocolado junto ao TJGO o pedido de quebra de sigilo fiscal de Demóstenes Torres, ainda não analisado.

Juntamente com a denúncia, foi reiterada pelo Ministério Público a suspensão cautelar da função pública do procurador de Justiça Demóstenes Torres. O fundamento, em síntese, é de que ficou demonstrada a prática, pelo procurador de Justiça, de inúmeras condutas típicas de extrema gravidade. Atualmente, ele está afastado temporariamente de suas funções ministeriais pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em processo administrativo disciplinar. Apesar do CNMP vir prorrogando o prazo da suspensão administrativa, a referida medida pode, a qualquer momento, deixar de ser renovada, daí a necessidade do pedido feito pelo MP-GO. De acordo com Lauro Nogueira, a investigação continua em relação a outros fatos que ainda necessitam de diligências probatórias.

(Extraída do site do MP-GO).
  


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